CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos publicados no D.O.U. de: 16/05/2011
PROCESSO Nº 10540.000559/2008-41
Recurso nº 513.192 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.329 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente ALTEVIR DA SILVA JÚNIOR - ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO.
Superado o limite de receita bruta anual legalmente estabelecido, a pessoa jurídica optou pelo SIMPLES deverá prontamente comunicar à SRF a sua exclusão deste regime, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte, sem o que ficará sujeita à exclusão de ofício.
REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas optaram pelo SIMPLES poderá reconhecer suas receitas segundo o regime de caixa, desde que observe os requisitos estabelecidos na legislação de regência, dentre os quais o de indicar no livro Caixa, em registros individuais, as notas fiscais a que corresponder cada recebimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10830.010605/2007-74
Recurso nº 165.817 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1401-00.344 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria glosa de despesas
Recorrentes CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S/A
FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: Imposto Sobre A Renda De Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO FUTURO DE AUMENTO DE CAPITAL - AFAC. DESPESAS FINANCEIRAS
Consideram-se necessárias as despesas financeiras incorridas pela empresa que toma empréstimo com o objetivo de promover adiantamento futuro de aumento de capital - AFAC em empresa da qual é acionista, ainda que não haja o repasse dos custos financeiros incorridos com referido empréstimo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Participou do julgamento o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado). Proferiu sustentação oral o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192.
PROCESSO Nº 15586.000375/2006-15
Recurso nº 503806 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.346 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/reflexos
Recorrente VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA/CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto de concordância ou renúncia expressa.
COBRANÇA E PARCELAMENTO. Não compete ao CARF decidir acerca parcelamento de débitos, cabendo tão-somente o julgamento do crédito tributário lançado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECOLHIMENTOS. ESPONTANEIDADE NÃO ADQUIRIDA.
O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e dos demais envolvidos na infração verificada. Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte não podem ser considerados espontâneos, visto encontrar-se sob procedimentos de fiscalização.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2002
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte que trata de matéria de execução e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10280.001696/00-47
Recurso nº 146.895 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.352 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-BELÉM
DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. Por ser a DIPJ meramente informativa e não existindo a confissão do contribuinte por meio de DCTF, necessário se faz o lançamento para a constituição do crédito tributário.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA -LANÇAMENTO - Somente as declarações de compensação apresentadas após a vigência da Medida Provisória n° 135, de 2003, se constituem em confissão de divida e instrumento hábil e suficiente à exigência do débito indevidamente compensado. Nos casos de declaração de compensação apresentada antes da vigência da referida norma ou de pedidos de compensação pendentes de apreciação, cujo débito não tenha sido objeto de lançamento de oficio ou confissão de dívida, deve a autoridade administrativa proceder ao lançamento de oficio dos correspondentes créditos tributários, que ficarão suspensos até decisão definitiva quanto à compensação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os efeitos do Despacho Decisório guerreado.
PROCESSO Nº 19515.000908/2003-01
Recurso nº 175.016 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.353 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Recorrente ANTÔNIO TORRALVO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SELIC.
A Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes dispõe que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, pois pendente de julgamento definitivo a defesa (recurso) apresentada pela Recorrente.
Recurso Voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a 10.04.98, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias.
PROCESSO Nº 13808.000355/2002-25
Recurso nº 164.098 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.354 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente CIDADE TURISMO PASSAGENS E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL - DECADÊNCIA.
Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso voluntário provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência, vencido a conselheira Viviane Vidal Wagner. Sustentação oral proferida por Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB-SP nº 224328.
PROCESSO Nº 10280.001695/00-84
Recurso nº 146.897 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.356 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-BELÉM
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A DIRPJ retificadora substitui integralmente a DIRPJ retificada. De se acolher, para efeito de restituição/compensação, o quanto decidido em processo relacionado á anos-calendário que impactam no saldo de IRPJ a restituir em outro processo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acolher o pedido de restituição/compensação, considerando o quanto decidido no acórdão nº 1202-00.035 (Processo nº 10280.01697/00-18); considerando o valor devido a partir da DIRPJ1997-retificadora; e considerando os pagamentos determinados no Parecer 305/2001.
