Prezados(as),
Tenho uma empresa com o código principal 71.12-0-00 "SERVIÇOS DE ENGENHARIA" e secundário sendo 71.19-7-03 "SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS A ARQUITETURA E ENGENHARIA"
Porém, alguns clientes querem que eu execute suas obras por administração. Gostaria de saber se preciso modificar minha empresa para realizar estas obras.
Pois sei que existe um código próprio para obras por administração. Acho que é 4399-1/01 ou 2.60.09.6 pelo que pesquisei no google. Meu contrato é de 15% do valor total de construção do empreendimento.
Também estou com dúvida a respeito de outra possibilidade. Como sou engenheiro civil, acredito que posso cobrar pelo gerenciamento da obra como pessoa física. Como "contratado" de meu cliente. Será que isso é viável? Meus honorários seriam de 15% do valor total de construção do empreendimento.
Se for necessário, aceito indicação de consultorias em belo horizonte.
Obrigado,
Giovanni C. G. Ribeiro
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Código e descrição da atividade econômica Código para obras por administração.
Postou 15/04/2015 - 11:45 (#2)
Bom dia Giovanni
Você pode/deve (sim) promover alteração no Contrato Social de sua empresa com vistas a incluir as atividades de administração na execução de obras.
Também pode celebrar contrato com seus clientes para administração de tais obras como pessoa física. Entretanto, isto não lhe convém, pois os rendimentos recebidos como pessoa física estão sujeitos a incidência do imposto de renda (retido na fonte) as alíquotas de até 27,50% de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda
Já na pessoa jurídica tais rendimentos sofrerão a carga tributária de 13,33% em considerar o ISS que pode chegar a alíquota máxima de 5%.
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Você pode/deve (sim) promover alteração no Contrato Social de sua empresa com vistas a incluir as atividades de administração na execução de obras.
Também pode celebrar contrato com seus clientes para administração de tais obras como pessoa física. Entretanto, isto não lhe convém, pois os rendimentos recebidos como pessoa física estão sujeitos a incidência do imposto de renda (retido na fonte) as alíquotas de até 27,50% de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda
Já na pessoa jurídica tais rendimentos sofrerão a carga tributária de 13,33% em considerar o ISS que pode chegar a alíquota máxima de 5%.
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