CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - 1ª SEÇÃO
Acórdãos publicados no D.O.U. de: 18/05/2011
PROCESSO Nº 19647.011754/2006-11
Recurso nº 174.763 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.197 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 20 de maio de 2010.
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente D'MARCAS COMÉRCIO LTDA
Recorrida 4ª TURMA DA DRJ EM RECIFE - PE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de perempção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13629.000879/2004-96
Recurso nº 341.009 Embargos
Acórdão nº 1402-00.199 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria Simples - Exclusão
Embargante DRF CORONEL FABRICIANO - MG
Interessado SS SERVICOS LTDA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificado erro material na formalização do acórdão, cumpre acolher os embargos para sanea-lo.
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO - PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE 10% EM OUTRA EMPRESA. É vedada a adesão ao Simples quanto o sócio participa com mais de 10% do capital de outra empresa, sendo que receita bruta global ultrapassa o limite do Simples. Irrelevante se essa condição perdurou por apenas alguns dias.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o acórdão 3803-00054, de 17.03.2009, mantendo a negativa de provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10540.001071/2006-70
Recurso nº 161845 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.200 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria Simples - ação fiscal
Recorrente PIROPAUTO PIROPO AUTOMÓVEIS LTDA
Recorrida 4ª TURMA - DRJ EM SALVADOR
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Não há que se falar em nulidade quando todos os atos e tiver processuais foram lavrados por pessoa competente, dentro da estrita legalidade, e garantido o mais absoluto direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor de caixa na contabilidade da empresa constitui presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte a prova em contrário.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13956.000086/2005-46
Recurso nº 334.436 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.202 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria IRPJ - ação fiscal - lucro presumido
Recorrente INDÚSTRIA E COMERCIO SANTOS LTDA EPP
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM CURITIBA - PR
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Demonstrado que a receita bruta no ano-calendário 2000 ultrapassou o limite de R$1.200.000,00, confirma-se a exclusão do Simples no ano de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em rejeitar a proposta do Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para a conversão do julgamento em diligência, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 19515.002367/2006-90
Recurso nº 165.959 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.203 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria IRPJ - ação fiscal - lucro real
Recorrente VITA MAIZ RAÇÕES E AGRÍCOLA LTDA
Recorrida 4A TURMA - DRJ EM SAO PAULO I - SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2001
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. O prazo decadencial, para a constituição de crédito tributário em que estiverem presentes as circunstâncias de que trata os artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502 é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte em que o auto de infração poderia ser lavrado. Por seu turno, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar da data de sua constituição definitiva.
GLOSA DE CUSTOS DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Correta a glosa de custos, quando embasados em documentos fiscais inidôneos, aplicando-se a multa qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de prescrição e decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10510.000508/2003-62
Recurso nº 176.529 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.211 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 5 de julho de 2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrente CONSTRUTORA CELI LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997,1999
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Constatada a falta de apreciação a respeito do prazo da Fazenda Pública se pronunciar sobre as declarações retificadoras deve os autos retornar à DRJ para apreciação dessa matéria.
RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar o mérito de restituição por entender que o prazo para pleitear a restituição está extinto. Entretanto, reformada a decisão de primeira instância quanto ao prazo do sujeito passivo pedir a restituição, retornam-se os autos à DRJ para prosseguimento da análise do mérito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em determinar que a DRJ prossiga no julgamento relativo ao direito da Fazenda Pública se pronunciar a respeito da retificação de declarações depois de decorridos mais de cinco anos de sua apresentação, matéria não apreciada na decisão de primeira instância, bem como, prossiga no julgamento do mérito do pedido de restituição do ano-calendário de 1997. Vencidos o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que dava provimento para fins de retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do montante do crédito tributário e a relatora que considerava decaído o direito da contribuinte pleitear a restituição relativa ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 10768.017331/2002-31
Recurso nº 339.301 Embargos
Acórdão nº 1402-00.212 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - Inclusão retroativa
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado HIBRITEC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada omissão no dispositivo do acórdão, cumpre retificá-lo, ajustando ao decidido pelo colegiado.
Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Acolher os embargos para sanar a contradição apontada e retificar e ratificar o acórdão nº 3801-00042, de 17.03.2009, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, cuja decisão passa a ser a seguinte: "dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à contribuinte para recolher os tributos pela sistemática do Simples nos anos-calendário de 1998 a 2000.".
PROCESSO Nº 11040.000241/2003-50
Recurso nº 157.266 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.215 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria CSLL
Recorrente JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S. A. - PARTICIPAÇÕES.
Recorrida 5ª TURMA DA DRJ EM PORTO ALEGRE - RS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997,1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não padece de nulidade o lançamento que cumpre todos os requisitos previstos no artigo 142 da Lei 5.172/66 e artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA NULIDADE. Nulidade da decisão de 1ª Instância: Não é nula a decisão administrativa que deixa de enfrentar questões relativas a inconstitucionalidade de lei.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é contado na forma do art. 150, §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. O direito à compensação de base negativa de CSLL está condicionado à comprovação pela empresa de sua existência. O trânsito em julgado de processo na esfera administrativa impede o reexame de questões que a ele dizem respeito.
INCIDÊNCIA DE JUROS A TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares de Nulidade Rejeitas.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Voluntário Negado no Mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 31.12.97 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 14041.001035/2005-15
Recurso nº 164.517 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.216 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS
Recorrente 2ª TURMA DA DRJ EM BRASILIA - DF
Interessado CIA ENERGÉTICA DE BRASILIA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão manifestar a opção pela aplicação do imposto em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano calendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente.
Recurso de Ofício Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 18471.000228/2006-12
Recurso nº 509.795 Voluntário
Acórdão nº 1402-00217 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6de julho de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente CIA BOZANO
Recorrida 5ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio.
Recurso Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11516.006449/2007-72
Recurso nº 342.198 Embargos
Acórdão nº 1402-00.218 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria Simples - ação fiscal
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado GNS COMERCIO LTDA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004,2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada omissão no dispositivo do acórdão, cumpre retificá-lo, ajustando ao decidido pelo colegiado.
Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar contradição, retificar e ratificar o acórdão 1103-00007, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10940.000157/2003-20
Recurso nº 154.701 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.219 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de julho de 2010
Matéria IRPJ - Multa isolada falta recolhimento da estimativa
Recorrente ANTONIO MORO & CIA LTDA
Recorrida 1ª TURMA - DRJ EM CURITIBA - PR
ASSUNTO; IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - o prazo decadencial para constituir penalidade e de 5 anos contados do 1o. dia do ano seguinte a que poderia ser efetuado.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da multa isolada até 10/97. Os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. No mérito, em primeira votação, pelo voto de qualidade, rejeitar a proposta de cancelamento integral da penalidade suscitada rdo Henrique Magalhães de Oliveira que o acompanhavam; e, em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a multa isolada do IRPJ e da CSLL até o limite do valor apurado como ajuste, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que mantinha o lançamento.
PROCESSO Nº 10183.004366/2004-42
Recurso nº 161.776 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.221 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria CONTRIBUICAO SOCIAL - Compensações
Recorrente TELEMAT CELULAR S/A (INCORPORADA POR VIVO S/A)
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO I -SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
Ementa: Verificada erro no procedimento fiscal de reconstituição dos valores devidos ao final do ano-calendário há que se corrigir a apuração.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência no valor de R$ 68.900,82 com multa de ofício de 75% e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 13963.000473/2004-11
Recurso nº 340.202 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.224 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente VAMILSON CORREA ME.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SITUAÇÃO EXCLUDENTE.
Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
ADESÃO. ATO DO CONTRIBUINTE. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO.
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos é determinada pela legislação que rege a matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11080.002467/00-96
Recurso nº 158.342 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.225 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 02 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente RUDDER SEGURANÇA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTO DE IRPJ. IR-FONTE. Cabe ao contribuinte fazer prova dos valores declarados a título de IR-Fonte, bem como a tributação das receitas que ensejaram essa retenção. Verificado nos autos que a fiscalização computou todas as declarações de IR-Fonte realizadas em nome do contribuinte, juntando-as aos autos, e que o contribuinte não logrou êxito em comprovar quais outras não foram computadas, mantém a decisão recorrida. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta do relator de conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto vista apresentado pelo Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que foi designado para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 16327.000648/2003-94
Recurso nº 162.575 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.227 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria PERC
Recorrente BANERJ SEGUROS S/A
Recorrida 10ª TURMA - DRJ SÃO PAULO I - SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à DEINF/SP, para prosseguir na análise do PERC.
PROCESSO Nº 19679.013246/2004-39
Recurso nº 161.825 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.228 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria PERC
Recorrente ANGLO AMERICAN OF SOUTH AMERICAN LTDA (INCORPORADA POR ANGLO AMERICAN DO BRASIL)
Recorrida 1ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO I - SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PERC INCENTIVO FISCAL. FINOR. PRAZO PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE TERCEIROS. A aplicação no fundo poderia ser feita até a vigência da MP 2.145/2001.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 13884.004132/2004-96
Recurso nº 159.397 Embargos
Acórdão nº 1402-00.229 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E Reflexos
Embargante DRF SÃO JOSE DOS CAMPOS - SP
Interessado MILLION TOP EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTIC LTDA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO CONDUTOR DE ACÓRDÃO
CONTENDO OMISSÃO. Constada omissão no voto condutor do acórdão, quanto a matéria decidida pelo colegiado cumpre retificálo.
Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para sanar equívoco e omissão, para retificar e ratificar o acórdão nº 107-09.451, proferido em 13/08/2008, cuja conclusão do voto condutor passa a ser: "Acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de todos os tributos até o período de apuração de outubro/1999 e, no mérito, dar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 10280.720072/2007-14
Recurso nº 163.008 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.230 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - Ação fiscal
Recorrente UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Recorrida 1A TURMA - DRJ BELEM - PA
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. OBRIGATO RIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. Por força da legislação de regência, considerar-se-á realizada parte do lucro inflacionário proporcional ao valor da realização dos bens do ativo permanente, ou o valor de 10% do saldo existente em 31.12.1995, caso o montante assim calculado seja maior.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. E incabível a apreciação, por autoridade julgadora da esfera administrativa, de argüição de inconstitucionalidade de lei, por tratares de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 10280.720137/2007-13
Recurso nº 163.975 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.231 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria CSLL - Ação fiscal
Recorrente UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Recorrida 1ª TURMA - DRJ BELEM - PA
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002,2004
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LIQUIDA. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 10280.720073/2007-51
Recurso nº 163.961 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.233 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de agosto de 2010
Matéria PIS/COFINS - Ação fiscal
Recorrente UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Recorrida 1ª TURMA - DRJ BELEM - PA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PA GAMENTO. Inexistindo pagamento, o prazo decadencial do PIS E COFINS são contados na forma do art. 173. do CTN.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS. A isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins.
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, rejeitarem a preliminar de decadência, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanham pelas conclusões, em face de não haver pagamentos. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, vencido em primeira votação, na qual suscitou a contagem do prazo na forma do art. 150 do CTN, acompanha o relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
PROCESSO Nº 11618.003428/2003-23
Recurso nº 162.840 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.236 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 03 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - ação fiscal - lucro real
Recorrente CCL - CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Recorrida 9ª TURMA - DRJ NO RIO DE JANEIRO - RJ
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. FATURAMENTO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO. RECEITA. Considera-se, no mês do faturamento da medição dos serviços executados para pessoa jurídica de direito público, o valor deste como receita, se comprovado que o contribuinte o recebeu dentro do próprio mês.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES ATÉ O LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. Ao reconstituir o lucro real em procedimento de oficio, cumpre a fiscalização aproveitar todo o prejuízo fiscal de períodos anterior regularmente apurado e declarado, pois, do contrário estará apeando indevidamente o contribuinte.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA DE PENALIDADE. APRECIAÇÃO DE OFICIO. As matérias de ordem pública podem ser suscitadas pelo colegiado e apreciada de ofício, ou seja, mesmo que não tenha sido objeto do recurso voluntário. Isso se aplica à exigência de penalidades, dentre elas a multa de oficio isolada por falta de recolhimento do tributo por estimativa, que foi lançada em concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ano-calendário.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada do ano-calendário de 1998 e determinar que sejam reconstituídas as bases de cálculo do IRPJ lançadas de oficio, subtraindo se os prejuízos fiscais passíveis de compensação, acumulados de períodos anteriores, até o limite de 30% do lucro, observando-se a legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 11543.000667/2004-23
Recurso nº 240.870 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.237 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de agosto de 2010
Matéria Cofins - ação fiscal
Recorrentes VERYCOM COMERCIAL LTDA
5a TURMA - DRJ NO RIO DE JANEIRO II - RJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2003
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. EXONERAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE ALÇADA. Verificado que a multa de oficio exonerada é inferior a R$1.000.000,00 (limite atual), descabe conhecer do recurso.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Não se considera declarada a compensação de crédito de natureza não-tributária, descabendo, nessas situações, a interposição de manifestação de inconformidade contra ato da administração que não reconheceu a compensação pretendida.
Recurso Voluntário e de Oficio Negados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 11543.005959/2002-91
Recurso nº 154.421 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.238 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - ação fiscal - lucro real
Recorrente BAIMEX BARROSO IMPORT.E EXPORTACAO LTDA
Recorrida 2ª TURMA - DRJ NO RIO DE JANEIRO I - RJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE. Inocorre a nulidade do lançamento se estão presentes os requisitos legais dispostos, especialmente, no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal - PAF).
PERDA DE CAPITAL. NECESSIDADE. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, as perdas necessárias à atividade da empresa. A perda é necessária caso tenha sido essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades que estejam vinculadas com a fonte produtora.
RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada a insuficiência na comprovação fiscal da omissão de receitas pelo contribuinte, confirma-se o cancelamento da exigência em 1a. instância.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Retroatividade benigna. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso de oficio Negado. Recurso Voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio isolada lançada por falta de recolhimento da multa de mora, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 16327.001016/2004-29
Recurso nº 156.033 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.239 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de agosto de 2010.
Matéria IRPJ - ação fiscal - lucro real
Recorrentes BANCO ABN AMRO REAL S/A e 10A TURMA - DRJ EM SAO PAULO
I - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quanto o contribuinte apura prejuízo fiscal. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento integralmente. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 10920.001571/2004-75
Recurso nº 167.707 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.241 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de agosto de 2010
Matéria CSLL - pedido de reconhecimento de direito creditório
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S/A -EMBRACO
Recorrida 1A TURMA - DRJ EM CURITIBA - PR
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO DO LUCRO DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS NO ÂMBITO DO BEFIEX. O direito de excluir, da base de cálculo da CSLL, o lucro decorrente das exportações BEFIEX, previsto no nº 3 da alínea "c" do art. 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, foi revogado pelo art. 7º da Lei nº 7.856, de 1989, sendo que norma posterior, veiculada pela Lei nº 7.988, de 1989, vedou, de forma expressa, tal exclusão. Por conseqüência, a parcela da CSLL calculada e recolhida sobre o lucro das exportações no âmbito do BEFIEX não materializa indébito tributário, por tratar-se de valor devido em estrita obediência à legislação tributária aplicável.
RECURSO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃOHOMOLOGADA.
Cancela-se a multa de ofício isolada, quando a conduta da contribuinte não se subsumir àquela descrita no dispositivo legal que fundamentou o lançamento.
