No caso eu trabalho numa empresa que emite notas de débito para outra empresa e a outra empresa nos disse que o correto é emitir fatura pois sendo fatura ela não tera de cobrar impostos...Mas no caso, as duas não são meio ilegais no quesito fisco?
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SP
Nota de Débito e Fatura
Se uma empresa insiste em emitir nota de debito ou fatura
Postou 06/01/2016 - 15:15 (#2)
Boa tarde,
Não há ilegalidade na emissão de nota de débito ou fatura, o que ocorre é que estes documentos de cobrança somente devem ser usados para ressarcimento de valores de despesas ou operações dispensadas de emissão de nota fiscal.
Quando é emitida nota de débito, dependendo do que está sendo cobrado, será necessário a retenção de impostos, principalmente os federais, já na emissão de fatura não existe esta obrigatoriedade.
Um exemplo de cobrança que mesmo emitindo nota de débito é obrigado a retenção de impostos são os honorários advocatícios.
En vista de tudo que foi exposto sempre será necessário avaliar a que se referem os valores que estão sendo cobrados.
Espero ter ajudado.
Não há ilegalidade na emissão de nota de débito ou fatura, o que ocorre é que estes documentos de cobrança somente devem ser usados para ressarcimento de valores de despesas ou operações dispensadas de emissão de nota fiscal.
Quando é emitida nota de débito, dependendo do que está sendo cobrado, será necessário a retenção de impostos, principalmente os federais, já na emissão de fatura não existe esta obrigatoriedade.
Um exemplo de cobrança que mesmo emitindo nota de débito é obrigado a retenção de impostos são os honorários advocatícios.
En vista de tudo que foi exposto sempre será necessário avaliar a que se referem os valores que estão sendo cobrados.
Espero ter ajudado.
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