Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
PLANO DE CONTAS
Postou 08/06/2011 - 16:35 (#2)
voce deve criar ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas e perda de capital em outras despesas (devedoras)
Postou 08/06/2011 - 16:39 (#3)
Ao invés de criar um plano do zero pesquise na internet um plano exemplo. A partir dele você fará suas alterações necessárias, gastará menos tempo e o resultado esperado será o mesmo.
exemplo:
http://www.portaldec...anodecontas.htm
Boa sorte, man!
exemplo:
http://www.portaldec...anodecontas.htm
Boa sorte, man!
Stay close, be happy!!
Postou 08/06/2011 - 16:46 (#5)
Essas contas não precisam ser, obrigatoriamente, analíticas. Lembrando que contas analíticas são aquelas em que fazemos os lançamentos contábeis. Essas contas podem ser sintéticas. Essas duas contas podem ser colocadas dentro de um grupo maior, denominado Outras Receitas e Despesas. Na conta subgrupo Resultado Financeiro, poderá ter duas contas analíticas: Receitas Financeiras e Despesas Financeiras. Na conta Ganhos e (Perdas) de Capital, poderá ter as seguintes contas: Receitas na Venda de Imobilizado (conta credora); Custos na Venda de Imobilizado (conta devedora).
Postou 08/06/2011 - 16:49 (#6)
Eu classifico:
PERDAS DE CAPITAL, no grupo OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS(devedora)
GANHOS DE CAPITAL no grupo OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS(credora)
Creio que é assim que esta no plano do SPED da RFB.
Abraço
PERDAS DE CAPITAL, no grupo OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS(devedora)
GANHOS DE CAPITAL no grupo OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS(credora)
Creio que é assim que esta no plano do SPED da RFB.
Abraço
Postou 08/06/2011 - 17:32 (#8)
Segue a explicação:
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas
Perda de capital em outras despesas (devedoras)
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas
Perda de capital em outras despesas (devedoras)
Postou 08/06/2011 - 17:41 (#9)
voce deve criar perda de capital em outras despesas (devedoras)e já ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas, vc é quem faz seu proprio plano de contas.
Postou 08/06/2011 - 18:16 (#10)
O plano de conta de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada ao registro contabil de atos e fatos praticados pela entidade, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender as necessidades de informaçoes dos usuarios.
Postou 08/06/2011 - 18:34 (#11)
Os ganhos de capital devem ser lançados a "Receitas Não Operacionais" e as Perdas de Capital "Despesas não Operacionais". No final do exercício, para apuração da DRE, vc deve compensar os ganhos com as perdas, para deixar apenas o resultado liquido, se, positivo na "Receita" e, se, negativo "Despesa". Veja bem que é diferente das Despesas e Receitas Financeiras.
As despesas financeiras devem ser compensadas com as receitas financeiras, por isto, vc deve criar e abrir o grupo "resultado financeiro liquido". na despesa.
Ex:
4.7 RESULTADO FINANCEIRO
4.7.1 RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO
4.7.1.01 DESPESAS FINANCEIRAS
4.7.1.01.0001 Desconto Concedido
4.7.1.02 RECEITAS FINANCEIRAS
4.7.1.02.0001 Juros e descontos
Isto, lógico, se sua empresa não tiver atividade estritamente financeira, ou, tiver apenas operação com aplicações financeiras, "pode acontecer". Neste caso, as contas ficam separadas, não existindo ai o grupo resultado financeiro liquido.
As despesas financeiras devem ser compensadas com as receitas financeiras, por isto, vc deve criar e abrir o grupo "resultado financeiro liquido". na despesa.
Ex:
4.7 RESULTADO FINANCEIRO
4.7.1 RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO
4.7.1.01 DESPESAS FINANCEIRAS
4.7.1.01.0001 Desconto Concedido
4.7.1.02 RECEITAS FINANCEIRAS
4.7.1.02.0001 Juros e descontos
Isto, lógico, se sua empresa não tiver atividade estritamente financeira, ou, tiver apenas operação com aplicações financeiras, "pode acontecer". Neste caso, as contas ficam separadas, não existindo ai o grupo resultado financeiro liquido.
