Empresa sediada em Bauru.
Presta serviços de suporte técnico em informática no Rio de Janeiro.
Não tem filial estabelecida no RJ, apenas escritório.
A empresa tem cadastro no CEPOM do RJ, que inclui o serviço relacionado para não sofrer retenção.
Assim, o ISS deve ser pago em Bauru (local da sede do estabelecimento) ou no Rio de Janeiro (local da prestação efetiva do serviço)?
Obrigada,
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