Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Incorporação Imobiliária - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Incorporação Imobiliária

Postou 09/06/2011 - 08:29 (#1) Membro offline   JÂNIO MÁRCIO MOREIRA 


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Olá Pessoal!

Sou novo aqui no forum. Estou com algumas dúvidas quanto a escrituração contábil de Incorporadoras Imobiliárias, já pesquisei muito e a parte teórica da legislação até que não tenho muitas dúvidas, mas quanto a escrituração contábil ainda tenho dificuldades. Caso alguém tenha experiencia nessa área, será que poderia me dar umas dicas? Ficarei eternamente grato. Trabalho na área contábil a 14 anos, atuo nas áreas de ICMS (MG), imposto de renda pessoa física e contabilidade. Se eu puder ajudar em algo, estarei a disposição.

Um abraço a todos!

Jânio.


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Postou 10/06/2011 - 13:08 (#2) Membro offline   iderlindo 


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Ver postJÂNIO MÁRCIO MOREIRA, em 09/06/2011 - 08:29, disse:

Olá Pessoal!

Sou novo aqui no forum. Estou com algumas dúvidas quanto a escrituração contábil de Incorporadoras Imobiliárias, já pesquisei muito e a parte teórica da legislação até que não tenho muitas dúvidas, mas quanto a escrituração contábil ainda tenho dificuldades. Caso alguém tenha experiencia nessa área, será que poderia me dar umas dicas? Ficarei eternamente grato. Trabalho na área contábil a 14 anos, atuo nas áreas de ICMS (MG), imposto de renda pessoa física e contabilidade. Se eu puder ajudar em algo, estarei a disposição.

Um abraço a todos!

Jânio.



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Postou 10/06/2011 - 13:20 (#3) Membro offline   iderlindo 


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Janio!
Tambem estou iniciando neste forum. Tenho experiencia em contabilidade, mas na area de imobiliaria estou engatinhando.
Faço a contabilidade de uma imobiliaria, que fez uma parceria com 5 pessoas fisicas proprietarias de terrenos.
Faço da seguinte maneira:
Primeiro fiz a abertura de 5 firmas individuais proprietarias da area.
Depois fiz a opçao pelo lucro presumido, da imobiliaria e de todas as pessoas fisicas equiparadas.
Portanto, todas pagam os tributos federais pelo lucro presumido pelo regime de competencia..
Na parte da contabilidade propriamente dita é que estou tendo dificuldades, mas estou fazendo a contabilizaçao pelo regime de caixa, ou seja, contabilizo tudo na medida em que forem recebendo os valores das vendas dos lotes. Alias, a imobiliaria ficou responsavel de receber todas as prestados e depois repassar para as pessoas fisicas equiparadas.
Estou contabilizando todas as despesas da imobiliaria, inclusive benfeitorias nos terrenos, como despesas dela, conforme contrato com as 5 pessoas equiparadas. Já considero como despesa, assim, o lucro será reduzido, reduzindo tambem a distribuiçao de lucros para a os proprietarios da imobiliaria e para os 5 pf equiparadas. Acredito que nao tem problemas porque nao causa nenhum prejuizo para a receita federal.
Faço a contabilidade tambem das 5 pf equiparadas, so que elas nao têm despesas, a nao ser os tributos federais.
Deu para entender? Caso nao, me fale qual o problema e me fale se estou fazendo certo, OK?
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Postou 10/06/2011 - 14:39 (#4) Membro offline   JÂNIO MÁRCIO MOREIRA 


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Ver postiderlindo, em 10/06/2011 - 13:20, disse:

Janio!
Tambem estou iniciando neste forum. Tenho experiencia em contabilidade, mas na area de imobiliaria estou engatinhando.
Faço a contabilidade de uma imobiliaria, que fez uma parceria com 5 pessoas fisicas proprietarias de terrenos.
Faço da seguinte maneira:
Primeiro fiz a abertura de 5 firmas individuais proprietarias da area.
Depois fiz a opçao pelo lucro presumido, da imobiliaria e de todas as pessoas fisicas equiparadas.
Portanto, todas pagam os tributos federais pelo lucro presumido pelo regime de competencia..
Na parte da contabilidade propriamente dita é que estou tendo dificuldades, mas estou fazendo a contabilizaçao pelo regime de caixa, ou seja, contabilizo tudo na medida em que forem recebendo os valores das vendas dos lotes. Alias, a imobiliaria ficou responsavel de receber todas as prestados e depois repassar para as pessoas fisicas equiparadas.
Estou contabilizando todas as despesas da imobiliaria, inclusive benfeitorias nos terrenos, como despesas dela, conforme contrato com as 5 pessoas equiparadas. Já considero como despesa, assim, o lucro será reduzido, reduzindo tambem a distribuiçao de lucros para a os proprietarios da imobiliaria e para os 5 pf equiparadas. Acredito que nao tem problemas porque nao causa nenhum prejuizo para a receita federal.
Faço a contabilidade tambem das 5 pf equiparadas, so que elas nao têm despesas, a nao ser os tributos federais.
Deu para entender? Caso nao, me fale qual o problema e me fale se estou fazendo certo, OK?


