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Sescon-RS alerta: PEC das Domésticas requer cuidados com os tributos

Postou 19/06/2015 - 10:00 (#1) Membro offline   Kelli Silva 


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Sescon-RS alerta: PEC das Domésticas requer cuidados com os tributos

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início deste mês, a lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As mudanças começam a valer no início de outubro. O SESCON-RS ressalta para quem deseja contratar um empregado doméstico que é preciso estar atento às mudanças na legislação.

No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual. De acordo com o Presidente do SESCON-RS, Diogo Chamun, a mudança exigirá uma nova cultura junto ao empregador. “A relação de trabalho com o empregadodoméstico ficará muito similar a relação existente nas contratações das empresas e por consequência, o pagamento do salário não poderá mais ser feito por intermédio de um simples recibo”, comenta. De acordo com ele, as empresas de contabilidade podem auxiliar quem deseja contratar uma doméstica sem se preocupar com possível penalidades na esfera trabalhista.

Com as modificações, e apesar de a lei instituir uma espécie de Super Simples Doméstico para o pagamento de todos os impostos em um único boleto, o desafio será calcular os valores a serem recolhidos. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti. A lei ainda define especificamente quem são considerados domésticos: todos os que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência.

Fonte: O Sul – RS
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