Recurso Voluntário e de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, em razão de inexistência do crédito à data da formalização do pedido de restituição, haja vista a falta de retificação da DIPJ, o que implicou na homologação tácita da apuração originalmente efetuada pelo contribuinte, conforme art. 150 do CTN, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que entendia que deveria ser apreciado o mérito. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 13502.000775/2006-70
Recurso nº 158.846 Embargos
Acórdão nº 1402-00.246 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 4 de agosto de 2010
Matéria CSL - ação fiscal
Embargante PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Interessado CARAIBA METAIS S/A
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA DE PENALIDADE. APRECIAÇÃO DE OFICIO. As matérias de ordem pública podem ser suscitadas pelo colegiado e apreciadas de ofício, ou seja, mesmo que não tenha sido objeto do recurso voluntário. Isso se aplica à exigência de penalidades, dentre elas a multa de oficio isolada por falta de recolhimento do tributo por estimativa, que foi lançada em concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ano-calendário.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos interpostos, suprir a omissão do voto condutor no que tange à apreciação de ofício de matéria de ordem pública, e ratificar o acórdão 101-96.760 de 29/05/2008. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Pelá.
PROCESSO Nº 13839.001205/2004-33
Recurso nº 166.308 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.248 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO.
Recorrente LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANCHIETA S/C
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM CAMPINAS (SP)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITOTERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos o lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - A prestação de serviços de análises clínicas não se confunde com a prestação de serviços hospitalares. Havendo a opção pelo Lucro Presumido, este será apurado pelo coeficiente de 32%, aplicável à prestação de serviços em geral (Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, inc. III)
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 16561.000165/2007-41
Recurso nº 168.603 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.250 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - Lucro Real
Recorrentes EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
5ª TURMA DA DRJ SÃO PAULO I /SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todas as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporador-sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte. Quando mais na hipótese de se tratar de simples erro na grafia do CNPJ da autuada, haja vista que a sucessora adotou o nome empresarial da sucedida.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é contado na forma do art. 150, §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO FICTA PARA A CONTROLADORA AQUI NO BRASIL (MP nº 2.158-34/2001, ART. 74, § ÚNICO) - A partir da vigência do art. 74 da MP 2.158-35/2001, para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilizarão previstas na legislação em vigor. Logo, não há que se falar em decadência para tributação de lucros auferidos nos anos de 1996 e 1997, que ainda não haviam sido disponibilizados até 31/12/2002. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE PARCIAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. Uma decisão pode contemplar vários julgamentos, portanto, é cabível a anulação parcial de decisão de primeira instância quando englobar a apreciação de diversas matérias, não interdependentes, e os fatos que ensejarem a nulidade seja específico a uma ou mais dessas matérias. Constato que a decisão recorrida deixou de apreciar matérias expressamente impugnadas pelo contribuinte, anula-se o feito nessa parte.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Decadência Acolhida em Parte.
Decisão de Primeira Instância Parcialmente Anulada.
Recurso de Ofício não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, rejeitarem a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos o relator e o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência para excluir as exigências de fatos geradores tributados até o mês de novembro do ano calendário de 2002. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votam pelas conclusões. 3) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência quanto aos lucros no exterior gerados em 1996 e 1997, vencidos o relator e os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta. 4) Em primeira votação, rejeitar a proposta do Conselheiro relator de superar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância suscitada pelo Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza, vencido o relator. 5) Em segunda votação, pelo voto de qualidade, anular a decisão de primeira instância apenas na parte relativa à falta de oferecimento à tributação de lucros auferidos no exterior e adições não computadas referentes a créditos do diferido, vencido o relator, o Conselheiro Carlos Pelá e o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta que a anulavam integralmente. 6) Por maioria de votos, determinarem a realização de diligência, que deverá ser realizada antes de ser proferida a nova decisão de 1a. instância, vencido o conselheiro relator que julgava o mérito. Tudo nos termos do relatório e dos votos vencidos e vencedor que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 16327.003618/2002-59
Recurso nº 164.176 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.251 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 1 de setembro de 2010
Matéria RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO
Recorrente FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Recorrida 8A TURMA - DRJ EM SÃO PAULO I - SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS UTILIZADOS NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS CONSOLIDADOS NOS REFIS. COMPETÊNCIA DAS DRJ E DO CARF. Descabe às DRJ e ao CARF apreciar a manifestação de inconformidade que tem por objeto os critérios para atualização dos créditos compensados no Refil. A discussão no tocante à forma de atualização de débitos e créditos, em procedimento de quitação de débitos consolidados segundo as normas reguladoras dos Refis, cabe ao comitê gestor daquele programa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso por versar sobre matéria que foge à competência deste Conselho, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que o conheciam.
PROCESSO Nº 16327.004469/2002-45
Recurso nº 142.615 Embargos
Acórdão nº 1402-00.254 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - Lucro Real
Embargante BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Interessado Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes (Embargada)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante.
LANÇAMENTO DE OFICIO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA, SALDO NEGATIVOS DE RECOLHIMENTOS DE PERÍODOS ANTERIORES, PREJUÍZOS FISCAIS E SALDO NEGATIVO DE BASE DE CALCULO DE CSLL ACUMULADO. No lançamento de ofício cumpre à autoridade fiscal reconstituir as bases de cálculo, a apuração dos tributos devidos e os valores a pagar, bem como aproveitando os créditos que o contribuinte faz jus em face da sistemática de apuração dos tributos, observando-se a legislação de regência. Cumpre também à fiscalização verificar se tais valores foram aproveitados pelo contribuinte nos períodos subseqüentes e, se confirmada essa hipótese, descabe o aproveitamento.
Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprimir as omissões e obscuridades apontadas no Acórdão 101-96.459, de 5/12/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, sendo que a decisão passa a ser a seguinte:
"Por unanimidade de voto, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos,em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para:
1) proceder a ajustes nas bases cálculo do IRPJ e CSLL do anocalendário de 1996, para R$ 5.781.181,89 (lucro Real) e R$ 25.043.250,02 (Base negativa da CSLL), valores que devem ser tomados na reconstituição. Em dos tributos devidos no ano-calendário de 1997, inclusive em relação aos recolhimentos por estimativa realizados em 1996;
2) reconstituir o saldo negativo acumulado da CSLL em 31/12/1996, bem como eventual saldo de prejuízo fiscal, em face do cancelamento definitivo dos autos de infração relativo aos processos 10880.029840/97- 09 e 10880.029839/97-11, compensando tais saldos no ano-calendário de 1997, até o limite de 30% do lucro tributável, desde que o contribuinte já não tenha aproveitado em períodos posteriores, cabendo à administração tributária o ônus dessa verificação;
3) aproveitar os recolhimentos por estimativas de IRPJ e CSLL do ano calendário de 1997, bem como os saldos negativos acumulados em 31/12/1996, desde que o contribuinte não os tenha utilizado em períodos posteriores, cabendo à administração tributária o ônus dessa verificação".
4) "excluir a multa de ofício.".
Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Participou do julgamento o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
PROCESSO Nº 13820.001247/2002-10
Recurso nº 165.613 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.255 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO Recorrente DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEM DO BRASIL LTDA.
Recorrida 2ª TURMA - DRJ CAMPINAS-SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000,2001
Ementa: IRPJ. COMPROVAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DE ERRO MATERIAL. Cabe ao contribuinte fazer prova de seu erro na apuração/declaração do saldo negativo de recolhimentos de IRPJ. Se declarar que o tributo devido em determinado período foi compensado com saldos negativos anteriores, mas depois de instaurado o procedimento fiscal alega que se trata de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte, cabe ao contribuinte fazer prova não só da efetividade da retenção, mas principalmente de que contabilizou essa compensação, ou ao menos de que não utilizou esse valor em períodos posteriores apresentando o razão da respectiva conta contábil.
TRANSFERÊNCIA DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ MEDIANTE CONFERENCIA DE ATIVOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL.
PROVA. Não tendo sido comprovada a transferência dos do saldo negativo de recolhimentos do IRPJ para a empresa cindida, não é possível o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira votam pelas conclusões, em relação ao ano-calendário de 2000.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Participou do julgamento o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
PROCESSO Nº 19740.000460/2003-53
Recurso nº 158.728 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.256 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 2 de setembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente COIFA PECULIOS E PENSÕES
Recorrida 3ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todas as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporador-sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. SUJEITO PASSIVO QUE ENTENDIA NÃO SER CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é contado na forma do art.150 §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte. Na hipótese do sujeito passivo não ter apurado o tributo, por entender estar isento ou fora do campo de incidência, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art.173 do CTN.
DILIGÊNCIA OU PERICIA. INDEFERIMENTO. O julgador tem a prerrogativa de indeferir, justificadamente, os pedidos de diligência ou perícia que considerarem desnecessárias.
CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEITO PASSIVO. As entidades de previdência privada não se incluíam no campo de incidência da CSLL nos anos de 1999 a 2002.
Preliminares Rejeitados. Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pelo relator, vencido também Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, suscitada de ofício pelo relator, relativa ao fato gerador do terceiro trimestre de 1998, vencido o relator e o Cons. Carlos Pelá. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta vota pelas conclusões. 3) Por unanimidade de votos em rejeitar o pedido de diligência; 4) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10480.001906/96-10
Recurso nº 111.739 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.257 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - Lucro Real
Recorrentes NATUR NAPOLES TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 3ª TURMA DA DRJ RECIFE - PE.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1987
Ementa: RECURSO DE OFICIO DENTRO DE NOVO LIMITE DE ALÇADA. A norma que estabelece novo limite para recurso de ofício é de natureza processual e aplica-se aos processos pendentes de julgamento. Não cabe conhecer do recurso de oficio quanto o valor exonerado está dentro do atual limite de alçada das DRJ.
AUTO DE INFRAÇÃO - REVISÃO DE OFICIO ANTES DO JULGAMENTO EM 1ª. INSTANCIA - DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Não há impedimentos para que a autoridade fiscal, ao tomar conhecimento de erros ou novos fatos que impliquem na alteração de crédito tributário já constituído, inclusive mediante auto de infração, promova a revisão de ofício com amparo no art. 149 do CTN, ainda que o contribuinte já tenha apresentado impugnação. Caso essa revisão de oficio seja feita após o transcurso do prazo decadencial, somente são cabíveis ajustes na apuração do credito tributário, bem como nas bases de cálculos, que não impliquem em agravamento da exigência, podendo ainda a correção de erros formais. Em qualquer hipótese o contribuinte deve ser novamente cientificado, reabrindo se o prazo de 30 dias para impugnação.
Recurso de Oficio não conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, e negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 19515.002500/2006-16
Recurso nº 174.484 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.264 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de setembro de 2010.
Matéria IR-FONTE
Recorrente MAREMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM BRASILIA - DF
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmo elemento de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa.
DECADÊNCIA. IR-FONTE. Não tendo o contribuinte realizado a atividade de que trata o art. 150 do Código Tributário Nacional, tampouco recolhimentos ou declaração dos débitos cabe o lançamento de ofício, sendo que a contagem do prazo decadencial é efetuada consoante o inciso I do art. 173 do mesmo código.
IR-FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS DE PESSOAS JURIDICAS. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. A receita financeira compõe o lucro liquido e o lucro real da empresa. Portanto, após o encerramento do período base o lançamento de oficio do IR-Fonte é indevido, ainda mais quando se verifica a exigência do IRPJ sobre essas receitas oriundas da mesma ação fiscal.
IR-FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Cancela-se a exigência quanto não restar comprovada a ocorrência do fato gerador na forma definida em lei.
Preliminares Rejeitados. Recurso Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade; 2) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; 3) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 19515.002503/2006-41
Recurso nº 167.759 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.265 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL
Recorrente MAREMAR EMPREENDIMENTOS. E PARTICIPAÇÕES LTDA
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM BRASILIA - DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PRAZO DECADENCIAL. PIS E COFINS. Tendo o contribuinte realizado a atividade de apuração dos tributos, inclusive apresentando DIPJ espontaneamente, com valores a pagar, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, parágrafo 4o. do CTN.
PIS E COFINS. BASE DE CALCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Em face de decisão plenária definitiva do STF declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras.
CONTRATO DE MÚTUO. A mutuante deve apropriar, a título de juros, o montante auferido no negócio jurídico de mútuo, conforme estipulado nos contratos.
CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS DE OFÍCIO. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para apuração da base de cálculo do IRPJ, aplica-se aos valores das contribuições lançadas de oficio sobre receitas omitidas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS até 10/2001. 2) Por maioria de votos, deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as exigências do Pis, Cofins e IOF lançados de ofício, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. 3) Por unanimidade de votos, excluírem a exigência do Pis e Cofins incidente sobre receitas financeiras. 4) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
PROCESSO Nº 11831.002884/2001-60
Recurso nº 162.359 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.268 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 3 de setembro de 2010
Matéria CSLL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO
Recorrente COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS Recorrida 7ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO I - SP
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recuso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que não afastava o decurso de prazo.
PROCESSO Nº 11516.002387/2004-87
Recurso nº 165.526 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.271 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - Lucro Real
Recorrentes AGRICOLA VENETO LTDA.
12a TURMA - DRJ EM RIO DE JANEIRO I - Rj
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
ATIVIDADE RURAL - COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE - EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - A lei prevê como condição para caracterizar a atividade como rural, a transformação de produtos, feita pelo próprio produtor, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. O emprego de equipamentos de alta tecnologia, não é vedado pela lei 8.023/1990.
ATIVIDADE RURAL. FRIGORÍFICO DE AVES. Comprovado que a empresa atende todos os pressupostos do art. 2o. da Lei 8.023/1990 para fins de enquadramento na atividade rural, cancela-se a exigência.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 10746.001441/2004-09
Recurso nº 158.768 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.272 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria PIS/COFINS
Recorrente PEDRA GRANDE S/A
Recorrida 2A TURMA - DRJ BRASILIA - DF
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003,2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. Á luz do artigo 23 do Decreto 70.235/1972, com redação dada pela Lei 11.196/2005, é válida a ciência via postal encaminhada ao domicilio eleito pelo contribuinte, informado à Receita Federal mediante do CNPJ. Na hipótese de impossibilidade de entrega, correta a afixação de edital. Todavia, in casu, tendo o contribuinte obtido decisão judicial, que invalidou a ciência via postal, considera-se tempestivo o recurso.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Conhecido e Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acolher a preliminar de tempestividade do recurso voluntário, e no mérito, negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 19647.004257/2005-86
Recurso nº 501.627 Voluntário
Acórdão nº 1402-00274 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 08 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TIM NORDESTE S/A
Recorrida 5ª TURMA/DRJ - RECIFE - PE
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO
PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do anocalendário. Antes do encerramento do ano-calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano.
Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano-calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os juros pela taxa SELIC, que também contemplam a correção monetária, somente começam a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, da Lei 9.430, de 1996, aponta como marco da incidência dos juros o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.
Recurso provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido.
PROCESSO Nº 19647.004259/2005-75
Recurso nº 513.911 Voluntário
Acórdão nº 1402-00275 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 08 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
Recorrida 5ª TURMA/DRJ - RECIFE - PE
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do anocalendário. Antes do encerramento do ano-calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano.
Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano-calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os juros pela taxa SELIC, que também contemplam a correção monetária, somente começam a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, da Lei 9.430, de 1996, aponta como marco da incidência dos juros o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.
Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo em aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa.
Em havendo saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, admite-se a compensação, incidindo juros somente a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao do término da apuração.
Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10510.005682/2007-25
Recurso nº 169508 Voluntário
Acórdão nº 1402-00276 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 08/11/2010
Matéria IRPJ e outros
Recorrente MSS Comércio Serviços e Representações Ltda - EPP Recorrida 1ª TURMA DRJ SALVADOR - BA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
Não tendo os livros contábeis e fiscais sido apresentados à fiscalização, cabível o arbitramento do lucro nos termos do art. 530, III, do RIR/99.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA Nº 28.
Nos termos da súmula do CARF nº 28, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre controvérsias relativas a processo administrativo de representação fiscal para fins penais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2.
Nos termos da súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PENALIDADE. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
Nas situações de falta de atendimento a intimações expedidas pela fiscalização, cabível o agravamento da multa de ofício.