Olá Iderlindo! Agradeço por ter respondido meu post! Na realidade não tenho imobiliárias como clientes e sim uma Incorporadora (Constrói em terreno próprio e vende os imóveis). Já pesquisei sobre a parte tributária, o cliente até pensou em optar pelo RET, que é um tratamento tributário especial dado as incorporadoras, mas depois achou melhor optar pelo lucro presumido. Minhas dúvidas mesmo então na escrituração contábil. Continuo pesquisando, achei uma apostila sobre o assunto, ná realidade é muito raro publicações sobre o tema. Mas não irei desistir, o assunto é muito vasto e esses desafios me estimulam mais ainda em busca do conhecimento. Por isso resolvi entrar para o forum, para ir debatendo, ajundando e sendo ajudado. Quanto seu caso, ainda não posso dar um parecer, pois ainda não tive esse tipo de caso, por isso não estou tão aprofundado no assunto. Mas estamos aqui para o que der e vier.

Um abraço, bom trabalho e boa sorte!

Jânio
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Postou 11/06/2011 - 08:51 (#5) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postJÂNIO MÁRCIO MOREIRA, em 09/06/2011 - 08:29, disse:

Olá Pessoal!

Sou novo aqui no forum. Estou com algumas dúvidas quanto a escrituração contábil de Incorporadoras Imobiliárias, já pesquisei muito e a parte teórica da legislação até que não tenho muitas dúvidas, mas quanto a escrituração contábil ainda tenho dificuldades. Caso alguém tenha experiencia nessa área, será que poderia me dar umas dicas? Ficarei eternamente grato. Trabalho na área contábil a 14 anos, atuo nas áreas de ICMS (MG), imposto de renda pessoa física e contabilidade. Se eu puder ajudar em algo, estarei a disposição.

Um abraço a todos!

Jânio.



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Postou 11/06/2011 - 09:00 (#6) Membro offline   BRANDÃO 


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Janio

Como você está procurando formas seguras de contabilização recomendo que você acesse os Pronuciamentos Contábeis nºs 17 -Apuração de resultados à medida da evolução da construção- e 30- Apuração de resultado na entrega das chaves

Para acessar basta por no google " comite de pronunciamentos contábeis" e sera exibida A LISTA de todos os pronunciamentos.

Se você quiser também, está disponível o melhor livro sobre as novas técnicas contábeis que pude ler. Os autores participam do CPC.

O nome do livro é "Manual de contabilidade societária" ed. Atlas - Autores Sérgio de Iudicibus e outros

Boa sorte!
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Postou 11/06/2011 - 10:19 (#7) Membro offline   saulo 


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Bom dia Jânio

Se a Incoporadora em questão não registrou Patrimônio de Afetação e não optou pelo Regime Especial de Tributação (RET) a contabilidade não será tão trabalhosa e não foge muito da de empresas normais, haja vista que não tem nada de especial. Principalmente se o regime tributário adotado tenha sido o de Lucro Presumido em que não se efetuam os registros contábeis de custos orçados.

Seu cuidado maior será elaborá-los com fiel observância das Normais Brasileiras de Contabilidade para que os fiscais da Previdência Social não desconsiderem-na ao determinarem o INSS da obra quando da concessão do "habite-se".

...
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Postou 15/06/2011 - 19:29 (#8) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postsaulo, em 11/06/2011 - 10:19, disse:

Bom dia Jânio

Se a Incoporadora em questão não registrou Patrimônio de Afetação e não optou pelo Regime Especial de Tributação (RET) a contabilidade não será tão trabalhosa e não foge muito da de empresas normais, haja vista que não tem nada de especial. Principalmente se o regime tributário adotado tenha sido o de Lucro Presumido em que não se efetuam os registros contábeis de custos orçados.

Seu cuidado maior será elaborá-los com fiel observância das Normais Brasileiras de Contabilidade para que os fiscais da Previdência Social não desconsiderem-na ao determinarem o INSS da obra quando da concessão do "habite-se".

...


Saulo,

Parabens pela resposta. depois que tirar algumas dúvidas sobre o assunto. até mais.
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Postou 06/08/2011 - 11:31 (#9) Membro offline   PAULO PEREIRA 


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Ver postsaulo, em 11/06/2011 - 10:19, disse:

Bom dia Jânio

Se a Incoporadora em questão não registrou Patrimônio de Afetação e não optou pelo Regime Especial de Tributação (RET) a contabilidade não será tão trabalhosa e não foge muito da de empresas normais, haja vista que não tem nada de especial. Principalmente se o regime tributário adotado tenha sido o de Lucro Presumido em que não se efetuam os registros contábeis de custos orçados.

Seu cuidado maior será elaborá-los com fiel observância das Normais Brasileiras de Contabilidade para que os fiscais da Previdência Social não desconsiderem-na ao determinarem o INSS da obra quando da concessão do "habite-se".

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AMIGO SAULO: eu discordo de a contabilidade ser iguais as normais , pois existe um controle muito grande dos custos por unidades a vender e é no meu ponto de vista uma CONTABILIDADE ESPECÍFICA. pricipalmente se a opção for de LUCRO REAL. ok.

PAULO PEREIRA
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