PROCESSO Nº 16327.001272/2008-40
Recurso nº 507.127 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.357 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BANCO BOAVISTA INTER - ATLÂNTICO S/A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA.
Quando existe questionamento judicial com suspensão de exigibilidade do crédito tributário, deve o Fisco realizar o lançamento para evitar a decadência partindo do pressuposto de que o questionamento postulado pelo contribuinte perante o Poder Judiciário será julgado improcedente. Assim, o lançamento para evitar a decadência deverá fixar a norma individual e concreta, levando em conta todos os aspectos de fato e de direito necessária à perfeita formalização da obrigação tributária.
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há falar-se em concomitância quando o contribuinte questiona aspectos da relação tributária formalizada por meio do lançamento para evitar a decadência que não se referem às questões levadas a julgamento perante o Poder Judiciário, mas que influem diretamente na quantificação da obrigação tributária que, ao final do processo judicial, poderá consagrar-se como exigível.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 19515.004773/2003-44
Recurso nº 174.668 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.358 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BV TRADING S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%.
Para fins de determinação do saldo do imposto sobre a renda, a compensação de prejuízos fiscais existentes em nome da pessoa jurídica está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado do período.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL.
LIMITE DE 30%.
Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a compensação da base de cálculo negativa de períodos - base anterior, existente em nome da pessoa jurídica, está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. A postergação de pagamento de tributo pressupõe a prova de seu efetivo pagamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Aplica-se a multa prevista no art. 44, inc. I da Lei n° 9.430/96 quando não estiverem presentes os elementos previstos no art. 151 do CTN. Inaplicabilidade do art. 63 da Lei n° 9.430/96.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 17883.000355/2008-79
Recurso nº 501.393 De Ofício
Acórdão nº 1401-00.359 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado CEMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2004
NULIDADE CONFIGURADA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA INCORPORADORA.
Extinguindo-se a incorporada, responde a incorporadora, na qualidade de sucessora, pelos tributos devidos pela sucedida, fato que impõe seja aquela identificada como sujeito passivo na condição de responsável tributário. Portanto, é inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica regularmente extinta por incorporação à data da ciência do lançamento.
Nulidade reconhecida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 10932.000099/2005-03
Recurso nº 159.987 Embargos
Acórdão nº 1401-00.360 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria Omissão de Receita
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado PLASTEX INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE EMENTA. Tendo havido erro na publicação da ementa, que não reflete o teor da decisão proferida, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sua retificação, com ratificação da decisão proferida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para retificar a ementa do acórdão nº 1401-00149, da seguinte forma: "MULTA QUALIFICADA. Quando o contribuinte se declara inativo e sem movimento, mas mantém o seu funcionamento sem oferecer suas receitas à tributação, resta configurada a hipótese de qualificação da multa de ofício para 150%", ratificando os demais termos da decisão.
PROCESSO Nº 10665.720455/2007-60
Recurso nº 505.416 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.371 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria Normas Gerais de Direito Tributário
Recorrente VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO "NÃO DECLARADA"
A compensação realizada pelo contribuinte com crédito-prêmio de IPI considerada não declarada em processo próprio sujeita - se à multa isolada prevista na lei nº 10.833.
Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 11080.003124/2007-03
Recurso nº 176.512 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.372 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria DCTF
Recorrente VENEZA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
DCTF. TRIBUTO DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Quando o contribuinte realiza a declaração dos tributos devidos e não os recolhe no tempo e formas previstos na lei, sujeita - se à imposição da multa de ofício. Se esta não for recolhida espontaneamente pelo contribuinte quando do pagamento do tributo declarado, deve a mesmo ser objeto de lançamento tributário.
Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10410.004658/2002-92
Recurso nº 147.862 Embargos
Acórdão nº 1401-00.381 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado S A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Embargos acolhidos para retificar o valor da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, levando-se em conta a base de cálculo mencionada pelo próprio relator do acórdão embargado e devidamente comprovada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para ré - ratificar o Acórdão nº 107-08.868, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a parte dispositiva do voto condutor nos seguintes termos: "Em face do exposto, dou provimento parcial ao recurso para que se reduza do lançamento de ofício, o item multa isolada para o montante de R$ 152.995,26, mantendo-se no mais o crédito tributário exigido".
PROCESSO Nº 10830.002670/2003-01
Recurso nº 170.387 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.382 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria DCOMP - IRPJ
Recorrente COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO.
Os valores relativos às estimativas influenciam na formação de eventual saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, com este não se confundindo, não sendo passíveis de restituição/compensação diretamente.
O direito creditório apontado pelo contribuinte apenas pode ser reconhecido diante de sua certeza. No caso concreto, não há se falar em recolhimento indevido em face da legislação tributária aplicável. Nos autos restou comprovado que no ano-calendário 2002 inexistiu saldo negativo de IRPJ.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Tendo em vista a unicidade de jurisdição, não cabe à Administração debruçar-se sobre as mesmas questões submetidas ao Judiciário, vez que a Constituição Federal definiu a competência exclusiva daquele Poder para examiná-las de forma definitiva.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a concomitância parcial pela existência de ação judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
PROCESSO Nº 14120.000650/2005-16
Recurso nº 173386 Embargos
Acórdão nº 1401-00383 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria IRPJ/CSLL
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado ENERTEL ENGENHARIA LTDA
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001,2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão do julgado, descabível o acolhimento de embargos de declaração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
PROCESSO Nº 10640.001781/2005-91
Recurso nº 150.461 Embargos
Acórdão nº 1401-00.386 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria AI - IRPJ e reflexos
Embargante FAZENDA NACIONAL
Interessado ALTERNATIVA AUTO POSTO LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a decisão e a respectiva ementa. Embargos acolhidos para substituir a ementa relacionada ao PIS e à COFINS, de forma a retratar o entendimento majoritário do acórdão embargado, expresso no voto vencedor.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para ré - ratificar o Acórdão nº 107-09.589, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a ementa relativa ao PIS e a Cofins, nos seguintes termos: "PIS. COFINS. OUTRAS RECEITAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. Não tendo a fiscalização se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas informadas em DIPJ, superiores às registradas nos Livros de Movimentação de Combustível, não subsistem os lançamentos.".
PROCESSO Nº 10980.009573/2004-06
Recurso nº 171.115 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.387 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria Pedido de Restituição - Multa de Mora
Recorrente COLÉGIO DOM BOSCO LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002.
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10980.009608/2004-07
Recurso nº 171.118 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.388 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria Pedido de Restituição - Multa de Mora
Recorrente COLÉGIO DOM BOSCO LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002.
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 19515.002277/2003-56
Recurso nº 174.472 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.389 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 12 de novembro de 2010
Matéria AI IRPJ E REFLEXOS
Recorrente N A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e RENE PIMENTEL
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro, servindo as receitas declaradas ao fisco estadual à apuração da base de cálculo dos tributos federais exigidos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Se a própria fiscalização concluiu que o responsável tributário procedeu à alteração contratual para resumir o quadro societário a verdadeiros "laranjas", a falta de atendimento de intimação dirigida a algum destes não implica no agravamento da penalidade imposta à pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. Em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, também corolários do devido processo legal administrativo, as alegações de defesa trazidas aos autos pelo responsável tributário devem ser conhecidas.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Há de ser limitada a responsabilidade tributária ao período em que, de acordo com o farto material probatório, convergente e originado de fontes diversas, a pessoa arrolada tenha se utilizado terceiros (vulgos "laranjas"), sem qualquer patrimônio, com o claro fim de administrar a sociedade à margem das leis civis, tributárias e societárias, e, como isso, esquivar-se das conseqüências advindas de tal burla.
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. PRAZO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art.173, I, do Código Tributário Nacional), na hipótese de comprovada a ocorrência de dolo e fraude.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para (a) limitar a responsabilidade tributária do Sr. René Pimentel aos créditos tributários com fatos geradores posteriores a 26/05/98; e (B) reduzir o percentual da multa de ofício para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto do Relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta na questão da decadência.
