A Questão é a seguinte
Um armazém de grãos não pode comercializar, de acordo com a legislação, mas e industrializar para venda, será que pode? se pode qual tributação usar? e existe algum incentivo fiscal junto a fazenda do estado? algum TARE? em se tratando de ICMS.
Lembrado que estou falando do estado de Goiás.
Para esclarecer melhor:
Tenho um cliente que o ramo de atividade é armazém de grãos, ele é uma empresa normal no estado e presumido federal. Este agora pretende industrializar soja. Qual a melhor maneira para ele fazer essa industrialização? ele ja tem um CNAE de atividade secundaria 46.32-0-01 - Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas.
A matéria prima é a quebra técnica da soja que ele armazena.
Desde já agradeço e uma boa tarde a todos.
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