Processo de Consulta nº 22/11: IPI - SUSPENSÃO. MATERIAL DE EMBALAGEM. DISTRIBUIDORA. COMERCIAL ATACADISTA
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Ementa: SUSPENSÃO. MATERIAL DE EMBALAGEM. DISTRIBUIDORA. COMERCIAL ATACADISTA.
A hipótese de suspensão de IPI prevista no art. 21 da IN RFB nº 948, de 2009 (que se reporta ao caput do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002), pressupõe que o adquirente de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME) seja estabelecimento industrial, tendo como atividade preponderante a elaboração dos produtos relacionados no caput do referido art. 21. A condição de estabelecimento distribuidor (comercial atacadista) e não de industrial, em relação à aquisição de tais MP, PI e ME, não satisfaz a exigência da Lei.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; Lei nº 10.684, de 2003, art.25; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º, inciso IV e art. 6º; IN RFB nº 948, de 2009, art. 21, art. 23, e art. 27, inciso II;
e EM (MF) nº 211, de 2002, item 20.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 15.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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