PENALIDADE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Tendo a fiscalização fundamentado o lançamento da multa qualificada, pela falta de declaração em DCTF ou por falta de pagamento, não trazendo aos autos outros elementos caracterizadores do evidente intuito de fraude definido nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, deve a multa de ofício ser desqualificada.
PIS. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do ICMS incidente sobre vendas, por ser um tributo que compõe o preço de venda de mercadorias e serviços, integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, e não está entre as exclusões autorizadas por lei.
COMPENSAÇÃO NA CSLL. 1/3 DA COFINS PAGA.
Tendo sido revogado o § 1º do art. 8º da Lei 9.718/98, pela MP 2.158-35, de 2001, art. 93, III, a partir de 01.01.2000, e sendo os anos-calendário objeto do lançamento de períodos posteriores, incabível a compensação pleiteada.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se o decidido em relação à exigência principal, às exigências decorrentes, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência, e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 225% para 112,5%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que reduzia a multa para 75%.
PROCESSO Nº 10680.015841/2002-33
Recurso nº 179.645 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.277 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente NSL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Tendo a Turma Julgadora apreciado a matéria com suas convicções, não há razão para se decretar a nulidade de decisão de primeira instância.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVAS.
Tendo os valores das estimativas tidas como pagas a maior, sido alocados a estimativas declaradas do mesmo ano-calendário, restando ainda débito de estimativas, inexiste crédito a ser reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19740.000402/2003-20
Recurso nº 157.966 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.279 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL
Recorrente CITIBANK LEASING S.A ARREND MERCANTIL
Recorrida 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999
POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDAS NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ.
Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, mas antes do inicio da ação fiscal, configurada está a postergação.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10882.000622/2003-64
Recurso nº 156.094 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.280 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DIREITO CREDITORIO
Recorrente DINAP S/A DISTR.NACIONAL DE PUBLICACOES Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1993 a 30/06/1994
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOR PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento do indébito tributário, para fins de fundamentação do direito à restituição ou à compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que considerava não decaído o direito ao crédito. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
PROCESSO Nº 10980.005500/2005-18
Recurso nº 171.060 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.281 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DCOMP ENVIADA APÓS VENCIMENTO DO DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGIBILIDADE DA MULTA
DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ANTINOMIA. LEI Nº 9.430/96 E IN N° 460/04. CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Incabível alegar violação ao princípio da legalidade em decisão proferida com base na Lei nº 9.430/96 e na IN SRF N° 460/04, eis que inexiste antinomia destas em relação ao instituto da denúncia espontânea do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 10980.013303/2005-72
Recurso nº 171.180 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.282 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - DEDUTIBILIDADE.
As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usual idade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados.
A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10680.002105/2004-87
Recurso nº 163.875 Embargos
Acórdão nº 1402-00.284 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria PIS/PASEP
Embargante PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Interessado CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR CEFOS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. PROCESSO CONEXO/REFLEXO CUJO PRINCIPAL AINDA NÃO TEM DECISÃO DEFINITIVA NO CARF. Em se tratando de processo conexo, uma vez julgado o recurso voluntário do processo principal, é cabível o julgamento do conexo-reflexos, na mesma instância ou fase recursal, ainda que o principal tenha sido objeto de recurso voluntário ou especial.
ERRO MATERIAL NA DECISÃO. Constado o erro no resultado do julgamento, cabível a correção em face dos embargos.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para corrigir erro material do acórdão nº 105-17313, de 12/11/2008, cujo resultado do julgamento passa a ter a seguinte redação: "Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães"., consoante relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11831.001149/2003-09
Recurso nº 229.649 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.285 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrente CARREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993,1994
IRPJ. CSLL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que considera não decaído o direito ao crédito pleiteado.
PROCESSO Nº 11618.002391/2003-16
Recurso nº 164.673 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.287 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Verificada a correção do procedimento fiscal na apuração do tributo devido, mantém-se a exigência.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10840.001981/2003-25
Recurso nº 333.811 Voluntário
Acórdão nº 1402-00288 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO
Recorrente GRS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS SC LTDA ME Recorrida DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
Ementa: OPÇÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA. A comprovação, em diligência fiscal, que o contribuinte realmente exerceu atividades impeditivas ao Simples, impõe o indeferimento do pedido de inclusão no referido sistema com data retroativa.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 16175.000368/2005-29
Recurso nº 163.495 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.289 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DIREITO CREDITORIO
Recorrente GUINDASTEC GUINDASTES SERV TECNICOS LTDA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Manifestação de Inconformidade. Ato de Não-Conhecimento da Compensação. Recurso incabível no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. A manifestação de inconformidade com o condão de percorrer os órgãos administrativos de julgamento e atribuir a suspensão da exigibilidade dos débitos compensados é apenas aquela interposta contra ato de não homologação de declaração de compensação, apresentada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 DOU de 30/08/2002 (convertida na Lei nº 10.637, de 2002). Decadência. Compensação de Indébito Tributário. O direito de pleitear o reconhecimento do indébito tributário, para fins de fundamentação do direito à restituição ou à compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No lançamento por homologação, o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 18471.001348/2004-75
Recurso nº 166.315 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.290 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente INCORPORE PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Recorrida 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a autuação de omissão de receita com base em suprimento de numerário quando não resta comprovado a origem e a efetividade do mesmo.
ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil mantida com observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10680.005911/2002-45
Recurso nº 170.079 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.292 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria DCTF
Recorrente EXTRAMIL EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINÉRIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade.
RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA
O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
PROCESSO Nº 10680.016061/2001-20
Recurso nº 169.950 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.293 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria DCTF
Recorrente EXTRAMIL EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINÉRIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade.
RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA
O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
PROCESSO Nº 10680.016335/2003-42
Recurso nº 168.390 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.294 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria DCTF
Recorrente EXTRAMIL EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINÉRIOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE.
DESCABIMENTO.
Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade.
RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA
O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
PROCESSO Nº 15586.000626/2008-15
Recurso nº 515.173 Voluntário
Acórdão nº 1402-00295 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente TOP LINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Recorrida 6ª TURMA DRJ/RIO DE JANEIRO RJ- I
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PROVA PERICIAL. PEDIDO GENÉRICO SEM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E SEM IDENTIFICAR OS FATOS A SEREM ESCLARECIDOS. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Matéria recursal que se limita a atacar a decisão que indeferiu pedido de perícia. Incabível o pedido de perícia formulado de forma genérica em que a parte não apresenta rol de quesitos e nem identifica, de forma precisa, os fatos que deveriam ser esclarecidos por meio da prova pericial.
Recurso negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 18471.001939/2007-95
Recurso nº 508.808 De Ofício
Acórdão nº 1402-00297 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente 9ª TURMA DRJ/RIO DE JANEIRO - RJ I
Interessado TOYO DO BRASIL CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REPASSADOS POR TERCEIROS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. NATUREZA.
Os valores recebidos pela pessoa jurídica de outra pessoa jurídica a título de repasse para pagamento de tributos na importação de bens destinados a essa última, em relação à qual a primeira se obriga por contrato, não caracterizam receita omitida de prestação de serviços. Receita, na prestação de serviços, é a grandeza de valor que o exeqüente dos serviços cobra para realizá-lo. Os recursos alcançados, para fins de pagamento de impostos, por quem contratou a importação, se constituem em meio necessário a realização dos serviços. Ademais, no caso concreto, a autuada demonstrou que os saldos antecipados para pagamento de obrigações da Petrobrás que não foram utilizados no ano de 2003 o foram em 2004, não havendo o que se falar em receita omitida.
Recurso de Ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10580.006770/2001-25
Recurso nº 514.395 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.298 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente SANTANA S/A DROGARIAS E FARMÁCIAS
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. CSLL.
Constatado erro material na DIPJ, deve ser recalculado o saldo negativo da CSLL, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido e até o limite do crédito disponível.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 1999 no valor original de R$ 421.490,20, a ser utilizado na compensação de estimativas do ano-calendário de 2000, e para que seja recalculado o saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2000, para utilização nas compensações já homologadas tacitamente e na DCOMP de 03.07.2003, no limite do crédito reconhecido e no limite do crédito disponível após as compensações realizadas pela contribuinte com estimativas do ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13629.000639/2006-53
Recurso nº 155.241 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.299 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL
Recorrente LESTE ACO SUPERMERCADO LTDA-ME
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003,2004
OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de vultosas receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregue, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não implica a inexistência de dolo, tampouco elide a prática dolosa anterior.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10830.010110/2002-31
Recurso nº 177.967 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.300 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITORIO Recorrente MAGNETI MARELLI CONTROLE MOTOR LTDA
Recorrida DRJ - CAMPINAS/SP
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DIREITO CREDITÓRIO E COMPENSAÇÃO. Verificado que a decisão da DRJ contemplou o pleito do contribuinte no que tange ao reconhecimento do direito creditório, devem ser homologadas todas as compensações vinculas a esse crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para homologar as compensações de que tratam o processo 10830.000240/2003-26, apenso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 19515.003943/2007-05
Recurso nº 178.332 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.302 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado FCBB EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002
Ementa:
IRPJ ERRO NA DETERMINAÇÃO DO FATO GERADOR
A data fato gerador do IRPJ, no caso de disponibilizarão de lucros acumulados durante o ano de 2001, por efetiva distribuição ou por eventos que causem a disponibilizarão de lucros acumulados, é 31/12/2001, tornando improcedente o lançamento efetuado que considerou a data do fato gerador 31/12/2002.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13811.002391/00-22
Recurso nº 146.478 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.303 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO
Recorrente M & G FIBRAS E RESINAS LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE RHODIA STER FIBRAS E RESINAS LTDA)
Recorrida 1ª TURMA DA DRJ EM SÃO PAULO SP-I
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
DIREITO CREDITÓRIO IRPJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. Cabe ao contribuinte fazer prova da alegada incorporação para legitimar seu pleito quanto a direito creditório de outra empresa.
DIREITO CREDITÓRIO DA CSLL. APLICAÇÃO DA TRAVA DE 30%. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO DE OFICIO NO PRAZO DECADENCIAL. Inadmissível levantar questão relativa à infração quanto ao limite de compensação, após o prazo decadencial para reconstituir o resultado com o objetivo de negar o reconhecimento de direito creditório.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculado o direito creditório apurado nos termos do decidido na decisão de primeira instância desconsiderando-se a trava de 30%, consoante relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10380.010557/2006-89
Recurso nº 161.025 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.306 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente MIDOL MINERAÇÃO DOLOMITA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COISA JULGADA.
A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 15586.000496/2007-30
Recurso nº 511.112 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.309 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIFERIMENTO DO LUCRO - CONTRATO COM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
No caso de empreitada ou fornecimento contratado com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam um controle efetivo desses deferimentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao tributo principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 10830.007299/2004-46
Recurso nº 165.086 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.310 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente HOSPITAL SANTA EDWIGES S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999,2000
Nulidade - Erro de Identificação do Sujeito Passivo - Responsabilidade Pessoal dos Diretores Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas - Art. 135 do CTN - Não-Cabimento.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não-tributária da discussão acerca da atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Admitir a exclusão de responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados por seus dirigentes, em seu nome, mas com excesso de poderes, implicaria afronta às disposições do art. 123 do CTN, na medida em que a violação de um contrato particular entre as partes -in casu, o estatuto da sociedade a regular a competência de atuação dos dirigentes - poderia vir a alterar a definição de sujeito passivo da obrigação tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.
Auto de Infração - Glosa de Despesas Por Falta de Comprovação -Imprestabilidade da Escrituração Alegada em Defesa - Não Cabimento
Cumpre ao contribuinte comprovar as despesas operacionais declaradas em DIPJ, quando intimado em regular procedimento de fiscalização. O fato de não ter logrado êxito em fazê-lo não implica, por si só, a imprestabilidade de sua escrituração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000.
Apreciação de Ilegalidade de Leis - Multa de Ofício e Juros de Mora - Impossibilidade - Falta de Competência dos órgãos Administrativos.
Nos termos do art. 102 e art. 103 da CF, o controle da constitucionalidade de leis é matéria reservada ao conhecimento e pronunciamento do Poder Judiciário, não podendo Administração Pública imiscuir-se em campo de competência reservado a outro Poder da República, sob pena de ofensa à cláusula pétrea do princípio da separação dos poderes (art. 60, §4º, III, da CF).
Lançamento Reflexo - CSLL
O entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 17883.000017/2006-75
Recurso nº 502.860 Voluntário
Acórdão nº 1402-00311 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TPK TERRAPLENAGEM LTDA
Recorrida 4ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO - RJ -I
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PRAZO DECADENCIAL CONTADO MÊS A MÊS. SÚMULA VINCULANTE RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta. Reconhecida à inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e versando a exigência do lançamento sobre fato gerador ocorrido em 31/01/2001, é de se reconhecer a decadência, quanto ao fato apontado, no caso em que a notificação do lançamento deu-se em 06/02/2006.
IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. PRAZO DECADENCIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECADÊNCIA AFASTADA.
O imposto de renda da pessoa jurídica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência.
Verificado que a parte foi cientificada da autuação em 06/02/2006, quando não havia decorrido mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador, não se opera a decadência do direito a cobrança do IRPJ e da CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos em 31/03/2001.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS EXATOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO.
Para que depósito bancário possa ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione os depósitos e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento, não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos.
Os termos de intimação de fls. 59; 64; 70 e 72, acompanhados das respectivas planilhas de fls. 60; 65/69; 71 e 73 demonstram que a recorrente foi intimado para comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas bancárias, sem nada falar acerca dos mesmos.
No caso dos autos, a autoridade fiscal limitou-se a somar os valores de origem não comprovada, sem aplicar qualquer acréscimo referente ao arbitramento. Assim, sem razão os argumentos da recorrente de que a autoridade fiscal desconsiderou a contabilidade para fazer arbitramento com base nos depósitos bancários.
Recurso improviso em relação ao mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência somente para o PIS e COFINS do fato gerador de janeiro/2001, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga.
PROCESSO Nº 1151.6005310/2007-10
Recurso nº 343.752 Voluntário
Acórdão nº 1402-000.312 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TRANSPORTES HAAS & MARTINS LTDA ME
Recorrida 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS - SC
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2004 e 2005
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
No caso de procedimento fiscal, tenho que o prazo de 30 (trinta) dias, como foi a situação dos autos, para atendimento de diligência, ainda que complexa, se mostra razoável e não se constitui cerceamento do direito de defesa.
O fato da autoridade fiscal não ter despachado pedido de prorrogação de prazo pleiteado em 05/10/2007, não quer dizer que tal prazo deixou de ser concedido. Tanto o foi que em 01/11/07 a autuada informou da impossibilidade de atender o que fora solicitado e o auto de infração somente foi lavrado em 13/11/2007.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimado, a autuada não comprovou a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. APLICABILIDADE.
A não manutenção da escrituração regular, nos termos da legislação comercial e fiscal, bem como a constatação de contas bancárias à margem desta escrituração justifica a tributação com base no lucro arbitrado.
DIFERENÇA DE IMPOSTO A PAGAR. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS COM BASE NO SISTEMA SIMPLES. Nos casos em que o sujeito passivo apura tributos na modalidade do sistema SIMPLES e, no decorrer do ano-calendário venha a ser excluído, os valores pagos naquela modalidade, no respectivo anocalendário, devem ser abatidos no montante apurado em procedimento de fiscalização em que a empresa é excluída do SIMPLES e os tributos são lançados com base no lucro arbitrado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, admitir que os tributos comprovadamente pagos referente aos anos-calendário de 2004 e 2005, sob a modalidade do SIMPLES, sejam utilizados para fins de compensação com as exigências apuradas no auto de infração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 10120.007754/2006-81
Recurso nº 168.532 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.314 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - EXCLUSAO SIMPLES
Recorrentes O. S. VEÍCULOS LTDA.
