EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL SÃO OBRIGADAS A MANTER QUAIS LIVROS ......
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ESCRITURAÇÃO CONTABIL
Postou 10/06/2011 - 00:21 (#2)
Empresas do simples nacional devem manter:
LIVRO DIARIO
LIVRO RAZAO
LIVRO DE INVENTARIO
LIVRO DE ENTRADAS D MERCADORIAS
LIVRO DO ISSQN(MUNICIPAL)
Esqueci de algum
LIVRO DIARIO
LIVRO RAZAO
LIVRO DE INVENTARIO
LIVRO DE ENTRADAS D MERCADORIAS
LIVRO DO ISSQN(MUNICIPAL)
Esqueci de algum
Postou 10/06/2011 - 08:40 (#6)
Resolução CGSN nº 10/2007
"LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:
"LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)"II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Postou 10/06/2011 - 08:56 (#7)
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Livros Específicos
Além dos livros previstos, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na existencia de duvidas, retorne.
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Livros Específicos
Além dos livros previstos, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na existencia de duvidas, retorne.
Postou 10/06/2011 - 09:15 (#8)
Livro caixa é um livro obrigatorio para fins gerenciais, eu não vejo como uma empresa pode viver sem controlar seu caixa. Talvez ai esteja o motivo do encerramento de suas atividades nos primeiros anos, sem livro caixa o principio da entidade vai para o espaço.
Para fins tributários o livro caixa não é obrigado e não precisa ser registrada, nem o caixa com movimentação bancaria existe, isto foi uma invenção de Lei que caiu em desuso depois que ficou obrigatorio a contabilidade regular para TODAS as empresas.
Para fins tributários o livro caixa não é obrigado e não precisa ser registrada, nem o caixa com movimentação bancaria existe, isto foi uma invenção de Lei que caiu em desuso depois que ficou obrigatorio a contabilidade regular para TODAS as empresas.
Postou 10/06/2011 - 10:25 (#9)
Cristiane Dias, em 10/06/2011 - 08:56, disse:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Livros Específicos
Além dos livros previstos, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na existencia de duvidas, retorne.
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Livros Específicos
Além dos livros previstos, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Na existencia de duvidas, retorne.
O difícil é encontrar alguém que tenha todos esses livros...
Postou 10/06/2011 - 13:04 (#10)
Boa Tarde
Eu ja diria que adotar a contabilidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade,seria muito melhor, pois uma empresa que adota o sistema de contabilização, teria uma visão muito mais ampla para tomada de decisões, diante das demonstrações contábeis, enquanto que uma empresa que só tem o Livro Caixa, acredito que a situação é outra.
Onde eu trabalho, temos empresas : Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacioanal, e adoto o regime de contabilização com todas as demonstrações contábeis para todos os Regimes de Tributação.
Eu ja diria que adotar a contabilidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade,seria muito melhor, pois uma empresa que adota o sistema de contabilização, teria uma visão muito mais ampla para tomada de decisões, diante das demonstrações contábeis, enquanto que uma empresa que só tem o Livro Caixa, acredito que a situação é outra.
Onde eu trabalho, temos empresas : Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacioanal, e adoto o regime de contabilização com todas as demonstrações contábeis para todos os Regimes de Tributação.
Postou 13/06/2011 - 20:01 (#11)
obrigada por todas as respostas.....é q no meu escritório não costumo fazer livro caixa pra quem é do simples nacional.
Postou 13/06/2011 - 22:15 (#13)
dany, em 13/06/2011 - 20:01, disse:
obrigada por todas as respostas.....é q no meu escritório não costumo fazer livro caixa pra quem é do simples nacional.
Olá
Segundo o proprio CRC nenhum empresa poderá elaborar mais o livro caixa desde a implantação das regras internacionais de contabilidade, até porque este livro, não serve para fins gerenciais, ou seja, tomada de decisões. O livro diário e o livro razão é que nos possibilita isso.
Portanto, o CFC e o CRC não aceitam mais o livro caixa. Por este motivo, todos os escritórios precisam ficar alertas.
abraços
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