Boa tarde. Uma empresa prestadora de serviços com sede em um município de MG presta serviços de remoção de entulhos, pintura, alvenaria, serviços hidráulicos e elétricos e serviços afins em outro município de MG. A quem é devido o iss - ao município sede ou ao município onde os serviços estão sendo prestados? A empresa é optante pelo Simples Nacional. Gostaria de saber se há que se reter 11% de inss sobre o valor bruto da nota e se há incidência de IR e em qual alíquota. Estas questões são muito polêmicas e complicadas, sempre tenho dúvida, mesmo estudando a legislação aplicável. Espero contar com a compreensão dos senhores e ter meus questionamentos respondidos o mais rápido possível. Desde já agradeço.
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