Processo de Consulta nº 45/11: IRRF - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA- Importâncias Pagas aos Beneficiários de Participante de Planos Previdenciários.
As importâncias pagas por entidade de previdência complementar fechada, em prestação única, aos beneficiários, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante (assistido ou ativo) de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio.
Dispositivos Legais: Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); art. 39, XLIV, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 25.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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