PROCESSO Nº 13706.001871/2002-15
Recurso nº 882.588 De Ofício
Acórdão nº 1401-000.390 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria DCOMP
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado TV GLOBO LTDA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. DÉBITOS PA GOS
Exonera-se o lançamento que contemple débitos já extintos espontaneamente por pagamento ou compensação com DARF, quando se fundamentou em auditoria em DCTF que aponta a não localização dos recolhimentos utilizados para pagamento e compensação.
Recurso de ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recuso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Proferiu sustentação oral o patrono Gilberto Fraga, OAB-RJ nº 71448.
PROCESSO Nº 13706.003804/2002-35
Recurso nº 882.537 De Ofício
Acórdão nº 1401-000.391 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria DCOMP
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado TV GLOBO LTDA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. DÉBITOS PA GOS
Exonera-se o lançamento que contemple débitos já extintos espontaneamente por pagamento ou compensação com DARF, quando se fundamentou em auditoria em DCTF que aponta a não localização dos recolhimentos utilizados para pagamento e compensação.
Recurso de ofício negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recuso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Proferiu sustentação oral o patrono Gilberto Fraga, OAB-RJ nº 71448.
PROCESSO Nº 11516.002956/2004-94
Recurso nº 171.670 Voluntário
Acórdão nº 1401-000.393 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010.
Matéria IRPJ.
Recorrente ACCR ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Os suprimentos de numerário feitos por sócios, a título de integralização de capital em moeda corrente, quando não comprovada a origem do numerário e a efetividade da entrega, autorizam a presunção de que se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas.
LUCRO PRESUMIDO - GANHO DE CAPITAL.
O contribuinte que pretende valer-se do regime excepcional de tributação do ganho de capital decorrente de permuta de imóveis deve comprovar ter preenchido os requisitos necessários ao gozo do benefício.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 13706.001507/2001-74
Recurso nº 162.635 Voluntário
Acórdão nº 1401-000.394 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria Pedido de restituição
Recorrente RABR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Pedido de Restituição/Compensação
Ano-calendário: 2000
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Comprovado que o contribuinte incluiu na base de cálculo do IRPJ as receitas financeiras correspondentes ao IRRF cuja restituição pretende compensar com outros débitos, faz jus ao crédito pleiteado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 13707.000997/2003-43
Recurso nº 172.307 Voluntário
Acórdão nº 1401-000.396 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria DCOMP
Recorrente INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCOMP - RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO - DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
RETIFICAÇÃO DE DCOMP VIA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade não é meio adequada para retificação da DCOMP, seja pela incompatibilidade dos instrumentos, seja pela preclusão da possibilidade de referida retificação após a decisão administrativa que negou a compensação originalmente declarada.
Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias.
PROCESSO Nº 10976.000209/2009-46
Recurso nº 506.790 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.399 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria AI IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS.
Recorrente SOMAMIX DISTRIBUIDORA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo apresentado o livro de Registro de Apuração do ICMS, levamse em consideração na apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. PERCENTUAL DE 225%. A mera recusa em apresentar livros obrigatórios não implica no agravamento da multa de ofício, nos termos do art.44, §2º, "a" (redação à época dos fatos geradores), mormente quando constatado que todas as intimações foram respondidas e parcialmente atendidas, havendo inclusive requerimento de prorrogação de prazo para a entrega da documentação solicitada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ATO DE CONTROLE INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE.
A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração Tributária. Impropriedades na sua emissão não invalidam o procedimento fiscal e não levam à nulidade de auto de infração regularmente lavrado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto do Relator.
PROCESSO Nº 14041.000429/2008-91
Recurso nº 173.551 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.400 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria AI IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Recorrente TALISMA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam-se como omissão de receitas. Mesmo após sucessivas intimações, o sujeito passivo não demonstrou a origem dos depósitos bancários, tendo se valido de meras alegações desprovidas de provas.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO COM ERROS, VÍCIOS OU DEFICIÊNCIAS.
