Processo de Consulta nº 35/11: PAGAMENTOS AO EXTERIOR A TÍTULO DE LICENÇA OU CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: PAGAMENTOS AO EXTERIOR A TÍTULO DE LICENÇA OU CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso de programa de computador - software, constituem fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por se tratar de serviço executado no exterior, cujo resultado se verifica no país.
Dispositivos Legais: Lei Complementar no 116, de 2003, item 1 subitem 1.05, da Lista de serviços anexa; Lei no 10.865, de 2004, art. 1o, § 1o, inciso II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: PAGAMENTOS AO EXTERIOR A TÍTULO DE LICENÇA OU CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pelo direito de uso de programa de computador, software, constituem fato gerador da Cofins- Importação, por se tratar de serviço executado no exterior, cujo resultado se verifica no país.
Dispositivos Legais: Lei Complementar no 116, de 2003, item 1 subitem 1.05, da Lista de serviços anexa; Lei no 10.865, de 2004, art. 1o, § 1o, inciso II.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 23.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 35/11: Pagamentos ao exterior a título de licença ou cessão de uso de software.
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