Processo de Consulta nº 49/11: IRPF - Doação de bens - atividade rural
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Ementa: Doação de bens - atividade rural. Na doação de bens vinculados a atividade rural, o doador que, na aquisição, computar o valor pago como investimento/despesa de custeio, deverá considerar como receita da atividade rural o valor do custo histórico ou valor de mercado atribuído ao bem doado.
Dispositivos Legais: Art. 4°, §3°, da Lei n° 8.023, de 12.04.1990; art. 3°, § 3°, da Lei n° 7.713, de 22.12.1988; arts. 62, 117 a 142, do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999, republicado em 17.06.1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999; art. 5°, da Instrução Normativa SRF n° 83, de 11.10.2001.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 28.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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