Processo de Consulta nº 19/11: IRPJ - Depreciação
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: DEPRECIAÇÃO Ao contribuinte é assegurado o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado.
A utilização de taxa inferior à prevista na legislação não obsta a alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem.
Contudo, a alteração se projetará para o futuro, sendo incabível a retificação dos percentuais anteriormente escolhidos.
Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 305 e 310; IN SRF nº 162, de 1998; IN SRF nº 130, de 1999 e PN CST nº 79/1976.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 11.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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