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). PRELIMINAR.
DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o termo a quo do prazo de caducidade é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI 9.430/96, ART.42). INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Ainda, inexistindo escrituração contábil, pela ausência de livros contábeis e fiscais, sobre a receita omitida apurada de ofício impõe-se a aplicação de ofício do regime de apuração do lucro denominado lucro arbitrado, que considera como base de cálculo do IRPJ (lucro, renda ou acréscimo patrimonial) tão-somente 9,6% (nove vírgula seis por cento) do montante das receitas omitidas.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, que implica, ainda, a redução indevida de tributos e contribuições, impõe a exigência das exações fiscais com aplicação da multa qualificada.
Recurso de Oficio e Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Frederico Augusto Gomes de Alencar que desqualificavam a multa de ofício. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 10650.001186/2004-55
Recurso nº 164.084 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.317 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente JOSÉ PUERTAS JIMENEZ & FILHOS LTDA
Recorrida 8ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ-I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO À RECEITA FEDERAL. Cabível o lançamento de oficio, bem como da respectiva multa estipulada no art. 44 da Lei 9.430/1996, quanto a fiscalização constata que o contribuinte ofereceu a tributação e declarou ao Fisco valores de receitas menores que o efetivamente auferidos e escriturados.
DILIGENCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Cabe ao contribuinte fazer prova nos autos de suas alegações. Incabível a realização de diligências ou perícias para trazer aos autos provas que o contribuinte deveria apresentar.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 18088.000600/2008-86
Recurso nº 516.648 Voluntário
Acórdão nº 1402-00318 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TUDO GRÃOS COMÉRCIO E BENEFÍCIO DE CEREAIS LTDA.
Recorrida 3ª TURMA - DRJ/RIBEIRÃO PRETO - SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO RESUMIDA NO LIVRO DIÁRIO SEM UTILIZAÇÃO DE LIVROS AUXILIARES PARA REGISTRO INDIVIDUADO.
ARBITRAMENTO ADMITIDO.
A inexistência de livros auxiliares e a falta de escrituração da movimentação bancária, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, ensejam o lançamento do crédito tributário por arbitramento. Inteligência das disposições contidas no artigo 530 do Regulamento do Imposto de Renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
Nos casos de exigência de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada, cabe ao sujeito passivo, de forma individualizada, apresentar a origem de cada um dos lançamentos demonstrando a contabilização e tributação dos mesmos ou, no caso de empréstimo, quem foi o mutuante, quando isto ocorreu e quais são os valores.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCA DE DADOS OBJETIVOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA PARA 75%.
A conseqüência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007.
A falta de escrituração dos depósitos bancários não se constitui em razão para qualificação da multa. Se os valores constatados nas contas bancárias estivessem devidamente escriturados e informados, sequer haveria omissão de receita. A não contabilização dos depósitos pressupõe omissão de receita, mas não constitui elemento, por si só, capaz de caracterizar dolo, fraude ou simulação, necessários à qualificação da multa. Súmula 14 do CARF. Limitando-se a inconformidade recursal à qualificadora da multa e em inexistindo dados objetivos que demonstram a existência de dolo, fraude ou simulação, é de se dar provimento ao apelo para reduzir a multa ao percentual de 75%.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitarem os preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões em relação à redução da multa. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 19515.002501/2005-71
Recurso nº 174.485 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.319 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrente CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Constatada a falta de apreciação de questionamentos relacionados com juros de mora, deve os autos retornar à DRJ para apreciação dessa matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinarem o retorno dos autos à DRJ para que prossiga no julgamento da matéria não apreciada relacionada com a exigência de juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Cons. Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 16327.004465/2002-67
Recurso nº 158.222 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.320 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e Outros
Recorrente BSV FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Recorrida 8ª TURMA DA DRJ EM SÃO PAULO SP-I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PIS E COFINS. A autoridade fiscal tem cinco anos a contar do fato gerador para rever o lançamento. (Art. 150 § 4º do CTN c/c Súmula nº 08 do STF).
DECADÊNCIA. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeita a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte realiza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código.
OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receitas. (Lei nº 9.430/96 art. 40). A obrigação de escrituração e arquivo dos comprovantes de pagamentos e recebimentos é do sujeito passivo. No caso de presunção legal cabe à autoridade provar o fato, invertendose o ônus "probandi" quanto à prova da inexistência de renda ou acréscimo patrimonial.
IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DO IR DA FONTE PAGADORA APÓS FINDO O EXERCÍCIO. CABIMENTO. A falta de comprovação de causa para pagamentos efetuados por pessoas jurídicas os sujeita à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, e, assim, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a fonte pagadora, podendo a exigência ser feita mesmo após findo o ano de exercício de ocorrência do fato gerador, consoante dispõem as normas fiscais de regência.
Preliminar de decadência acolhida em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência da COFINS e PIS suscitada pelo relator. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, Antonio José Praga de Souza e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência do IRRF suscitada pelo relator. Vencido o relator e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, sob o entendimento de que na infração de pagamento sem causa, aplica-se o art. 150 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 3) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Tudo nos termos dos relatórios e votos que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10240.000375/2005-13
Recurso nº 156.445 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.321 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria COFINS
Recorrente REDE DE RADIO E TELEVISAO DO NORTE LTDA Recorrida 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEMITIDO. A obrigatoriedade de observação das Súmulas editadas pelos Conselhos de Contribuintes pressupõe que o caso concreto se amolde a um dos precedentes que as originaram. O julgador não pode ignorar fato relevante que possa desaguar em posterior alegação de cerceamento do direito de defesa, contaminando, desnecessariamente, a certeza e liquidez do crédito tributário lançado.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ Belém/PA para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10140.000547/2004-04
Recurso nº 341.554 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.322 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO
Recorrente TECNOPEC INSEMINACAO ARTIFICIAL LTDA ME Recorrida DRJ-CAMPO GRANDE/MS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
ENQUADRAMENTO RETROATIVO. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS. MANEJO DE ANIMAIS. VEDAÇÃO. Está vedada a opção ao Simples de empresa que realiza as atividades de inseminação artificial em bovinos, manejo de animais e outros serviços agropecuários realizados e de cujo capital participam, na sua maioria, médicos veterinários.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10380.013010/2003-92
Recurso nº 142.602 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.323 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA Recorrida 3ª TURMA DA DRJ EM FORTALEZA CE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVAM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. Comprovado nos autos que a empresa através de documentação não hábil e nem idônea, escriturou operação (empréstimo do exterior) visando modificar a ocorrência do fato gerador do tributo, correta a aplicação da multa qualificada com base no artigo 44 da Lei 9.430/96, c/c artigo 71 da Lei nº 4.502/64.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS. Tendo os tributos se baseado nos mesmos fatos; mantida a exigência do IRPJ, igual sorte deve ser dada aos decorrentes.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10920.002461/2006-92
Recurso nº 179307 Voluntário
Acórdão nº 1402-324 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11/11/2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrente SELCO SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001,2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO.
Não se tratando de matéria de ordem pública, não se conhece de matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, em razão de preclusão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão de preclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11030.000096/2006-79
Recurso nº 506228 Voluntário
Acórdão nº 1402-00325 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11/11/2010
Matéria Multa isolada
Recorrente SEGATT TRANSPORTES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre a contribuição social sobre o lucro apurada e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculada sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10880.013829/94-76
Recurso nº 116.808 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.327 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL e IPI
Recorrente METALURGICA VENTISILVA LTDA
Recorrida DRJ-SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção legal de omissão de receitas, passível de ser infirmada apenas com a apresentação de documentos hábeis e idôneos, comprobatórios da regularidade dos lançamentos contábeis.
IPI LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, o IPI correspondente, com os consectários legais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício, em face da não prorrogação do prazo para manifestação sobre a diligência, e no mérito, negar provimento ao recurso e ao interposto no processo 10880.013830/94-55, juntado a este processo.
PROCESSO Nº 12963.000379/2007-33
Recurso nº 515.804 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.328 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrente P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se conhece do recurso, cuja exigência não tenha sido expressamente contestada na impugnação, nos termos dos art. 14 e 17 do Decreto 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da exigência não ter sido impugnada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10980.007106/2003-52
Recurso nº 171.084 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.329 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria DCTF
Recorrente OMAR CAMARGO CORRETORA DE CÂMBIO E VA LORES LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência, quando muito, é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Não são devidos a multa de ofício e os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento quando existir depósito judicial no montante integral.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
PROCESSO Nº 13839.002351/2002-14
Recurso nº 159.827 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.330 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa:
LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMAT I VA .
IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe lançamento de estimativas de CSLL após o encerramento do ano calendário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar Provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10166.007771/2002-69
Recurso nº 146.862 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.331 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria PERC
Recorrente BB_CORRETORA_DE_SEGUROS_E_ADM_DE_BENS Recorrida 4ª. TURMA DA DRJ BRASÍLIA (DF)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
PROCESSO Nº 10925.002591/2006-85
Recurso nº 166.425 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.332 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - SIMPLES EXCLUSAO E LANÇAMENTO
Recorrente MENA INFORMATICA LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ E REFLEXOS - SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam-se como omitidas as receitas de vendas e de prestação de serviços cujos registros tenham sido mantidos à margem da contabilidade e, por conseguinte, não oferecidas à tributação.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. É cabível a aplicação da multa de 150% sobre os valores dos tributos exigidos de ofício, nos casos de evidente intuito de fraude. A utilização de controle paralelo das receitas autoriza a cominação da multa qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10980.015918/2007-03
Recurso nº 166.637 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.333 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL
Recorrente 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Interessado CYZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CALCULO. Constado que a fiscalização equivocou-se ao considerar receita omitida os valores captados pelo contribuinte, depositados em conta-corrente bancária, cuja destinação seria o empréstimo a terceiros (atividade de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros) equiparada a instituição financeira, correto o cancelamento das exigências.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 16707.002968/2001-42
Recurso nº 159.112 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.334 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente VIAÇÃO NORDESTE LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO DECADÊNCIA. O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o Auto de Infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 63 de 01/04/04).
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO INEXISTENTE.
Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação autoriza a presunção de omissão de receitas.
AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. EXCEDENTE DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES. LUCRO FISCAL. LIMITE COLEGIADO.
Havendo lucro fiscal no período, a dedução das remunerações a sócios, diretores, administradores e titulares de empresas individuais, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do lucro real antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores correspondentes às remunerações (Decreto-lei nº 2.341/87, art. 29, §2º) AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
A partir do Ano-calendário de 1995, a pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto deverá considerar realizada, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo acumulado do lucro inflacionário.
CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se à exigência dita reflexa, o decidido em relação à exigência matriz devido a íntima relação de causa e efeito entre elas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDA-DE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sem a ocorrência de vícios com relação à forma, competência, objeto, motivo ou finalidade e sendo demonstrada, pela alentada impugnação apresentada, que incorreu preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13502.000307/99-79
Recurso nº 157474 Voluntário
Acórdão nº 1402-00335 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - restituição e compensação - saldo negativo de recolhimento
Recorrente ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A
Recorrida 2. TURMA - DRJ EM SALVADOR - BA
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário de 1.996.
INCENTIVO FISCAL. REDUÇÃO DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA DO RECONHECIMENTO. Compete à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal do Brasil o reconhecimento do direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, na área de atuação da SUDENE. As pessoas jurídicas que, em 31 de dezembro de 1993, encontrava-se em gozo da redução de 50%
(cinqüenta por cento) do Imposto de Renda, têm assegurada a fruição do incentivo até o exercício financeiro do ano 2001, independentemente de apresentação de pleito específico à SUDENE, não podendo ser aplicável a prorrogação àquelas pessoas jurídicas que não tiveram seu pedido reconhecido pela Receita Federal, conforme determina o artigo 14 da Lei nº
4.239/1963.
COMPENSAÇÃO - PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO: Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pelas autoridade administrativa serão considerados declaração de compensação desde o seu protocolo, quando se refiram a créditos e débitos próprios, não se aplicando no caso de débitos de terceiros que tem tratamento específico. (Art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pela Lei 10.637/2002- c/c IN SRF 21/97 art. 15 § 1º).
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 16408.000883/2006-17
Recurso nº 173935 De Ofício
Acórdão nº 1402-00336 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado ZARPELLON AGROFLORESTAL S/A
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Uma vez constatado que parte da matéria impugnada não foi apreciada pelo colegiado de primeira instância, devem os autos retornar à DRJ para que a mesma seja julgada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecerem do recurso de ofício, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja apreciada a matéria relativa aos ajustes efetuados na apuração do ganho de capital, por ter sido impugnada e não julgada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar votou pelas conclusões por entender que a decisão deveria ser anulada integralmente.
PROCESSO Nº 10183.002430/2007-01
Recurso nº 164.896 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.337 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITAS OMITIDAS Recorrente FRANCO FABRIL ALIMENTOS LTDA
Recorrida 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. Verificado que a fiscalização observou as normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não há que se falar em nulidade do auto de infração, ainda que formal.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDARIA - A sujeição passiva solidária no auto de infração, somente pode ser contestada pelos próprios. E, se vier a ser considerada indevida não implica em nulidade do auto de infração, cuja exigência permanecerá sobre os demais coobrigados. OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de vultosas receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregue, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não elide a prática dolosa anterior.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que reduzia a multa de ofício para 75%.
PROCESSO Nº 16327.001009/2005-16
Recurso nº 161.047 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.338 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - Adições não Computadas na Apuração do Lucro Real
Recorrentes CBB EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA
5ª. TURMA - DRJ EM SAO PAULO I - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, não cabe o lançamento de multa de ofício.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário relativo à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial; 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 4) Pelo voto de qualidade manter a exigência da CSLL de períodos anteriores até 09/99, vencidos o relator e os Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam a CSLL desses períodos; designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; 5) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11080.009351/2004-91
Recurso nº 155.085 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.339 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria PIS
Recorrente ROSILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte.
PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Contribuição para o PIS. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10070.000510/00-62
Recurso nº 148.103 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.340 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - RECONHECIMENTO DIREITO CREDITORIO
Recorrente MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-MBR Recorrida 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998,1999
IRPJ. Reconhecimento de direito creditório. Verificada em diligência fiscal, que o contribuinte faz jus a parte do direito creditório pleiteado, cumpre reconhecê-lo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos recursos para reconhecer o direito creditório nos valores originais de R$ 1.995.801,84 e R$ 3.537.869,37, em 1998 e 1999, respectivamente, homologando-se as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, ficando a cargo da DRF Belo Horizonte efetuar os ajustes necessários em face de todas da DCOMP apresentadas pelo contribuinte.
PROCESSO Nº 10920.002988/2002-93
Recurso nº 161.340 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.341 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - PERC - Pedido de Revisão de Incentivo Fiscal
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES - EMBRACO
Recorrida 1a. TURMA - DRJ EM CURITIBA - PR
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão de DRJ que adota fundamentos próprios como razão de decidir em manifestação de inconformidade contra decisão da DRJ que indeferiu pleito do contribuinte.
INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A opção pelo incentivo fiscal se caracteriza com o recolhimento de parcela do IRPJ mediante o preenchimento de Darf sob código específico destinado ao fundo escolhido pelo sujeito passivo ou na DIPJ/DIRPJ originalmente entregue.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 19647.000405/2006-74
Recurso nº 176.969 Voluntário
Acórdão nº 1402-000.343. - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
Recorrida 3ª TURMA/DRJ - RECIFE - PE
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 612 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, O ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ NÃO AFASTA O DIREITO À DEDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DEVIDO PARA FINS DE REINVESTIMENTO, O erro no preenchimento da DIPJ, quando preenchidos os demais requisitos de que trata o artigo 612 do Regulamento do imposto de renda, não afasta o direito à dedução parcial, para reinvesti mento, nos termos do artigo 612 do regulamento do imposto de renda.
Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 19515.001862/2006-81
Recurso nº 177137 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00346 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15/12/2010
Matéria IRPJ e outro
Recorrentes CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO.
Anula-se a decisão de primeira instância quando constatada a ausência de motivação para decidir.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida contendo a motivação para a decisão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10803.000085/2008-08
Recurso nº 511.999 Voluntário
Acórdão nº 1402-000.348 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente EMBAMASTHE COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PAPELÃO LTDA -LT-EPP
Recorrida 5ª TURMA DRJ - CAMPINAS/SP
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005 e 2006
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCA DE DADOS OBJETIVOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA PARA 75%.
O fato da recorrente não ter apresentado declaração no ano de 2005 e de ter apresentado declaração zerada no ano seguinte faz com que a autoridade fiscal, de imediato, perceba algo de errado, dando início a procedimento fiscal. Assim, a não entrega de declaração ou sua entrega sem movimento, por si só, não caracteriza ação ou omissão dolosa com a finalidade de sonegar tributo ou retardar o conhecimento da autoridade fiscal.
A falta de escrituração dos depósitos bancários creditados em conta em nome do titular, não se constitui em razão para qualificação da multa. Se os valores constatados nas contas bancárias estivessem devidamente escriturados e informados, sequer haveria omissão de receita. A não contabilização dos depósitos pressupõe omissão de receita, mas não constitui elemento, por si só, capaz de caracterizar dolo, fraude ou simulação, necessários à qualificação da multa. Súmula 14 do CARF.
A conseqüência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007.
Limitando-se a inconformidade recursal à qualificadora da multa e em inexistindo dados objetivos que demonstram a existência de dolo, fraude ou simulação, é de se dar provimento ao apelo para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
PROCESSO Nº 10940.002540/2004-01
Recurso nº 166149 De Ofício
Acórdão nº 1402-00349 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - Lucro Real - Omissão de Receitas
Recorrente 1a. TURMA - DRJ EM CURITIBA - PR
Interessado LINEA PARANA MADEIRAS LTDA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. Comprovado no curso do processo que os depósitos realizados no exterior têm origem nas exportações realizadas pela empresa, bem como em mútuos, correta a exoneração do crédito realizada pela decisão de Primeira Instância. Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13839.001177/2003-73
Recurso nº 509.395 Voluntário
Acórdão nº 1402-00350 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida 6ª TURMA DRJ - PORTO ALEGRE/RS
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001,2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO.
Constatado o efetivo pagamento de valores a maior e de erro no preenchimento da DCOMP, provém-se parcialmente o recurso para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da análise do pedido, alocando os valores comprovadamente pagos a maior, para compensação dos débitos de IRPJ e CSLL informados pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência de erro material no preenchimento da DCOMP e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento da análise do pedido. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 10880.035419/99-72
Recurso nº 152.690 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.351 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - restituição e compensação - saldo negativo de recolhimento
Recorrente S/A INDÚSTRIAS VOTORANTIN
Recorrida 1ª. TURMA - DRJ EM SAO PAULO I - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. RECONHECIMENTO. Comprovadas as alegações do contribuinte, mediante diligência fiscal, confirmando-se a tributação de receitas financeiras objeto de retenção de IR-Fonte, o recurso deve ser provido.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que a unidade de origem proceda ao recálculo do saldo negativo do IRPJ, considerando a IR-Fonte sobre aplicações financeiras no valor de R$ 20.854.272,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 16327.001302/2004-94
Recurso nº 165.252 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.352 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPF - PERC
Recorrente BRADESCO BCN LEASING S/A. A. MERCANTIL.
Recorrida 8ª. TURMA - DRJ EM SAO PAULO I - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 16095.000113/2006-37
Recurso nº 517.151 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.353 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ e outros
Recorrente REBEL ATACADÃO DE AREIA E PEDRA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de direito de defesa, quando constatado que a contribuinte foi regularmente intimada durante o procedimento fiscal, a comprovar a origem dos recursos depositados em suas contas correntes, como exige o art. 42 da Lei 9.430/96. A fase litigiosa do procedimento somente inicia-se com a apresentação da impugnação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 10380.008627/2003-96
Recurso nº 156.985 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.354 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria AUTO DE INFRACAO ELETRONICO - DCTF
Recorrente FRANRIB COMERCIO E IND DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Recorrida 4ª. TURMA - DRJ EM FORTALEZA - CE
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO DE OFICIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DILIGÊNCIA. Tendo o contribuinte comprovado sua alegação, no que tange ao erro no preenchimento da DCTC cumpre ajustar a exigência à verdade dos fatos.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 10830.003597/00-81
Recurso nº 150.705 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.355 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - restituição e compensação - saldo negativo de recolhimento
Recorrente MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
Recorrida 4a. TURMA - DRJ EM CAMPINAS - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. Comprovado em diligencia fiscal o valor pleiteado pelo contribuinte, cumpre dar provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do saldo negativo do IRPJ, no valor original de R$ 3.168.108,86, nos termos do relatório de diligência fiscal de fls. 841 a 847 dos autos, conforme relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 10932.000569/2007-92
Recurso nº 178.088 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.356 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ e outros
Recorrente SIDERINOX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos.
PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA.
As infrações decorrentes de presunções legais impõem ao sujeito passivo o dever de provar a respectiva improcedência, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos; não tendo a contribuinte apresentado qualquer documentação que pudesse descaracterizá-las, as exigências fiscais devem ser mantidas.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO.
Uma vez presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício, não é cabível sua exoneração.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos termos da súmula nº 2 do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Os juros de mora devem ser aplicados sem prejuízo da aplicação da multa de ofício, nos termos do caput do art. 161 do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Nos temos da súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB, são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS, dos fatos geradores de julho e agosto de 2002, suscitada de ofício, e no mérito, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votaram pelas conclusões, em relação à preliminar. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
PROCESSO Nº 18471.001133/2007-05
Recurso nº 882.148 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00357 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente TOLEDO COPACABANA HOTEL LTDA e 9ª TURMA DRJ - RIO DE
JANEIRO/RJI
Recorrida TOLEDO COPACABANA HOTEL LTDA e 9ª TURMA DRJ - RIO DE
JANEIRO/RJI
Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Recurso de Ofício.
CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.
Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.
LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.
A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.
Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado o registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual se mantém a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VA LOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO. QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.
O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido da fiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 16327.003433/2003-25
Recurso nº 158.505 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.358 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO INFLACIONARIO
Recorrente BOA VISTA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Recorrida 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. DECADÊNCIA. Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigíveis nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da sua tributação para períodos posteriores.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais -SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 13888.003036/2006-52
Recurso nº 164.291 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.359 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - LUCRO REAL - DEPOSITA BANCARIO
Recorrente EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇA FERREIRA DA
SILVA LTDA.
Recorrida 1ª. TURMA DA DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004,2005
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPOSITO BANCÁRIO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. Verificado que a fiscalização cumpriu os requisitos formais e materiais estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 9.430/1996 não há que se falar em nulidade da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 9.430/1996 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares Rejeitados.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de falta de motivação do lançamento, e no mérito, negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 11030.000900/2006-10
Recurso nº 171.253 Voluntário
Acórdão nº 1402-000.361 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente EMPREITEIRA ZAMBONATTO LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ - PASSO FUNDO/RS
Assunto: Declaração de Compensação de Tributos
Ano-calendário: 1999
Ementa:
AUTUAÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO FISCALIZADAS. POSSIBILIDADE.
Limitando-se o objeto da autuação à omissão de receita decorrente da não escrituração do valor dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, dos Juros Ativos e dos Descontos Obtidos, nada impede que o sujeito passivo, após ter sido autuado, apresente declaração espontânea em relação a matérias não fiscalizadas, incluindo, no caso do lucro presumido, a retificação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando o artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda refere-se às possibilidades de retificação da declaração "antes de iniciado o processo de lançamento de oficio", está a se reportar à matéria e lançamentos efetivamente realizados, não contemplando situações não fiscalizadas e nem aquelas em relação às quais, encerrado o procedimento fiscal, não houve autuação.
Não tendo a autuação versada sobre a base de cálculo, pode a recorrente, após a autuação, apresentar declaração retificadora mudando a base de cálculo do lucro presumido de 32% para 8%.
Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade do sujeito passivo apresentar declaração retificadora, sobre matéria declarada que não foi objeto de lançamento de ofício, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que seja refeita a apuração do IRPJ e da CSLL, aplicando-se os percentuais de presunção de lucro decididos nos processos 11030.001839/2004-66 e
11030.001840/2004-91, após o trânsito em julgado dos mesmos. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 10410.002785/2002-57
Recurso nº 515.819 De Ofício
Acórdão nº 1402-00363 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente 3ª TURMA DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Interessado TRANSVALE TRANSPORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
LEITE E DERIADOS LTDA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. EXCLUSÃO DAS VENDAS CANCELADAS, DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS E DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA LÍQUIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Na tributação das empresas com base no lucro real, para exigência do IRPJ, a base da receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas. Não se sustenta o lançamento que tem como única razão a inclusão na base de cálculo das vendas canceladas, dos descontos incondicionais e dos impostos incidentes sobre vendas. Inteligência do artigo 12, § 1° do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977 e do artigo 41, caput, da Lei n° 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 10073.000265/2003-69
Recurso nº 163.454 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.364 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria PERC
Recorrente CILBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE CILINDROS LTDA. - Sucedida por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Recorrida 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10410.004501/2003-48
Recurso nº 164.390 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.365 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - E OUTROS
Recorrente DISLAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO: Verificada a correção dos procedimentos da administração tributária, não há que se falar em nulidade da ação fiscal ou dos lançamentos.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO AO FISCO FEDERAL E AO FISCO ESTADUAL. Apurada omissão de receitas mediante confronto do faturamento declarado ao Fisco Estadual, cumpre a fiscalização Federal exigir as diferenças de tributos efetivamente devidas.
EXCLUSÃO DO SIMPLES E LANÇAMENTO DE OFICIO PELO LUCRO ARBITRADO. Não há ilegalidade em proceder à ação fiscal para arbitramento dos lucros concomitante ao procedimento para exclusão do contribuinte do Simples, desde que garantida sua ampla defesa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13808.000213/99-56
Recurso nº 167841 Voluntário
Acórdão nº 1402-00367 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 16/12/2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente GRÁFICA E EDITORA ANGLA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
LANÇAMENTO. GLOSA DE DESPESAS.
Inexistindo despesas com direitos autorais declaradas de valor maior do que o que consta nos registros contábeis da autuada, cancela-se a glosa efetuada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 18471.000919/2004-54
Recurso nº 162.851 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.661 - 2ª Turma Especial
Sessão de 03 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente PLASSER DO BRASIL COM. IND. E REPRESENTAÇÕES LTDA
Recorrida 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ-I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
O pedido de juntada posterior de provas que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas na fase de fiscalização ou junto com a impugnação demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Para lançamento de multa isolada por falta de pagamento do imposto por estimativa, o termo a quo do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia técncia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.
A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.
Por se tratar de prova especial, subordinada os requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. Somente haverá perícia, portanto, quando o exame do fato prosando depender de Conhecimentos técnicos ou especiais e essa prova, ainda, tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame.
GLOSA DE DESPESAS.
A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.
Deve ser mantido o lançamento se não apresentada prova capaz de elidi-lo.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.
A insuficiência de recolhimento ou declaração enseja lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - IRPJ ESTIMATIVA.
Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa isolada.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 16327.000885/2004-36
Recurso nº 165.774 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.662 - 2ª Turma Especial
Sessão de 03 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - Redução de Prejuízo Fiscal
Recorrente BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A
Recorrida 8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COMPETÊNCIA. LIMITE DE ALÇADA.
A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por exceder o limite de alçada.
PROCESSO Nº 13982.000867/2002-71
Recurso nº 162.254 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.680 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria Auto de Infração da CSLL
Recorrente SPERANDIO S/A COMÉRCIO DE VEÍCULOS
Recorrida 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DO DIREITO CREDITÓRIO E COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL. EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO FISCAL MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO.
Os créditos quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado serão utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado.
Para efeito de restituição, ressarcimento ou compensação de crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, o contribuinte deverá anexar ao Pedido de Compensação uma cópia do inteiro teor do processo judicial a que se referir o crédito e da respectiva decisão judicial, comprovando a desistência do processo de execução.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 10882.001018/2004-36
Recurso nº 160.107 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1802-00.681 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria PIS/PASEP
Recorrente GRUPO CAWAMAR COMÉRCIO DE BEBIDAS ADM. E PARTIC. LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
COMPETÊNCIA. PIS - MULTA ISOLADA.
Em face do Regimento Interno, compete à Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o julgamento de lide atinente a Contribuição para o PIS - Multa Isolada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 13851.000906/2005-78
Recurso nº 158.389 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.682 - 2ª Turma Especial
Sessão de 04 de novembro de 2010
Matéria SIMPLES - IRPJ E REFLEXOS
Recorrente SETORFRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
ACESSÓRIOS PARA EMBALAGENS PLÁTICAS LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
PERÍCIA CONTÁBIL INDEFERIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de primeira instância indefere o pedido de perícia formulado na impugnação por entender prescindível, mormente quando se encontram no processo outros meios de prova para formar sua convicção.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EMISSÃO DE RMF (DECRETO Nº 3.724/01). TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO PELO BANCO (LC Nº 105/2001). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO E DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
A Lei nº 10.174/01, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos, (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos seja indispensável à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. O acesso a informações junto a instituições financeiras, para fins de apuração de ilícito fiscal, não configura ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo bancário, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela Lei Complementar nº 105/01 e pelo Decreto nº 3.724/01.
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. VALORES DECLARADOS MENORES DO QUE OS REGISTRADOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CONDUTA REITERADA. DOLO DE FRAUDE FISCAL. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O dolo, elemento imprescindível à caracterização das condutas que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta reiterada e sistemática da contribuinte, consistente na prática de atos que impliquem em evasão tributária ilícita.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02). JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS, COFINS, INSS E IPI. Aplica-se à tributação decorrente idêntica solução dada ao lançamento principal (IRPJ), em face da estreita relação de causa e efeito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 15374.900584/2008-18
Recurso nº 501.803 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.704 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Recorrente GILAT TO HOME BRASIL LTDA
Recorrida 4ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ-I
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2009
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE.
Embora válida a intimação por via postal, a intempestividade inicial da manifestação de inconformidade restou superada ou sanada pela posterior reabertura válida do prazo para defesa, via publicação do Edital.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
PROCESSO Nº 15374.900649/2008-17
Recurso nº 501.794 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.705 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Recorrente GILAT TO HOME BRASIL LTDA
Recorrida 4ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ -I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE.
Embora válida a intimação por via postal, a intempestividade inicial da manifestação de inconformidade restou superada ou sanada pela posterior reabertura válida do prazo para defesa, via publicação do Edital.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
PROCESSO Nº 16095.000212/2006-19
Recurso nº 501.113 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.706 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010
Matéria PIS E COFINS
Recorrente 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Recorrida EUDMARCO S/A SERVIÇOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL (FOUR UNION ASSESSORIA DE COM. EXTERIOR LTDA).
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
PIS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98.
INAPLICABILIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INAPLICABILIDADE.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO -PER/DCOMP
Recorrente HOTEL PANORAMA LTDA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. DÉBITO INFORMADO. EXIGÊNCIA DO DÉBITO REMANESCENTE COM ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O crédito declarado no PER/DCOMP deve estar disponível na data da transmissão da declaração de compensação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
PROCESSO Nº 13706.002797/2003-35
Recurso nº 516.305 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.708 - 2ª Turma Especial
Sessão de 05 de novembro de 2010.
