Quais obrigações acessórias para uma Lanchonete que está enquadrada no Simples NAcional, como calcular o imposto se ela não tem máquina EFC?
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Contabilidade para Bares e Lanchonetes
Postou 09/06/2011 - 14:52 (#2)
As obrigações acessórias para empresas do simples tipo comercio:
1)GFIP(mensal)
2)CAGED na admissão e demissão de funcionarios.
3)RAIS Anual.
4)DASN anual.
5)GIA ST se for o caso.
6)Livro registro de inventário.
7)REgistro de todas as notas fiscais de entradas de mercadorias.
8)Mensalmente tem que pagar o SIMPLES NACIONAL, ou seja com a DAS com vencimento dia 20 de cada mês.
ESte valor é calculado sobre o faturamento que vc irá emitir notas fiscais modelo D!(direto ao consumidor, isto no RS).
Acho que é isto, o empresário normalmente acha pouco e usa como desculpa para pagar pouco honorários, mas a responsabilidade do cumprimento destas é do contabilista.
O não cumprimento acrreta em multas.
1)GFIP(mensal)
2)CAGED na admissão e demissão de funcionarios.
3)RAIS Anual.
4)DASN anual.
5)GIA ST se for o caso.
6)Livro registro de inventário.
7)REgistro de todas as notas fiscais de entradas de mercadorias.
8)Mensalmente tem que pagar o SIMPLES NACIONAL, ou seja com a DAS com vencimento dia 20 de cada mês.
ESte valor é calculado sobre o faturamento que vc irá emitir notas fiscais modelo D!(direto ao consumidor, isto no RS).
Acho que é isto, o empresário normalmente acha pouco e usa como desculpa para pagar pouco honorários, mas a responsabilidade do cumprimento destas é do contabilista.
O não cumprimento acrreta em multas.
Postou 09/06/2011 - 15:06 (#3)
O imposto é calculado em cima do faturamento bruto... as vendas são tiradas em notas modelo D ( nota paga consumidor final)
o calculo é simples aqui em SC pelo menos. existe uma tabela a qual a empresa está enquadrada que varia a %
que é cobrado sobre o faturamento quanto maior o faturamento maior a alíquota do imposto por exempo.
Presumo que seje uma empresa pequena que não chega a faturar 120.000,00 em um ano
pois se faturar mais que 120 mil é obrigado a instalação do ECF
então é 4 % sobre revendas normais e revendas que a mercadoria revendida teje ST é de 2,75 %
mas volto a falar que isso aqui em sc!
o calculo é simples aqui em SC pelo menos. existe uma tabela a qual a empresa está enquadrada que varia a %
que é cobrado sobre o faturamento quanto maior o faturamento maior a alíquota do imposto por exempo.
Presumo que seje uma empresa pequena que não chega a faturar 120.000,00 em um ano
pois se faturar mais que 120 mil é obrigado a instalação do ECF
então é 4 % sobre revendas normais e revendas que a mercadoria revendida teje ST é de 2,75 %
mas volto a falar que isso aqui em sc!
Postou 09/06/2011 - 15:31 (#4)
Obrigado pela resposta.
Bruno Eduardo L Pippi, em 09/06/2011 - 14:52, disse:
As obrigações acessórias para empresas do simples tipo comercio:
1)GFIP(mensal)
2)CAGED na admissão e demissão de funcionarios.
3)RAIS Anual.
4)DASN anual.
5)GIA ST se for o caso.
6)Livro registro de inventário.
7)REgistro de todas as notas fiscais de entradas de mercadorias.
8)Mensalmente tem que pagar o SIMPLES NACIONAL, ou seja com a DAS com vencimento dia 20 de cada mês.
ESte valor é calculado sobre o faturamento que vc irá emitir notas fiscais modelo D!(direto ao consumidor, isto no RS).
Acho que é isto, o empresário normalmente acha pouco e usa como desculpa para pagar pouco honorários, mas a responsabilidade do cumprimento destas é do contabilista.
O não cumprimento acrreta em multas.
1)GFIP(mensal)
2)CAGED na admissão e demissão de funcionarios.
3)RAIS Anual.
4)DASN anual.
5)GIA ST se for o caso.
6)Livro registro de inventário.
7)REgistro de todas as notas fiscais de entradas de mercadorias.
8)Mensalmente tem que pagar o SIMPLES NACIONAL, ou seja com a DAS com vencimento dia 20 de cada mês.
ESte valor é calculado sobre o faturamento que vc irá emitir notas fiscais modelo D!(direto ao consumidor, isto no RS).
Acho que é isto, o empresário normalmente acha pouco e usa como desculpa para pagar pouco honorários, mas a responsabilidade do cumprimento destas é do contabilista.
O não cumprimento acrreta em multas.
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