Processo de Consulta nº 43/11: PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Desse modo, não é possível a exclusão da receita bruta de valores que tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei no 9.718/1998, arts. 2o e 3o; Lei no 10.637, de 2002, art. 1o.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
A base de cálculo da Cofins, é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Desse modo, não é possível a exclusão da receita bruta de valores que tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Lei no 9.718/1998, arts. 2o e 3o; Lei no 10.833, de 2003, art. 1o.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 24.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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