Matéria REVISÃO/EXCLUSÃO/OPÇÃO PELO SIMPLES
Recorrente FARIAS & DENTON DESIGN DE INTERIORES LTDA
Recorrida 9ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ-I
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O SIMPLES. EXCLUSÃO.
Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal, aqui entendido o somatório das receitas totais dessas pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado de tributação a partir de 01/01/2002, uma vez que - essa situação - se encontra expressamente consignada na legislação como impeditiva de opção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10925.002628/2006-75
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1802-00.719 - 2ª Turma Especial
Sessão de 13 de dezembro 2010
Matéria CSLL - Ato Cooperativo
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAMPOS NOVOS
Recorrida 3ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estar incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas "sobra", está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL -Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 11080.009670/2007-40
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1802-00.720 - 2ª Turma Especial
Sessão de 13 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA DE LEITE LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
Não configura cerceamento do direito de defesa a rejeição pela decisão recorrida de pedido de perícia técnica desnecessário para a solução da lide. Os órgãos de julgamento de processos administrativos fiscais, no âmbito dos tributos e contribuições federais, não têm competência para conhecer, no mérito, de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal vigente, os quais têm presunção de legalidade e constitucionalidade.
LUCRO INFLACIONÁRIO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - FALTA DE ADIÇÃO. As faltas de adição ao lucro liquidam, para apuração do lucro real, de parcela relativa ao lucro inflacionário realizável implica em lançamento de oficio para exigência do respectivo imposto.
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE LUCRO INFLACIONÁRIO (SAPLI). ÔNUS DA PROVA PARA RETIFICAÇÃO DE VA LORES.
Diante da ausência de prova dos fatos alegados pela contribuinte, há que se considerar correto o saldo de lucro inflacionário constante do sistema de controle mantido pela Secretaria da Receita Federal, e que foi extraído das declarações de rendimentos apresentadas pela própria contribuinte.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF n° 10).
Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13227.720040/2007-43
Recurso nº 167.974 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.721 - 2ª Turma Especial
Sessão de 13 de dezembro de 2010
Matéria CSLL - Ato Cooperativo
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE JI-PARANÁ LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ BELÉM/PA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estar incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas "sobra", está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL -Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13822.000269/2007-49
Recurso nº 500.117 Voluntário
Acórdão nº 1802-00.737 - 2ª Turma Especial
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREDA DE DECLARAÇÃO
Recorrente HOSPITAL LUIZ VALENTE S/C LTDA
Recorrida 3ª TURMA/DRJ RIBEIRÃO PRETO/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração Simplificada do SIMPLES à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea aplica-se à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. A discussão em juízo de matéria correlata, ainda que restar configurada a concomitância, não implica suspensão do processo administrativo tributário.
Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13873.000840/2008-19
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1802- 00.738 - 2ª Turma Especial
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria SIMPLES - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO
Recorrente HEIDE CRISTINA BUZATO - ME
Recorrida 1ª TURMA/DRJ RIBEIRÃO PRETO/SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração Simplificada do SIMPLES à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária, em regra, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13982.000498/2006-40
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1802-00.739 - 2ª Turma Especial
Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria CSLL - ATO COOPERATIVO
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ALFA (atual denominação: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados -SICOOB - CREDIALFA/SC).
Recorrida 3ª TURMA/DRJ FLORINAÓPOLIS/SC
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estar incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas "sobra", está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL -Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13982.000507/2006-01
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1802-00.754 - 2ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria CSLL - ATO COOPERATIVO
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ITAPIRANGA LTDA -SICOOB - SC CREDITAPIRANGA
Recorrida 3ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estar incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas "sobra", está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL -Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10670.001287/2006-50
Recurso nº 169.742 Voluntário
Acórdão nº 1803-00122 - 3ª Turma Especial
Sessão de 25 de julho de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente SELETA E BOAZINHA IND. IMP. EXP. LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ JUIZ DE FORA (MG)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO ICMS.
O ordenamento jurídico tributário não contempla o ICMS como exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL, sujeitandose ao lançamento de ofício as eventuais diferenças apuradas entre as receitas escrituradas e as declaradas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A revisão de lançamento de ofício é autorizada nos termos do art. 149 do CTN, dentro do período decadencial, não se caracterizando como mudança de critério jurídico, o lançamento complementar para correção de erro de fato no lançamento inicial, conforme preconiza o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da
Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Consoante dispõe a Súmula nº 04 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos (CSLL, PIS e COFINS) o decidido no lançamento principal IRPJ:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos (as) os(as) Conselheiros(as) Walter Adolfo Maresch e José Sérgio Gomes, que negam provimento também em relação à multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 10980.004674/2002-11
Recurso nº 171.047 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.143 - 3ª Turma Especial
Sessão de 25 de agosto de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente AGÊNCIA DE CORREIOS FRANQUEADA ANGELO SAMPAIO
Recorrida 2ª TURMA DRJ EM CURITIBA (PR)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. SIMPLES
(Lei 9.317/96). A opção pela inclusão retroativa ao sistema de recolhimento simplificado - SIMPLES, permitida por provimento judicial, autoriza o encontro de contas entre os valores recolhidos sob o regime ordinário, de um lado, e os passivos atinentes à sistemática simplificada, de outro. Sobre estes débitos não incide, contudo, multa de mora, porquanto não há que se falar, na retroação de efeitos, em qualquer retardo no recolhimento das cifras devidas.
DCOMP. DÉBITOS DO SIMPLES. EXCLUSÃO DE VALORES. Não tem amparo legal a pretensão de exclusão de valores devidos ao INSS, nos débitos de SIMPLES para efeito de compensação tributária, sob pretexto de recolhimentos através de GPS. Os recolhimentos por GPS devem ser requeridos na forma das normas regulamentares vigentes, não sendo oponíveis em manifestação de inconformidade por insuficiência de direito creditório.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o(a) Conselheiro(a) Walter Adolfo Maresch e José Sérgio Gomes que negaram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 10183.002756/2004-88
Recurso nº 167.872 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.529 - 3ª Turma Especial
Sessão de 4 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente FIAGRIL COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ CAMPO GRANDE/MS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não se reconhece o suposto direito creditório decorrente de pagamentos indevidos a maior, que já foram alocados aos débitos nos respectivos períodos de competência.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003.
ERRO MATERIAL. REVISÃO DE OFÍCIO.
Ante o princípio da moralidade que deve reger a Administração Pública Tributária, devem ser revistos de ofício os débitos indevidamente informados em Declaração de Compensação, por erro material.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10768.100181/2003-14
Recurso nº 179.454 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.530 - 3ª Turma Especial
Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ DCOMP
Recorrente INTERMESA TRADING LTDA
Recorrida 6ª TURMA DRJ RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ERRO DE FA TO.
Dado o caráter de confissão de dívida dos débitos constantes da DCOMP, deve a autoridade julgadora apreciar as alegações pertinentes aos créditos e débitos compensados, cancelando-se eventual exigência indevida por erro de fato contido na Declaração de Compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Ao teor do art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72, quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10166.009073/2003-89
Recurso nº 179.150 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.531 - 3ª Turma Especial
Sessão de 4 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente VIA INTERNET INFORMATICA
Recorrida 4ª TURMA DRJ BRASILIA (DF)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/05/2003
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
O direito creditório deve ser indicado de forma clara e precisa na Declaração de Compensação - DCOMP, instruído com os elementos comprobatórios, devendo o saldo negativo de cada período de apuração, ser devidamente destacado do IRRF Fonte a Recuperar.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2003
MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INOVAÇÃO NA LIDE.
Constatando equívoco no pedido formulado, deve a contribuinte reapresentar o seu pedido de acordo com as instruções emanadas da Administração Tributária, sendo defeso a sua modificação ao longo da marcha processual sob pena de supressão de instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10920.003314/2004-78
Recurso nº 176.516 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.543 - 3ª Turma Especial
Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ RESTITUIÇÃO
Recorrente ANACLIN LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ CURITIBA (PR)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/01/2004
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
Fazem jus ao coeficiente reduzido de presunção do IRPJ (8%), os serviços prestados por laboratório de análises clínicas, pois enquadrados no conceito de serviço hospitalar.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/01/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Ante o disposto no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 118/2005, para efeito de interpretação do art. 168, I do Código Tributário Nacional, o dies a quo para repetição do indébito tributário é contado a partir do pagamento antecipado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Selene Ferreira de Moraes. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
PROCESSO Nº 10980.008663/2002-18
Recurso nº 168.332 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.544 - 3ª Turma Especial
Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ BENEFICIOS MP 38/2002
Recorrente BALAROTTI COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Recorrida 1ª TURMA DRJ CURITIBA (PR)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
ANISTIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 38/2002.
O prazo para rever os efeitos decorrentes do não reconhecimento da anistia preconizada no art. 11 da Medida Provisória nº 38/2002, extingue-se em 05 (cinco) anos, devendo ser reconhecidos os procedimentos adotados e pagamentos realizados pelo contribuinte e não revistos tempestivamente pela Administração Pública Tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PAF. MATÉRIAS SUBJACENTES AO LITÍGIO.
Ante os princípios constitucionais que regem o devido processo legal administrativo, devem ser analisadas todas as matérias subjacentes postas no litígio, que possam ensejar repercussão na esfera patrimonial do administrado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11618.002721/2002-92
Recurso nº 171.794 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.545 - 3ª Turma Especial
Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente ESTRUTURAL CONST INCORP E COMÉRCIO LTDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ BELO HORIZONTE (MG)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. REGISTRO EM CONTAS DE PASSIVO.
A manutenção em contas representativas de exigibilidade (adiantamentos de clientes) de receitas decorrentes de prestação de serviços evidencia e mascara a omissão de receitas, requerendo o lançamento de ofício para exigência dos tributos suprimidos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A teor do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, somente ocorre a decadência após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador do tributo sujeito ao lançamento por homologação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Aplica-se o decidido ao lançamento principal - IRPJ, aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13802.001157/95-30
Recurso nº 172.566 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.636 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ E CSLL
Recorrente WILSON CHOHFI
Recorrida 2ª TURMA DRJ SALVADOR (BA)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993
GLOSA DE CUSTOS NÃO COMPROVADOS.
Os custos e despesas devem estar comprovados por documentos hábeis e
idôneos para permitir a dedutibilidade perante a legislação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993
NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Insere-se na competência legal das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, a adequação do lançamento de acordo com as provas apresentadas para solução do litígio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A teor da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1993
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no lançamento IRPJ ao lançamento decorrente ou reflexo de CSLL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10980.014666/2006-14
Recurso nº 176.943 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.663 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL - AUTO DE INFRAÇÃO DCTF
Recorrente SOCEPPAR S/A SOCIEDADE CEREALISTA EXPORTADORA DE PRODUTOS PARANAENSES
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
MULTA DE MORA - ESTIMATIVAS DO IRPJ E DA CSLL RECOLHIDAS OU COMPENSADAS EM ATRASO - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A multa de mora, tipificada no art. 61, da Lei nº 9.430/1996, pressupõe a existência de uma obrigação líquida e certa, cujo fato gerador tenha efetivamente ocorrido, o que não se verifica no caso dos recolhimentos ou compensações mensais das estimadas do IRPJ e da CSLL, feitos com atraso, cujo fato gerador só ocorre ao final do período-base de apuração, tornando ilegal, nesta circunstância, a aplicação da penalidade moratória, em consonância com as disposições do art. 112, II do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, vencido os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Fará declaração de voto o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
PROCESSO Nº 11610.001739/2003-28
Recurso nº 178.607 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.673 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria Compensação
Recorrente SISGRAPH LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A Fazenda Nacional apenas perde o direito de verificar a liquidez e certeza do crédito tributário após o transcurso do prazo previsto no § 5º, da Lei nº 9.430/1996.
IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.
Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte.
COMPENSAÇÃO. Comprovado parcialmente a existência do direito creditório, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
PRESCRIÇÃO. A alegação de prescrição de débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União deve ser dirigida à Procuradoria da
Fazenda Nacional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE VALORES.
Não se insere no conceito de simples verificação da liquidez e certeza do direito creditório, a glosa de imposto de renda retido na fonte regularmente comprovado, sob pretexto de não escrituração integral das receitas, o que equivale ao lançamento de ofício por vias transversas, vedado ante a ocorrência da decadência relativa ao fato gerador correspondente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos reconhecerem direito creditório adicional de R$ 6.149,77, nos termos do voto do relator; B) por maioria de votos reconhecerem integralmente o IRRF relativo ao saldo negativo de 1998, constante dos comprovantes apresentados pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
PROCESSO Nº 16327.000427/2004-05
Recurso nº 173.761 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.722 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria AUTO DE INFRAÇÃO CSLL
Recorrente UNICARD BANCO MULTIPLO S/A, incorporadora de BANCO.
CREDIBANCO S/A
Recorrida 8ª TURMA DRJ SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2000
CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR FILIAIS NO EXTERIOR.
Os lucros, rendimentos e ganhos de capitais auferidos por filiais ou sucursais no exterior passaram a sofrer incidência da CSLL, somente com o advento do art. 19 da MP 1.858-6/99, publicada no DOU de 30/06/99, não alcançando os lucros auferidos anteriormente, independentemente de sua disponibilizarão. No caso de filial ou sucursal no exterior, a disponibilizarão ocorre na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a conselheira Selene Ferreira de Moraes.
PROCESSO Nº 19647.004702/2005-16
Recurso nº 501.814
Acórdão nº 1803-00.724 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente TELERN CELULAR S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação não corresponde à denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN, uma vez que compensação não é pagamento.
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontram amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos fará declaração de voto. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
PROCESSO Nº 19647.004733/2005-69
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.725 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente TELEPISA CELULAR S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação não corresponde à denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN, uma vez que compensação não é pagamento.
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontram amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos fará declaração de voto. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
PROCESSO Nº 13807.002675/00-60
Recurso nº 172.635 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.728 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente PRIMICIA S/A IND. COM.
Recorrida 3ª TURMA DRJ SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS.
Para elidir a presunção de omissão de receitas, necessária a comprovação da origem dos recursos utilizados pelos sócios administradores para o suprimento de caixa decorrente de mútuo não oneroso. Necessária pois, a efetiva comprovação da origem e da entrega dos recursos, elementos indissociáveis para elidir a presunção legalmente estabelecida.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Comprovada a efetividade das despesas objeto de glosa por parte da fiscalização, resta restabelecida a dedutibilidade destas para efeitos de apuração do lucro real do período.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos ditos reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS, COFINS) o decidido em relação ao lançamento "matriz" IRPJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as importâncias de R$ 1.480,07 e R$ 53.016,05, relativas a despesas glosadas.
PROCESSO Nº 11020.000204/2003-80
Recurso nº 171.224 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.729 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ SANTA MARIA (RS)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001
SOCIEDADES COOPERATIVAS. TRIBUTAÇÃO.
Sujeitam-se à tributação os resultados decorrentes de operações de mercado e não abrangidos no conceito de ato cooperativo. Entre estas destacam - se as receitas decorrentes de aplicações financeiras.
ATO COOPERATIVO. RATEIO DE RECEITAS E DESPESAS. Na falta de indicação clara da origem das receitas ou despesas decorrentes das operações das sociedades cooperativas, admite-se o rateio por critério objetivo, com o fito de estabelecer o valor abrangido no conceito de ato cooperativo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os montantes de R$ 380.960,92 no ano calendário 1998; R$ 503.848,36 no ano calendário 2000 e R$ 644.403,95 no ano calendário 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10280.720192/2007-11
Recurso nº 169.169 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.735 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria AI IRPJ E OUTROS
Recorrente FRIGORÍFICO TRES MARIAS LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ BELÉM (PA)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ELISÃO LÍCITA DE TRIBUTOS FEDERAIS.