O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado pelo sujeito passivo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL, relativas ao 2º trimestre, e de PIS e COFINS, relativas ao mês de junho; em R$ 81,75 (oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), do valor originário, mantendo-se os demais termos dos lançamentos.
PROCESSO Nº 11080.005460/2006-00
Recurso nº 177.682 Voluntário
Acórdão nº 1401-000.401 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria Juros sobre Capital Próprio
Recorrente VALLMAR PARTICIPAÇÕES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA DE DIVIDENDOS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Os dividendos, juros sobre capital próprio, juros pagos a terceiros, nada mais são que recursos utilizados para remuneração dos investidores, sendo que ambos possuem a mesma natureza - contraprestação do investimento realizado seja o investimento em passivo exigível ou em patrimônio líquido da empresa investida.
No intuito de se verificar o tratamento tributário dos valores recebidos pelos investidores, a título de remuneração de capital investido, deve ser analisada a legislação tributária pertinente.
OUTORGA DE ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA A norma tributária determina que seja interpretada literalmente a norma tributária que concede isenções, impossibilitando de se estender à isenção concedida a situações não abarcadas pela norma, utilizando-se de analogia.
REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO.
É facultado ao contribuinte optaste pelo Lucro Presumido a tributação pelo regime de caixa. Nestes casos, deve o contribuinte demonstrar o período do efetivo recebimento dos valores.
RECEITA PROVENIENTE DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
RECEITA OPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE
O art. 51, da Lei nº 9.430/96, determina que os juros sobre capital próprio devam ser adicionados ao lucro presumido.
Recurso voluntário negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Mauricio Pereira Faro.
PROCESSO Nº 19515.000837/2006-81
Recurso nº 502.143 De Ofício
Acórdão nº 1401-00.402 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria Passivo Fictício
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado SUN CREDIT ALIMENTOS LTDA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECURSO DE OFÍCIO - PASSIVO FICTÍCIO - EXIGIBILIDADE C O M P R O VA D A
O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Essa presunção legal relativa, como todas, tem um efeito próprio: ela inverte o ônus da prova, deixando o sob responsabilidade exclusiva do contribuinte autuado.
Apresentada na impugnação, documentação hábil e idônea que comprova a exigibilidade da obrigação na data do fechamento do balanço, a base de cálculo deve ser refeita.
Recurso de ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
PROCESSO Nº 10670.001199/2006-58
Recurso nº 169.739 Voluntário
Acórdão nº 1401-00.404 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria AI IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente SUPERMERCADO ARRASTÃO LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo entregado o livro de Registro de Apuração do ICMS, levam-se em consideração na apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. PRAZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
NTO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. REGULARIDADE.
Contemplados no caso concreto todos os requisitos previstos no art.10 Decretos nº 70.235/72, não há se falar em nulidade dos autos de infração regularmente lavrados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, quanto às preliminares, por unanimidade de votos, afastarem as de nulidade e, por maioria, a de decadência suscitada de ofício pelo Relator, vencido os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. No mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 18471.000218/2003-34
Recurso nº 159.071 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.064 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ e outros
Recorrente H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S. A.
Recorrida 6ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO RJ I
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
POSTERGAÇÃO. TRIBUTO NÃO RECOLHIDA EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDO NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ. Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, configurada está à postergação.
Recurso Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10768.019415/99-98
Recurso nº 148.277 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.068 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ - PERC
Recorrente CARBORIO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
Recorrida 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento no qual deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, quando manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Shigueo Takata.
PROCESSO Nº 10680.011949/00-97
Recurso nº 156.108 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.107 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 09 de março de 2010.
Matéria IRPJ - PERC
Recorrente BANCO ITAU BBA S.A. (Suc. de Nova Intrag Adm. e Participações Ltda.)
