Processo de Consulta nº 39/11: PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contratos de Licença de Uso de Programa de Computador -Softwere)
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contratos de Licença de Uso de Programa de Computador -Softwere).
Incide a Cofins-Importação sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso dos programas de computador - software, por caracterizar importação de serviços na forma prevista no art. 1º da Lei n º 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei no 10.865, de 2004, arts. 1º e 3º, inciso II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contratos de Licença de Uso de Programa de Computador -Softwere).
Incide o PIS/Pasep-Importação sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso dos programas de computador - software, por caracterizar importação de serviços na forma prevista no art. 1º da Lei n º 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei no 10.865, de 2004, arts. 1º e 3º, inciso II.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 24.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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