A supressão continuada e permanente de tributos federais, com utilização de interpostas pessoas, não se caracteriza como elisão lícita de tributos, sujeitando-se ao lançamento de ofício com os gravames previstos na legislação tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Salvo excepcionais exceções, não se caracteriza o cerceamento de defesa durante o procedimento fiscal que tem nítido caráter inquisitório.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE RESPONSÁVEIS.
Embora tenha vinculação direta com o processo executivo fiscal, somente tem legitimidade para opor-se à responsabilização pessoal constante de termo de sujeição passiva, a pessoa natural expressamente designada no documento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos não conhecer das alegações relativas à responsabilidade pessoal do Sr. Antonio Arruda da Silva. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Selene Ferreira de Moraes que conheciam integralmente do recurso; B) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação às demais alegações, nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº 19647.010993/2004-92
Recurso nº 174.756 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.736 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria AUTO DE INFRAÇÃO CSLL
Recorrente ORGANIZAÇÃO DE PETROLEO SHOPPING LTDA Recorrida 2ª TURMA DRJ BELO HORIZONTE (MG)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000,
30/09/2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E DECLARADAS.
Constatada divergência entre os valores escriturados e os declarados/pagos, é procedente o lançamento da contribuição devida em relação às diferenças apuradas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 30/09/2003.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Somente se estabelece o cerceamento de defesa após o encerramento do procedimento fiscal que tem caráter inquisitório.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES.
A argüição de compensação com créditos tributária anteriores em sede de impugnação administrativa, somente é admissível mediante comprovação inequívoca do crédito líquido e certo e efetivo atendimento das normas que regem a compensação tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Consoante dispõe a Súmula Carf nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11610.005564/2002-47
Recurso nº 165.060 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.737 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria DCOMP
Recorrente MBK FURUKAWA SISTEMAS S/A
Recorrida 4ª TURMA DRJ SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. Não é possível a glosa de imposto de renda retido na fonte, regularmente comprovado, sustentada em presunção de não tributação dos rendimentos correspondentes, mormente se está comprovada a regular contabilização das receitas tidas como omitidas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10183.450308/2001-44
Recurso nº 166.779 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.743 - 3ª Turma Especial
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Recorrida 3ª TURMA ESPECIAL 1ª SJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999,2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para que seja sanada omissão material do conjunto probatório que embasou a decisão embargada, determinado - se a juntada pela unidade de origem.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos para sanar a omissão apontada, remetendo-se os autos à unidade de origem, a fim de que seja providenciada a juntada da DIRF dos anos calendários 1999 e 2000.
PROCESSO Nº 18186.005577/2007-27
Recurso nº 179.411 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.757 - 3ª Turma Especial
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria EMBARGOS DECLARAÇÃO
Recorrente MERSEN DO BRASIL LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CARBONO LORENA LTDA)
Recorrida 3ª TURMA ESPECIAL DA 1ª SJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 1803-001.181.
Nos termo regimental confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.406/2002, reduzida em 50%.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para ratificando-se o Acórdão 1803-00181, e mantendo-se a decisão prolatada.
PROCESSO Nº 10510.003914/2008-91
Recurso nº 179.520 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.763 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria AI IRPJ E OUTROS
Recorrente JOSE EURIPES LOPES DE ALMEIDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ SALVADOR (BA)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas. Inexistindo escrituração impõe-se o arbitramento do lucro como forma de tributação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11516.000091/2009-36
Recurso nº 506.317 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.764 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria AI IRPJ E OUTROS
Recorrente REVITHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ FLORIANÓPOLIS (SC)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005,2006
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO.
Inexistente a escrituração regular e não atendidos os requisitos para tributação pelo lucro presumido ou real, impõe-se o regime do lucro arbitrado, que será aplicado sobre as receitas declaradas e omitidas, compensando-se o imposto já recolhido.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005,2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES.
Inocorre qualquer nulidade por cerceamento de defesa, se a contribuinte compreendeu corretamente a imputação que lhe foi imposta, defendendo-se adequadamente e na forma que entendeu cabível, sendo-lhe entregue e franqueados, igualmente, todos os elementos constantes do processo.
LAVRATURA EM LOCAL DIVERSO.
De acordo com a Súmula CARF nº 06 é legítimo a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
LUCRO ARBITRADO. PERÍCIA CONTÁBIL.
O arbitramento do lucro não é condicional, sendo defeso a apresentação posterior de escrituração contábil, indeferindo-se o pedido de perícia formulado sem atender os requisitos do art. 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72.
A Súmula n° 59 do CARF é taxativa na impossibilidade de apresentação extemporânea da escrituração que deixou de ser exibida após regular intimação durante o procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Impõe-se a multa qualificada de 150%, quando os elementos contidos no processo revelam a prática deliberada e contínua de omissão de receitas, sendo defeso ao julgador administrativo a apreciação de questões que envolvam a legalidade ou constitucionalidade da lei tributária, conforme preconiza a Súmula CARF nº 02.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da Súmula CARF nº 4 a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento tido como reflexo ou decorrente (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a)s o(a) Conselheiro(a) Benedicto Celso Benínio Júnior, Luciano Inocêncio dos Santos e Marcelo Vicentini que davam provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 75%.
PROCESSO Nº 11610.005418/2003-01
Recurso nº 505.145 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.769 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E CSLL - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente FORTALEZA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Possuindo o contribuinte comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, poderá ser compensado, na declaração de pessoa física ou jurídica, o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13807.000095/2003-89
Recurso nº 517.147 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.770 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - PERC
Recorrente PRT INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA
C O M P R O VA Ç Ã O .
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19647.002931/2008-31
Recurso nº 178.439 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.771 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E OUTROS - AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente EUROPA CÂMBIO E TURISMO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há falar em quebra de sigilo quando os extratos bancários são fornecidos pelo próprio contribuinte, em atendimento à intimação da autoridade administrativa nesse sentido.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula Carf nº 14).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício para 75 %, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior ficaram vencidos em relação à exigência de Pis, que também cancelavam.
PROCESSO Nº 10630.000288/2007-34
Recurso nº 509.348 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.772 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES FEDERAL - PEDIDO DE INCLUSÃO RETROAT I VA
Recorrente FABRÍCIO RODRIGUES CARVALHO
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2007
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES FEDERAL. IDENTIFICAÇÃO DA INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE ADERIR AO SIMPLES FEDERAL. ADI SRF Nº 16, DE 2002, PARÁGRAFO ÚNICO. OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO. A identificação da inequívoca intenção de aderir ao Simples Federal, a que se refere o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 2 de outubro de 2002, não se limita às hipóteses previstas em seu parágrafo único, podendo se fazer por outros meios, tais como: Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs), Guias da Previdência Social (GPS), ausência de entrega de DCTFs, solicitação e deferimento posterior de inclusão no
Simples Nacional etc.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10510.002739/2009-04
Recurso nº 522.061 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.777 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria AI IRPJ E CSLL
Recorrente J.A. NUNES COMERCIAL DE CASTANHA
Recorrida 2ª TURMA DRJ SALVADOR (BA)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005,2006
EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005,2006
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NA POSTULAÇÃO INICIAL.
É defeso ao contribuinte em face das normas que regem o processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72), inovarem a postulação inicial, exceto nos casos expressamente previstos neste diploma legal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento tido como reflexo ou decorrente (CSLL) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das preliminares de nulidade e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10670.000544/2005-55
Recurso nº 168.481 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.778 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria AI IRPJ
Recorrente LAURO MEIRA AGROPECUÁRIA S/A
Recorrida 7ª TURMA DRJ RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2000
DECADÊNCIA.
Conforme entendimento exarado no Resp 973.733 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a este colegiado administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível (fato gerador).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Selene Ferreira de Morais e Sérgio Rodrigues Mendes.
PROCESSO Nº 10865.001815/2004-21
Recurso nº 163.145 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.779 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente TRANSPORTADORA AMENT LTDA
Recorrida 3º TURMA DRJ RIBEIRÃO PRETO (SP)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999.
DECADÊNCIA. IRPJ.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, constatado anterior pagamento, o dies a quo para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia após a ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN (inteligência do Resp 973.733 do STJ). DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Consoante a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, aplicam-se integralmente as disposições do Código Tributário Nacional, no que tange à prescrição e decadência, às denominadas contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS), restando afastadas por eiva de inconstitucionalidade as regras contidas na Lei nº 8.212/91 que tratam destas matérias.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
NULIDADES:
Não há qualquer nulidade no procedimento fiscal capaz de inquinar o lançamento de ofício se observadas as normas de fiscalização e apuração do imposto, sendo irrelevante sob este aspecto, a existência de litígio em relação aos processos subjacentes de exclusão do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
AFRF. COMPETÊNCIA DE LANÇAMENTO.
A correta exegese das disposições contidas no Código Tributário Nacional permite deduzir que a competência privativa para o lançamento de ofício outorgada à autoridade fiscal, compreende a constituição integral do crédito tributário, consistindo este do principal (tributo) e respectivos consectários legais (multa e juros).
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ), aos processos decorrentes ou reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores 31/03/1999, 30/06/1999 e 30/09/1999, concernentes ao IRPJ e CSLL e, 31/01/1999 a 30/11/1999 para as exações do PIS e COFINS nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10469.900143/2006-73
Recurso nº 507.584 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.782 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria CSLL - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente R. M. NOR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE DIREITO CREDITÓRIO. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de Recurso interposto relativo a reconhecimento parcial de direito creditório suficiente para extinguir os débitos constantes de Declarações de Compensação (DComps), quando ausentes Pedidos de Restituição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10469.900144/2006-18
Recurso nº 507.582 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.783 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente R. M. NOR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE DIREITO CREDITÓRIO. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de Recurso interposto relativo a reconhecimento parcial de direito creditório suficiente para extinguir os débitos constantes de Declarações de Compensação (DComps), quando ausentes Pedidos de Restituição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10630.000787/2006-41
Recurso nº 510.975 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.784 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente FARMÁCIA INDIANA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
Será excluída do Simples a pessoa jurídica constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
A exclusão do Simples na hipótese de constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual, surtirá efeito a partir, inclusive, do mês de ocorrência desse fato.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10880.005894/2005-32
Recurso nº 344.970 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.785 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente PURPURIN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. INCLUSÃO INDEVIDA.
Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, seja mediante comunicação da pessoa jurídica, seja de ofício, surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido para sua opção.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10909.001637/2005-66
Recurso nº 504.003 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.791 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente ESTALEIRO MACCARINI LTDA - ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. ART. 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9.317, DE 1996. ATIVIDADES VEDADAS.
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que prestes serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE.
As atividades de "construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte" não são próprias de engenheiro ou assemelhados, não se enquadrando na condição impeditiva prevista no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11065.900088/2008-99
Recurso nº 178.754 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.792 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente RBA PUBLICIDADE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL APURADOS TRIMESTRALMENTE. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. AD(N) COSIT Nº 31, DE 1999.
Somente com a edição do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 31, de 27/10/1999, publicado no dia 28/10/1999, ficou devidamente fixado, pela Administração Tributária, que os saldos negativos de IRPJ e de CSLL apurados trimestralmente poderiam ser restituídos ou compensados já a partir do encerramento do próprio trimestre de apuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11065.900103/2008-07
Recurso nº 178.755 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.793 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente RBA PUBLICIDADE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL APURADOS TRIMESTRALMENTE. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. AD(N) COSIT Nº 31, DE 1999.
Somente com a edição do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 31, de 27/10/1999, publicado no dia 28/10/1999, ficou devidamente fixado, pela Administração Tributária, que os saldos negativos de IRPJ e de CSLL apurados trimestralmente poderiam ser restituídos ou compensados já a partir do encerramento do próprio trimestre de apuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 11070.003110/2007-09
Recurso nº 503.069 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.794 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DSPJ
Recorrente ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SANTO ÂNGELO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
É improcedente auto de infração (eletrônico) que pretende cobrar multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos na sistemática de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando não estava a empresa autuada originariamente enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela mesma declaração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 16004.000309/2006-01
Recurso nº 173.686 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.808 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria AI IRPJ
Recorrente ALBERTO O AFFINI S/A
Recorrida 3ª TURMA DRJ RIBEIRÃO PRETO (SP)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2001
DECADÊNCIA.
Conforme entendimento exarado no Resp 973.733 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a este colegiado administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Selene Ferreira de Moraes e Sérgio Rodrigues Mendes.
PROCESSO Nº 13839.900085/2008-82
Recurso nº 512.580 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.810 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria CSLL - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente FAZENDA AVES DO PARAÍSO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
CSLL. SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ART. 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
O saldo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurado em 31 de dezembro de 1998 será compensável a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo assegurado à alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 19647.007080/2005-70
Recurso nº 342.443 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.811 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente PROTUBOS INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS
LTDA. - ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Qualquer eventual erro na utilização do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) poderá vir a ser objeto de repreensão disciplinar, mas jamais implicará nulidade dos atos praticados pelo Auditor-Fiscal no pleno exercício das atribuições a ele conferidas por lei, de fiscalização e de lançamento de tributos e contribuições.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DE 2008, DO STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)].
PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE MORA.
A pessoa física ou jurídica submetida à ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declaradas, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as exigências de PIS, Cofins, CSLL e INSS dos meses de janeiro a junho de 2000, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 19679.010781/2005-19
Recurso nº 517.148 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.812 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - PERC
Recorrente PRT INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 10283.720117/2007-12
Recurso nº
Resolução nº 1201-000.036 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Data 28 de janeiro de 2011
Assunto Solicitação de Diligência
Recorrente DELTA DISTRIBUIDORA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTEREM o julgamento em diligência para que a unidade da RFB de jurisdição do Sr. João Leitão Limeira lhe dê ciência da decisão de fls. 466/472, nos termos do relatório e voto do Relator.
PROCESSO Nº 10240.003468/2008-42
Recurso nº
Resolução nº 1201-000.037 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Data 27 de janeiro de 2011
Assunto Solicitação de Diligência
Recorrente DISMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
PROCESSO Nº 10660.002284/2006-52
Recurso nº 504.275 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.340 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRÊS PONTAS
LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ/JUIZ DE FORA/MG
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2003
Ementa:
"CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. Recurso provido." Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado), que mantinha o lançamento. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto. Sustentação oral: Flávio Machado Vilhena Dias - OAB-MG 99.110.
PROCESSO Nº 10650.001184/2007-17
Recurso nº 516.156 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.350 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE ARAXÁ
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - Em razão da existência de declaração e apuração de saldo negativo e ausência de lucro quanto aos atos não cooperativos, há que se aplicar o disposto no artigo 150, § 4º do CTN, extinguindose o crédito tributário de março e junho de 2002.
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LIQUIDAM - NÃO INCIDÊNCIA
A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso Provido. Por unanimidade de "votos, DAR provimento ao recurso."
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM o pedido de perícia. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, cancelando a exigência. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto.
PROCESSO Nº 10925.000777/2005-19
Recurso nº 170.846 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.359 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recorrida 3ª TURMA - DRJ/ FLORIANOPOLIS - SC
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
Ementa:
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRA LIQUIDA - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso provido. Por maioria de votos, "DAR provimento ao recurso.".
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado), que mantinha o lançamento.
PROCESSO Nº 14751.000216/2007-71
Recurso nº 514.572 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.360 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente GRÁFICA JB LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - EXERCÍCIO DE 2002 - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
DO ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N 9.532/97.