Recorrida 2ª. TURMA - DRJ EM SÃO PAULO I(SP)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento no qual deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, quando manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que seja analisado o PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13963.000602/2004-62
Recurso nº 806.800 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.151 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 6 de abril de 2010
Matéria Simples - proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente Maria Andréia da Silva ME
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo
Horizonte/MG
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO - NECESSIDADE DE COMP R O VA Ç Ã O .
A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996 se aplica à pessoa jurídica que, comprovadamente, desempenhe atividades que dependam de habilitação profissional legalmente exigida.
O exercício de atividade assemelhada à de engenheiro deve ser comprovada à luz de documentos que demonstrem, inequivocamente, se tratar de ocupação com o mesmo grau de complexidade e exigência curricular.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando exclusivamente motivada na descrição do objeto social da empresa de prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva.
PROCESSO Nº 13941.000068/2005-23
Recurso nº 516.210 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.168 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 17 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente BZS Informática Ltda.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS. ATIVIDADE. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI.
Apenas com a Lei Complementar nº 123/2006, a teor do art. 17, §1º c/c art. 18, inciso IV do §5º-D, a atividade de desenvolvimento de programas de informática deixou de se constituir em óbice para a opção pela sistemática do Simples Nacional, contanto que as pessoas jurídicas que a exerça o façam em seus estabelecimentos e em regime de exclusividade ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
Não cabe a retroopração de lei superveniente que levantou a restrição à opção ao Simples porquanto sua repercussão implica em falta de pagamento de tributo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13971.002262/2003-24
Recurso nº 142.851 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.169 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 17 de maio de 2010
Matéria Simples- proc.que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente NARATEX CONFECÇÕES LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Cerceamento do Direito de Defesa. A decisão de primeira instância administrativa deve enfrentar todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante. Caso não o faça, impede que esta corte as conheça, sob pena de supressão de instância e, conseqüentemente, violação da ampla defesa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, e determinar que outra decisão seja proferida com a inclusão do enfrentamento da matéria não apreciada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19515.001213/2007-61
Recurso nº 174.393 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.171 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 17 de maio de 2010
Matéria IRPJ e Reflexos
Recorrente FERTILITY CENTRO DE FERTILIZAÇÃO ASSISTIDA LTDA
Recorrida 3ª TURMA DA DRJ EM SÃO PAULO-I (SP)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL PIS E COFINS. A autoridade fiscal tem cinco anos a contar do fato gerador para rever o lançamento. (Art. 150 § 4º do CTN c/c Súmula nº 08 do STF).
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configura-se a presunção legal de omissão de receita no tocante aos créditos bancários cuja origem não restar cabalmente demonstrada pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais -SELIC, acumulada mensalmente.
DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal se aplica no que couber, às exigências de CSLL, PIS e COFINS, por serem fundamentados nos mesmos elementos de prova.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Voluntário Negado no Mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e acolher a preliminar de decadência, levantada de ofício, dos fatos geradores de janeiro a junho de 2002. Votam pelas conclusões os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Antonio José Praga de Souza, em relação à preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13971.003026/2003-25
Recurso nº 504.043 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.172 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 18 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente Construtora Daclande Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis/SC
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
É vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que comprovadamente se dedique à construção de imóveis.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13974.000348/2003-92
Recurso nº 140.716 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.173 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 18 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente Academia Acqualung Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba/PR
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO.
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos é determinada pela legislação que rege a matéria.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 15374.002918/2001-10
Recurso nº 158.287 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.174 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 18 de maio de 2010
Matéria CSLL
Recorrente SANTANA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Recorrida 2ª TURMA DA DRJ NO RIO DE JANEIRO - RJ-I
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL - Não tendo o contribuinte discordado dos valores remanescentes após decisão de 1ª instância e solicitado a consideração de créditos constantes de pedido de compensação não admitidos nas duas instâncias administrativas, mantémse a exigência.
Recurso negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13925.000306/2004-18
Recurso nº 142.558 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.177 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente RÁDIO UNIÃO TOLEDO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. DECISÃO IMOTIVADA. DESCABIMENTO.
Descabe a alegação de nulidade de decisão por falta de motivo quando comprovada nos autos a situação motivadora do ato.