Postou 08/06/2011 - 18:46 (#12) Guest_Barbozzanetto_*
Um plano de contas compõe-se de contas devedoras e credoras. Todas as contas do ATIVO tem saldo devedor, do PASSIVO tem saldo credor. As ditas contas de resultados:(Despesas-saldo devedor, e Receitas-Saldo credor). Quando da apuração dos resultados, estas contas (Despesas/Receitas) são confrontadas, de tal sorte que o resultado, quando devedor significa prejuizo e quando credor, significa lucro, que finalmente é encerrada em uma conta do patrimônio líquido.
saudações.
saudações.
Postou 08/06/2011 - 20:08 (#13)
Segue a explicações. Salve melhor juízo:
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas;
Perda de capital em outras despesas (devedoras).
Ganho de capital (credora) no grupo de outras receitas;
Perda de capital em outras despesas (devedoras).
Postou 08/06/2011 - 22:58 (#15)
Olá
Entendo que devas estabelecer as perdas de capital como natureza devedora e os ganhos de capital como natureza credora (outras despesas/outras receitas)
simples assim =)
Entendo que devas estabelecer as perdas de capital como natureza devedora e os ganhos de capital como natureza credora (outras despesas/outras receitas)
simples assim =)
Postou 08/06/2011 - 23:20 (#16)
Boa noite,
A conta ganho de capital é credora
A conta perda de capital é devedora
Você não deverá usar o resultado financeiro como conta e sim como grupo e criar as seguintes contas
Receitas financeiras que é credora
Despesas financeiras que é devedora
A nova DRE inclusive contempla um grupo especifico para os resultados financeiros
Veja o CPC das PME que trata das demonstrações contábeis obrigatorias no site www.cpc.og.br. Pesquise em pronunciamentos
Boa sorte
A conta ganho de capital é credora
A conta perda de capital é devedora
Você não deverá usar o resultado financeiro como conta e sim como grupo e criar as seguintes contas
Receitas financeiras que é credora
Despesas financeiras que é devedora
A nova DRE inclusive contempla um grupo especifico para os resultados financeiros
Veja o CPC das PME que trata das demonstrações contábeis obrigatorias no site www.cpc.og.br. Pesquise em pronunciamentos
Boa sorte
Postou 09/06/2011 - 08:06 (#17)
Prezada Jane,
Lí todas as respostas à sua pergunta, nesses meus 44 anos de contabilidade, posso te afirmar que concordo com elas. Uma pergunta. Qual é o programa que vc usa ?
Lí todas as respostas à sua pergunta, nesses meus 44 anos de contabilidade, posso te afirmar que concordo com elas. Uma pergunta. Qual é o programa que vc usa ?
Postou 09/06/2011 - 08:16 (#18)
A conta ganho de capital é credora
A conta perda de capital é devedora
A conta perda de capital é devedora
Postou 09/06/2011 - 08:41 (#19)
Jeane, em 08/06/2011 - 16:32, disse:
Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
RESULTADO FINANCEIRO=PODE SER CONTA CREDORA OU DEVEDORA
GANHOS DE CAPITAL=CONTA CREDORA
PERDAS DE CAPITAL=CONTA DEVEDORA
Postou 09/06/2011 - 09:21 (#20)
Jeane, em 08/06/2011 - 16:32, disse:
Boa Tarde,
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
Quando crio um plano de contas , tenho as contas devedoras e contas credoras .
A conta de resultado financeiro , ganhos e perdas de capital é classificada como devedora ou credora?
a conta de "ganhos e perdas de capital" se tiver perda é prejuizo e se tiver ganho, é lucro...
São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real (RIR/1999, art. 418, caput; IN SRF no 11, de 1996, art. 36).