Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria muito de parabenizar a iniciativa de vocês, pois estes fóruns sempre nos enriquecem. Gostaria de saber se empregados que trabalham com lanternagem e pintura têm direito à insulabridade. Se sim, qual percentual é aplicado e sobre qual base de cálculo? Gostaria de saber, também, para efeito de preenchimento do sefip, qual é o grau de risco dessa atividade (lanternagem e pintura)? Seria grau 3? Desde já agradeço.
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Insalubridade
Postou 08/06/2011 - 16:26 (#2)
Heloisa Neves, boa tarde, os trabalhadores que trabalham com esse tipo de atividade, realmente tem direito a Insalubridade, quanto ao grau essa empresa tem que tem um laudo de um especialista em medicina do Trabalho no qual ele vai dizer no Laudo quanto ao grau de Insalubridade.
Postou 08/06/2011 - 20:40 (#3) Guest_Sil_*
Boa noite!
A base de cálculo utilizada para pagamento da insalubridade é o salário mínimo R$ 545, 00 atualmente.
A base de cálculo utilizada para pagamento da insalubridade é o salário mínimo R$ 545, 00 atualmente.
Heloisa Neves, em 08/06/2011 - 16:11, disse:
Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria muito de parabenizar a iniciativa de vocês, pois estes fóruns sempre nos enriquecem. Gostaria de saber se empregados que trabalham com lanternagem e pintura têm direito à insulabridade. Se sim, qual percentual é aplicado e sobre qual base de cálculo? Gostaria de saber, também, para efeito de preenchimento do sefip, qual é o grau de risco dessa atividade (lanternagem e pintura)? Seria grau 3? Desde já agradeço.
Postou 10/06/2011 - 10:22 (#4)
O mais indicado é procurar um médico do trabalho e pedir um laudo, neste laudo ele vai ter dar o grau de isalubridade. Depois deves olhar o que o dissidio/convenção coletiva diz a respeiro e aí depois aplicar o Adicional de Isalubridade com base nesses dados.
Postou 10/06/2011 - 16:31 (#5)
Boa tarde!!!
Heloisa, será necessário o preenchimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois, um profissional da medicina do trabalho, terá que avaliar o grau de insalubridade exposto ao ambiente onde este determinado trabalhador irá executar sua função. A base de cálculo será o salário mínimo vigente, será necessário também observar a convenção coletiva da categoria do profissional em questão, pois, alguns sindicatos determinam que a base de cálculo seja o salário base.
Marcos Silva
Gestor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398
Heloisa, será necessário o preenchimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois, um profissional da medicina do trabalho, terá que avaliar o grau de insalubridade exposto ao ambiente onde este determinado trabalhador irá executar sua função. A base de cálculo será o salário mínimo vigente, será necessário também observar a convenção coletiva da categoria do profissional em questão, pois, alguns sindicatos determinam que a base de cálculo seja o salário base.
Marcos Silva
Gestor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398
Postou 13/06/2011 - 10:02 (#6)
Exatamente, o valor base é o salário mínimo e o cálculo do pagamento segue a seguinte fórmula:
Salário mínimo / 100 * percentual de insalubridade (exemplo c/ 20% 545/100*20 = 109)
Mas é necessário verificar o sindicato pois em convenção coletiva pode ficar acordado que ao invés da base pelo salário mínimo o cálculo ocorrerá sobre o salário da função, salário contratual ou ainda o piso da categoria.
Att.
Eder Silveira
Salário mínimo / 100 * percentual de insalubridade (exemplo c/ 20% 545/100*20 = 109)
Mas é necessário verificar o sindicato pois em convenção coletiva pode ficar acordado que ao invés da base pelo salário mínimo o cálculo ocorrerá sobre o salário da função, salário contratual ou ainda o piso da categoria.
Att.
Eder Silveira
Postou 15/06/2011 - 16:39 (#7)

A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, constitui direito garantido pela Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores e dever por parte do empregador. No Roteiro anexo, atualizado em decorrência da publicação das Portarias SIT nº 203 de 28.01.2011 (D.O.U.: 01.02.2011) e nº 207 de 11.03.2011 (D.O.U.: 17.03.2011) que trouxeram regras relacionadas à utilização do benzeno e a sua fiscalização, abordaremos os principais aspectos quem regem as atividades ou operações consideradas insalubres.
Arquivo(s) anexo(s)
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Atividades Insalubres - Roteiros de Procedimentos.pdf (181.63K)
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