Olá, Primeiramente gostaria de dizer que sou um micro-empresario em DESESPERO :-)
Acontece que possuo uma loja de bicicletas no estado do Rio de Janeiro e sofro muito com o problema da substituição tributaria.
Minha empresa cresceu e agora eu gostaria de me voltar mais para o e-commerce, mas como eu pago substituição tributaria que já é retida / cobrada pelo meus fornecedores o meu negocio fica inviabilizado.
Veja bem, apenas o estado do RJ e MG pagam estes tributos para os tipos de peças e bicicletas que adquirimos, em outras palavras quem está fora destes estados já sai ganhando + de 20% de margem no produto deles.
Acontece que recentemente ouvi um boato que diz que se a minha empresa for "MONTADORA" ela seria isenta deste tributo e como a maioria das lojas de bicicletas também são montadoras, já que compramos peças avulsa montamos e vendemos como bicicleta não seria difícil me enquadrar neste regime.
Alguém consegue me ajudar?
Informações adicionais que podem ser necessárias para a resposta:
Compro peças de um fornecedor do estado de MG e bicicletas da Caloi em SP e AM (Amazonas)
Minha empresa está enquadra no Simples Nacional.
Minha atividade econômica principal é: 47.63-6-03 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
Atividade econômica da Caloi (AM): 30.92-0-00 - Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Atividade economica fornecedor de peças em MG: 45.30-7-02 - Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
NCM bicicleta: 87120010
NCM de algumas peças: 87149100, 40115000, 87149990, 87149990, 85121000...
Se faltar alguma coisa é só perguntar!
Desde já agradeço a todos pela ajuda seja ela qual for...
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