Processo de Consulta nº 46/11: IRPF - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA PARA DEPENDENTE
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA PARA DEPENDENTE.
Descabe a dedução de contribuições previdenciárias pagas em nome de dependente quando este não auferiu rendimentos tributáveis no período.
Dispositivos Legais: Arts. 74, 83, I, II, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); art. 37, I, Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 25.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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