Processo de Consulta nº 20/11: IRPJ - Despesas com Royalties
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: "DESPESAS COM "ROYALTIES" O fato de a beneficiária dos rendimentos, domiciliada no País, ser controlada pela empresa pagadora dos "royalties", não implica, por si, observadas as condições legais, na indedutibilidade dos dispêndios.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.131, de 1962, arts. 12 a 14; Lei nº 4.056, de 1964, arts. 22 e 71; Lei nº 9.279, de 1996, arts. 122 e 211; RIR/1999, arts. 352 a 355 e PN CST nº 139/75.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 11.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 20/11: IRPJ - Despesas com Royalties
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