Processo de Consulta nº 18/11: SIMPLES NACIONAL - Serviços de preparação de terreno, plantio e cultivo de mudas
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: Os serviços de preparação de terreno, plantio e cultivo de mudas prestados mediante cessão de mão-de-obra vedam a opção pelo Simples Nacional. Dessa forma, inaplicável o tratamento tributário dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional relativamente à retenção de contribuição previdenciária a que se refere o art. 191 da IN RFB nº 971, de 2009.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII, §1º, art. 18, §§ 5º-C e 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 10.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 18/11: SIMPLES NACIONAL - Serviços de preparação de terreno, plantio e cultivo de mudas
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