Bom dia..
Meu cliente é Lucro Presumido recebe nota de compra CFOP 5401.
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
Dai fiz o lançamento da seguinte forma
CFOP 1403
CST 060
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
e com tenho um programa que faz a auditoria antes de fazera transmissão nesse caso e acusa o seguinte erro
"item com CST 060 nao deve apresenta informação nos campos ALIQUOTADE ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS, VALOR DO ICMS, ALIQUOTA DE ICMS ST, BASEDE CALCULO DO ICMS ST, VALOR DO ICMS ST.
O DEVO FAZER LANÇAR SEM AS ALIQUOTA OU QUAL CST DEVO ADOTAR ?
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MT
lançamento de cfop 1403 x cst 060
Postou 27/12/2013 - 12:42 (#2)
Rafael Garcia, em 09/12/2013 - 13:04, disse:
Bom dia..
Meu cliente é Lucro Presumido recebe nota de compra CFOP 5401.
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
Dai fiz o lançamento da seguinte forma
CFOP 1403
CST 060
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
e com tenho um programa que faz a auditoria antes de fazera transmissão nesse caso e acusa o seguinte erro
"item com CST 060 nao deve apresenta informação nos campos ALIQUOTADE ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS, VALOR DO ICMS, ALIQUOTA DE ICMS ST, BASEDE CALCULO DO ICMS ST, VALOR DO ICMS ST.
O DEVO FAZER LANÇAR SEM AS ALIQUOTA OU QUAL CST DEVO ADOTAR ?
Meu cliente é Lucro Presumido recebe nota de compra CFOP 5401.
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
Dai fiz o lançamento da seguinte forma
CFOP 1403
CST 060
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
e com tenho um programa que faz a auditoria antes de fazera transmissão nesse caso e acusa o seguinte erro
"item com CST 060 nao deve apresenta informação nos campos ALIQUOTADE ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS, VALOR DO ICMS, ALIQUOTA DE ICMS ST, BASEDE CALCULO DO ICMS ST, VALOR DO ICMS ST.
O DEVO FAZER LANÇAR SEM AS ALIQUOTA OU QUAL CST DEVO ADOTAR ?
Postou 27/12/2013 - 12:46 (#3)
[quote name='Rafael Garcia' timestamp='1386605058' post='20985']
Bom tarde
quando voce compra mercadoria com st (060), voce não aproveita o icms.Você lança em outro e a questão de ser lucro presumido isto não altera o produto. Lucro presumido tem haver com importo de renda,
Meu cliente é Lucro Presumido recebe nota de compra CFOP 5401.
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Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
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CFOP 1403
CST 060
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
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Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
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e com tenho um programa que faz a auditoria antes de fazera transmissão nesse caso e acusa o seguinte erro
"item com CST 060 nao deve apresenta informação nos campos ALIQUOTADE ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS, VALOR DO ICMS, ALIQUOTA DE ICMS ST, BASEDE CALCULO DO ICMS ST, VALOR DO ICMS ST.
O DEVO FAZER LANÇAR SEM AS ALIQUOTA OU QUAL CST DEVO ADOTAR ?
Bom tarde
quando voce compra mercadoria com st (060), voce não aproveita o icms.Você lança em outro e a questão de ser lucro presumido isto não altera o produto. Lucro presumido tem haver com importo de renda,
Meu cliente é Lucro Presumido recebe nota de compra CFOP 5401.
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
Dai fiz o lançamento da seguinte forma
CFOP 1403
CST 060
Valor Total da Nota: R$ 3,546,03
Base Cálculo do ICMS 2.018,94
Valor ICMS: 242,27
Base Cálculo ICMS Subst.: R$ 2.725,56
Valor ICMS Subst.: R$ 84,80
e com tenho um programa que faz a auditoria antes de fazera transmissão nesse caso e acusa o seguinte erro
"item com CST 060 nao deve apresenta informação nos campos ALIQUOTADE ICMS, BASE DE CALCULO DO ICMS, VALOR DO ICMS, ALIQUOTA DE ICMS ST, BASEDE CALCULO DO ICMS ST, VALOR DO ICMS ST.
O DEVO FAZER LANÇAR SEM AS ALIQUOTA OU QUAL CST DEVO ADOTAR ?
Postou 09/01/2014 - 14:24 (#4)
Olá, Rafael!
O CFOP e CST de ICMS (060) estão corretos, porém ainda que você possua apuração normal, nas operações em que você é o substituído, o valor contábil deverá ser registrado na coluna outras de ICMS e o ICMS ST lançado na coluna observações do Livro Registro de Entradas (Art. 278 do RICMS/SP).
Abaixo embasamento legal:
SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).
§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.
Att.,
Priscila Santos
O CFOP e CST de ICMS (060) estão corretos, porém ainda que você possua apuração normal, nas operações em que você é o substituído, o valor contábil deverá ser registrado na coluna outras de ICMS e o ICMS ST lançado na coluna observações do Livro Registro de Entradas (Art. 278 do RICMS/SP).
Abaixo embasamento legal:
SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).
§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.
Att.,
Priscila Santos
Saudações,
Priscila Santos
Postou 09/01/2014 - 14:28 (#5)
Rafael,
Desculpe...
Agora que vi de onde você é!
O lançamento não deve mudar com relação ao lançamento e impostos, porém de acordo com o estado de origem o embasamento legal segue peculiaridades próprias.
Verifique no tópico referente a forma de escrituração do documento fiscal do substituído no estado de origem do seu cliente!
*Sugiro que inclua o estado que deseja orientação nas próximas perguntas!
Espero ter ajudado!!!
Desculpe...
Agora que vi de onde você é!
O lançamento não deve mudar com relação ao lançamento e impostos, porém de acordo com o estado de origem o embasamento legal segue peculiaridades próprias.
Verifique no tópico referente a forma de escrituração do documento fiscal do substituído no estado de origem do seu cliente!
*Sugiro que inclua o estado que deseja orientação nas próximas perguntas!
Espero ter ajudado!!!
Saudações,
Priscila Santos
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