SITUAÇÃO EXCLUDENTE.
Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13923.000027/2004-74
Recurso nº 140.504 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.178 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente Reynaud & Reynaud Ltda. ME
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba/PR
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/11/1999
INCLUSÃO RETROATIVA. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. VEDAÇÃO
É vedada a inclusão retroativa da empresa que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13982.000427/2003-02
Recurso nº 142.441 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.182 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente RAFERCAN TRATORES LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Opção pelo Simples - Condição Vedada - Impossibilidade.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que incorre em uma ou mais das vedações à opção estabelecidas em lei.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13896.001732/2004-63
Recurso nº 144.585 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.183 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributário Recorrente Udine Serviços Ltda EPP
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas/SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. Constatado que o sócio participa de outras empresas com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples.
OPÇÃO. REVISÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. A opção pela sistemática do Simples é ato do contribuinte sujeito as condições, e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiu-se indevidamente no sistema, é admitida pela legislação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13609.000538/2006-11
Recurso nº 157.102 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.184 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria CSLL
Recorrente SIDERPA SIDERÚRGICA PAULINO LTDA
Recorrida 4ª TURMA DA DRJ EM BELO HORIZONTE MG
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
JUROS DE MORA DEPÓSITOS JUDICIAIS - Constatado e diligência que a contribuinte depositou o valor do principal e juros de mora - exoneram-se a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir a incidência dos juros de mora a partir da data dos depósitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13899.000768/2005-81
Recurso nº 334.933 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.188 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria DCTF - multa por atraso na entrega
Recorrente INDECA Indústria e Comércio de Cacau Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas/SP
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO. DCTF. ENTREGA.
Restando caracterizada a entrega em atraso de DCTF, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de o contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 19679.008778/2003-73
Recurso nº 502.830 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.189 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 19 de maio de 2010
Matéria IRPJ - DCTF - pagamento não localizado
Recorrente Unilever Brasil Ltda.
Recorrida Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUDITORIA DE DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
No caso de lançamento decorrente de auditoria interna de DCTF, estando demonstrado nos autos que o valor recolhido pelo sujeito passivo a título de IRPJ corresponde ao informado na DIPJ, é de se admitir como incorreto o valor divergente informado pelo contribuinte na DCTF.
DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabe o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário relativo a débitos declarados em DCTF para o período em que tal declaração implicava em confissão de dívida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19647.006159/2006-64
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1201-00.401 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA.
Ressalvadas as hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos o lançamento por homologação rege-se pelo disposto no art. 150, § 4º, do CTN, desde que tenha havido pagamento, ainda que parcial. Considera-se pagamento, para efeito da aludida norma, as retenções de tributos promovidas por órgãos públicos federais quando da aquisição de bens ou serviços dos contribuintes, em atenção ao estabelecido no art. 64 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTO.
Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, passou a ser juridicamente válido o lançamento realizado exclusivamente com base em extratos bancários, desde que, intimada, a contribuinte não comprove a origem dos créditos realizados em suas contas correntes. Desde então, tornou-se inaplicável a súmula nº 182 do extinto TFR, que não o admitia.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a extinção, por decadência, da CSLL relativa ao 1º trimestre de 2001.
PROCESSO Nº 11610.017771/2002-44
Recurso nº 171.762 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.459 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente CORUMBAL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECEITAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO. REGIME DE
COMPETÊNCIA. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ. IRRF
PROPORCIONAL.