Não atendimento ao disposto no artigo 8° do decreto n° 64.214, de 18 de março de 1969 e artigo 553 do RIR quanto ao pedido de reconhecimento do benefício fiscal da redução do IRPJ.
Não configuração de prática reiterada da administração pública o não cumprimento da exigência da regra de procedimento pela recorrente.
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA INDEFERIDO.
Possibilidade da apresentação da prova pelo recorrente. Elementos suficientes para o julgamento. Desnecessidade de uso da máquina pública.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Incompetência do CARF quanto à manifestação sobre inconstitucionalidade da revogação da isenção e violação do CTN. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF.
MULTA ISOLADA APLICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO II, "B", DA LEI N° 9.430/96.
Ausência de concomitância em razão da não aplicação de multa de ofício. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM CONHECER parcialmente o recurso, e na parte conhecida, em NEGAR provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flavio Vilela Campos (suplente convocado).
PROCESSO Nº 14751.000195/2007-94
Recurso nº 514.542 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.361 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente GRÁFICA JB LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
IRPJ - EXERCÍCIO DE 2002 - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ARTIGO 3°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N 9.532/97. Não atendimento ao disposto no artigo 8° do decreto n° 64.214, de 18 de março de 1969 e artigo 553 do rir quanto ao pedido de reconhecimento do benefício fiscal da redução do IRPJ.
Não configuração de prática reiterada da administração pública o não cumprimento da exigência da regra de procedimento pela recorrente.
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA INDEFERIDO.
Possibilidade da apresentação da prova pelo recorrente. Elementos suficientes para o julgamento. Desnecessidade de uso da máquina pública.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Incompetência do CARF quanto à manifestação sobre inconstitucionalidade da revogação da isenção e violação do CTN. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF.
MULTA ISOLADA APLICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 44, INCISO II, "B", DA LEI N° 9.430/96.
Ausência de concomitância em razão da não aplicação de multa de ofício. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente o recurso, e na parte conhecida, em NEGAR provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flavio Viela Campos (suplente convocado).
PROCESSO Nº 15983.000782/2007-12
Recurso nº 514.244 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.362 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente GRANEL QUÍMICA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
Ementa:
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro.
Decadência. Aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN. Tributo sujeita o lançamento por homologação. Recolhimento a menor do tributo em razão da utilização de base negativa da CSLL decorrente de incorporação pela incorporadora. Ocorrência da extinção do crédito tributário.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência, cancelando a exigência. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flávio Vilela Campos (suplente convocado).
PROCESSO Nº 13411.000205/2006-07
Recurso nº 171.983 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.363 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente GRANVILLE & BAZAN LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. Pedido indeferido. Não
Atendimento ao artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/76. Possibilidade de demonstração do direito ao deferimento da tributação através de provas documentais.
DECADÊNCIA. Aplicação da Súmula n. 8 do STF e artigo 150, § 4º, do CTN. Tributo sujeita o lançamento por homologação com pagamento a menor. Jurisprudência do STJ.
DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Aplicação dos artigos 407, 408 e 409 do RIR. Ausência de comprovação da origem da receita e do efetivo controle da receita e despesa no Lalur. No caso de empreitada ou fornecimento contratado, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam um controle efetivo desses detrimentos.
MULTA DE OFÍCIO aplicada nos termos do artigo 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula 2º do CARF. JUROS SELIC. Aplicação da Súmula n. 4 do CARF. Recurso conhecido e provido em parte.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro
PEDIDO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. Pedido indeferido. Não atendimento ao artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/76. Possibilidade de demonstração do direito ao detrimento da tributação através de provas documentais. No caso de empreitada ou fornecimento contratado, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam um controle efetivo desses diferi mentos.
DECADÊNCIA. Aplicação da Súmula n. 8 do STF e artigo 150, § 4º, do CTN. Tributo sujeita o lançamento por homologação com pagamento a menor. Jurisprudência do STJ. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores de 31/03/2001 (IRPJ), 30/09/2000 (CSLL), 31/12/2000 (CSLL), 31/03/2001 (CSLL).
DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Aplicação dos artigos 407, 408 e 409 do RIR. Ausência de comprovação da origem da receita e do efetivo controle da receita e despesa no Lalur. MULTA DE OFÍCIO aplicada nos termos do artigo 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430, de 1996. Aplicação da Súmula 2º do CARF.
JUROS SELIC. Aplicação da Súmula n. 4º do CARF.
Recurso conhecido, acolhimento parcial da decadência e no mérito negado provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores de 31/03/2001 (IRPJ), 30/09/2000 (CSLL), 31/12/2000 (CSLL), 31/03/2001 (CSLL), e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Flávio Vilela Campos (suplente convocado).
PROCESSO Nº 13629.001850/2005-11
Recurso nº 172.193 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.364 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente Cooperativa de Consumo Empregados do Grupo CVRD Entidade Vinculada
Ltda.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade
com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O IRPJ se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Reconhecimento da decadência quanto aos fatos gerador anteriores a dezembro de 2000. Diante do fato de não existir lançamento fiscal de fato gerador anterior a dezembro de 2000, não extinção do crédito tributário quanto ao IRPJ.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Os tributos com exigibilidade suspensa não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ de acordo com o regime de competência, conforme art. 41 da Lei n° 8.981/1995. Da mesma forma é o entendimento quanto ao disposto na Lei nº 9.703/98, que deverá ser interpretada em conjunto com a Lei n° 8.981/1995. Contudo, como não ficaram comprovados os depósitos judiciais nos autos do processo administrativo, ficou prejudicada a sua análise.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade
com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
A CSLL se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Aplicação da Súmula nº 8 do STF, que afastou a constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradora anteriores a dezembro de 2000, quais sejam 1998 e 1999.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso, e na parte conhecida, DAR provimento parcial para ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos valores cobrados a título de CSLL, relativa aos fatos geradores de 1998 e 1999. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
PROCESSO Nº 13502.000903/2003-32
Recurso nº 514.529 De Ofício
Acórdão nº 1201-00.365 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE SA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DOS CRÉDITOS VINCULADOS NA DCTF.
Pagamento efetuado antes do inicio do procedimento fiscal. Autocompensação.
Imposição de multa de ofício de 75%.
Erro na imputação da penalidade.
Cabimento de multa isolada.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
PROCESSO Nº 10315.000245/2009-93
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.367 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ E CSLL - LUCRO ARBITRADO
Recorrente DIOGENES COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004,2005
LUCRO ARBITRADO.
Correto o arbitramento do lucro com base no valor das compras quando a escrituração da contribuinte revele vícios e irregularidades que a torne imprestável à determinação não só do lucro real, mas também da receita bruta auferida no período.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
PROCESSO Nº 12963.000114/2009-05
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.368 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ E REFLEXOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO C O M P R O VA D A
Recorrente DINÂMICA TERCEIRIZACAO E MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A não conformidade entre a auditoria determinada no mandado de procedimento fiscal e a efetivamente realizada sujeita a autoridade fiscal a sanções administravas, mas não invalida o lançamento efetuado.
P R O VA .
Cabe a recorrente apontar, com precisão, o erro supostamente cometido pela autoridade tributária na apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições lançados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das pessoas jurídicas em geral, aí incluídas aquelas que prestem serviços de terceirização e locação de mão-de-obra, é o faturamento, não havendo nas leis que regulam a exigência dessas contribuições norma que exclua o assim chamado "reembolso de despesas".
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe o agravamento da multa de ofício em 50% quando não restar provado o elemento subjetivo dessa sanção, qual seja, o descaso da contribuinte quanto à fiscalização a que está submetida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
PROCESSO Nº 16004.001079/2007-71
Recurso nº 178.008 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.369 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Simples
Recorrente INDÚSTRIA MYAPA DE OLÉOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004, 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES
A contribuinte foi excluída do Simples por infração no Art. 14 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Arts. 195, inciso V, 196, inciso V e 197 do RIR/99, com efeitos a partir de 20 de março de 2003, nos termos do inciso V do artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317/96, em razão de prática reiterada de infração à legislação tributária, não oferecendo nenhuma contestação sobre tal exclusão.
DECADÊNCIA
Não configuração da decadência haja vista a comprovação de fraude praticada pelo contribuinte, aplicando o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA
Nos casos de omissão de escrituração de receitas e operações pelos contribuintes, a prova emprestada é permitida na medida em que demonstra indícios e dados exatos declarados pelo próprio contribuinte para fins de apuração do tributo devido. A requisição de cópia das GIAs ao estado de São Paulo confirmou a fraude praticada pelo contribuinte junto à Receita Federal , que declarou apenas 10% do valor que fora declarado como faturamento ao Estado de São Paulo. Aplicação do disposto no artigo 195 do CTN.
RECEITA ARBITRADA
A Receita Federal arbitrou a receita bruta do contribuinte com base em dados exatos e apresentada pelo próprio contribuinte junto ao Estado de São Paulo. Ato de arbitramento válido frente ao disposto no artigo 148 do CTN, visto que o contribuinte omitiu e se negou a entregar qualquer informação fiscal ou contábil de suas operações mercantis.
DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS FEITOS NO SIMPLES
Não assiste razão o contribuinte quando questiona a ausência de compensação de ofício dos valores recolhidos quando dos lançamentos fiscais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, visto que não trouxe aos autos provas dos recolhimentos, como as guias recolhidas.
EXCLUSÃO DO ICMS E DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Ausência de destaque do IPI na Nota Fiscal. Inaplicabilidade do artigo 2º da Lei n. º 70/91. Da mesma forma, não houve destaque do ICMS, sendo também inaplicável a tese de se dar o mesmo tratamento disposto na Lei Complementar n. º 70/91.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do IPI da base de cálculo do Pis.
MULTA QUALIFICADA
Aplicação do disposto no artigo 44, inciso I e parágrafo primeiro da Lei nº 9.430/96. Constatação da fraude prevista no artigo 72 da Lei n. º 4.502/64.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em AFASTAR a preliminar de decadência e quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Ausente momentaneamente o Conselheiro
Antonio Carlos Guidoni Filho.
PROCESSO Nº 10805.001022/2005-06
Recurso nº 505.615 De Ofício
Acórdão nº 1201-00.375 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente INTERATIVA SERVICE LTDA.
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE
Acolhida para cancelar o lançamento fiscal em razão da aplicação de legislação ainda não vigente quanto ao momento da compensação. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.833/03, ALTERADA PELA LEI N° 11.488/2007.
Impossibilidade de aplicação da lei de forma retroativa, salvo nas hipóteses de redução ou extinção da penalidade.
MULTA ISOLADA
Exoneração em razão da insustentabilidade do lançamento em razão de vício material, diante da alteração de critério pela norma quanto ao fundamento para a punibilidade de atos do contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto acompanharam o Relator pelas conclusões.
PROCESSO Nº 19515.002593/2005-90
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.379 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30%
Recorrente DIRFON PARTICIPACOES LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
REGIME DE COMPETÊNCIA.
O fato gerador do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deve ser apurado segundo o regime de competência. Havendo a contribuinte oferecido receita à tributação em período posterior àquele em que foi efetivamente auferida, deveria a fiscalização ter promovido as devidas retificações e realizado o lançamento do imposto com observância do citado regime.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 13807.003470/2003-42
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.382 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO
Recorrente DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VILA PRUDENTE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
É válida a intimação efetuada por edital quando a pessoa jurídica não houver sido encontrada em seu domicílio tributário, frustrando assim a intimação pessoal ou por via postal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
PROCESSO Nº 15956.000155/2006-28
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.383 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
C O M P R O VA D A
Recorrente DARELLI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PROD. HIG. LIMP. LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS.
Presumem-se oriundos de receitas omitidas os créditos realizados em conta correntes bancária de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar a sua origem.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto proferido pelo Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
PROCESSO Nº 10240.001368/2004-58
Recurso nº 511.125 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.384 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Recorrida INDÚSTRIA E COM. DE CAFÉ E CEREAIS MOSTARDA LTDA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO EM PRIMEIRA INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Manutenção da decisão recorrida, visto que tratando - se de matéria de ordem pública, a decadência deve ser declarada de ofício, em qualquer fase processual, ainda que não alegada pelas partes envolvidas no litígio.
Aplicação do artigo 173, inciso I, do CTN, contatado da notificação efetiva do procurador da empresa.
Período superior a 5 (cinco) anos contados do exercício subseqüente
Acolhimento da decadência. Extinção do crédito tributário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
PROCESSO Nº 10730.003262/2007-10
Recurso nº 507.561 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.385 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente INTERCONNECTION INFORMATICA S/A
Recorrida FAZENDA PÚBLICA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Afirma o Recorrente que ajuizou ação judicial pleiteando sua recuperação judicial. Contudo, ao analisar os documentos dos autos, constata-se cópia de petição inicial sem protocolo e decisão do Juiz se julgando incompetente.
Nesse sentido, o que há é uma expectativa de direito, nos termos da Lei nº 11.101/05, não possuindo interferência nos autos do processo administrativo em análise.
DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA RECOLHER OS TRIBUTOS
Confissão do Recorrente utilizando tal argumento como critério para buscar descaracterizar o arbitramento do lucro. Ausência de apresentação de documentos necessários para descaracterizar o valor arbitrado do lucro.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 148 DO CTN
A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 148 do CTN.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal é prática que justifica a aplicação do Artigo 530, III do RIR/99.
Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Régis Magalhães Soares de
Queiroz.
PROCESSO Nº 10830.006002/2003-44
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.390 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE IRPJ EM ATRASO SEM
ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA
Recorrente FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO PESQ. DES. EM TELECOMUNICAÇÕES
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal impõe à contribuinte penalidade aplicável a infração distinta da efetivamente apurada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, devendo-se cancelar a multa de mora aventada pela DRJ. O Conselheiro João Bellini Júnior acompanhou o Relator pelas conclusões.
PROCESSO Nº 13804.008913/2002-31
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.394 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E CSLL - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Recorrente AÇOS VIC LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias contados a partir do termo inicial previsto no art. 5º do Decreto 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Rafael Correia Fuso.
PROCESSO Nº 10120.004471/2007-69
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.395 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente GILDENILTON PEREIRA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.
O ato administrativo que declara a exclusão da pessoa jurídica do Simples em virtude da prestação de serviços vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra, gera efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10183.000922/2008-35
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.396 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA
Recorrente GD COMÉRCIO DE BORRACHA E DERIVADOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica à contribuinte penalidade não prevista na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10845.000114/2005-94
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.397 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente M. J. GARCIA DE SOUZA ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.
O exercício da atividade de reparo em embarcações, ainda que de pequeno porte, depende de habilitação profissional pelo órgão competente, exceto se presentes as condições previstas na Decisão Normativa Confea nº 43/92, o que, no caso, não se confirmou.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10882.002303/2006-36
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.398 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E REFLEXOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO C O M P R O VA D A
Recorrente DATASEG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001,2002
LUCRO ARBITRADO.
O extravio de livros e documentos da contabilidade enseja para a pessoa jurídica a obrigação de reconstituir sua escrita, sob pena de arbitramento do lucro.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 18471.001329/2007-91
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.400 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E REFLEXOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO C O M P R O VA D A
Recorrente DEPOSITO DE METAIS PRAIA DO ESPINHO LTDA. Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO ARBITRADO.
Cabível o arbitramento do lucro se o Diário apresentado pela contribuinte não contém o registro de sua movimentação bancária, mormente quando a receita anual escriturada naquele livro é significativamente inferior ao montante dos depósitos realizados em conta corrente no mesmo período, e cuja origem não foi comprovada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
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Acórdãos do CARF (1ª Seção): publicados em 18/05/2011
Postou 26/07/2011 - 07:42 (#2)
Estou baixando essa solução de consulta. Pois sei que mais cedo ou mais tarde vou precisar dela.
Obrigado.
Obrigado.
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