e acordo com a tributação com base no lucro real, os rendimentos de aplicações financeiras auferidas devem ser oferecidos à tributação utilizando o regime de competência. Os valores dos rendimentos de aplicações financeiras informados em DIRF devem ser incluídos no lucro operacional da pessoa jurídica no ano em que forem auferidos. O valor do IRRF aproveitável na declaração DIPJ deve ser proporcional aos valores dos respectivos rendimentos oferecidos à tributação do IRPJ nessa declaração.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Ao pedido de compensação pendente de apreciação em 01/10/2002, convertido em declaração de compensação e que, no prazo de cinco anos do seu protocolo, não foi apreciado pela autoridade administrativa competente, deve ser considerada tacitamente homologada a compensação efetuada.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Enquanto não ocorrer decisão administrativa definitiva no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o prazo prescricional não corre contra o fisco.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição, considerar homologados tacitamente os pedidos de compensação DCOMPs apresentados antes de 26/11/2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10380.005732/2005-35
Recurso nº 169.296 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.453 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 24 de janeiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrente COOPREVE-COOPERATIVA DOS REPRESENTANTES DE VENDAS
DO CEARÁ LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto a teor do art.33 do Decreto n° 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10469.720529/2007-84
Recurso nº 516.281 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.454 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 24 de janeiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS
DE NATAL LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13925.000332/200446
Recurso nº 141.654 Embargos
Acórdão nº 120200.457 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 24 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES EXCLUSÃO
Embargante ECO ENCADERNADORA LTDA
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Verificada a ocorrência de obscuridade no acórdão embargado, acolhem-se os embargos opostos para esclarecer o julgado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a obscuridade, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão 380300.043, da sessão de 16 de março de 2009.
PROCESSO Nº 14041.001250/2007-70
Recurso nº 177.042 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.460 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente JCPO HOTÉIS E TURISMO LTDA (SUCESSORA DE FATO DE SERPAUL - HOTÉIS E TURISMO.).
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SUCEDIDA. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. VERSÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Em consonância com as disposições contidas no art. 132, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sociedade empresarial responde pelos tributos relativos à pessoa jurídica extinta, cuja exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, que constituiu essa nova sociedade. Caracteriza a extinção da pessoa jurídica aquela que perdeu o objeto da sua existência em razão da versão total do seu patrimônio à outra pessoa.
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO CARACTERIZADA.
Responde pelos débitos tributários, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária aqui tratada, uma vez que ficou caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio.
SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM.
A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada.
ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF na ADI 1976-7.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilberto Baptista que dava provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10380.012952/2006-04
Recurso nº 164.474 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1202-00.461 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrentes INVESTLUZ SA
FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DA HORA DA LAVRATURA.
NULIDADE. DESCABIMENTO.
A omissão da hora da lavratura, no corpo do auto de infração, não acarreta a nulidade do lançamento.
RECEBIMENTOS. DESDOBRAMENTO E RESGATE DE AÇÕES. DIVIDENDOS. DESCARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INCLUSÃO.
Não possuem a característica de dividendos, os recebimentos percebidos pela investidora relativos ao desdobramento e resgate de ações com a utilização de lastro proveniente da Reserva Especial de Ágio, registrada como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido da investida. Os rendimentos assim recebidos devem fazer parte do resultado do exercício apurado segundo a legislação comercial, base de cálculo da CSLL, aplicando-se à essa contribuição as mesmas normas de apuração estabelecidas para o IRPJ.
RECURSO EX-OFFÍCIO. ERRO MATERIAL.
Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora "a quo", quando a decisão recorrida identificou, corretamente, a ocorrência de erro material na apuração da base de cálculo da CSLL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13147.000115/2005-02
Recurso nº 343.776 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.462 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria EXCLUSÃO DO SIMPLES
Recorrente FLORESTA AMAZÔNICA HOTEL E TURISMO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE OUTRA EMPRESA. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Caracteriza situação excludente do Simples, quando a participação societária de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a receita bruta global de todas as empresas dos qual esse participa, no ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido.
Ocorrida a situação excludente em 31/12/2001, a exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01/01/2002, por força do art. 15, II, da Lei nº 9.137/96, com a redação dada pela MP nº 2.158-35/2001.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10768.720396/200771
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 120200.465 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria CSLL COMPENSAÇÃO ESTIMATIVA
Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringiu os aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação pretendida, em virtude da ausência da análise do mérito pela autoridade preparadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10768.720401/200746
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 120200.466 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria CSLL COMPENSAÇÃO ESTIMATIVA
Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação pretendida, em virtude da ausência da análise do mérito pela autoridade preparadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10380.018413/200832
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 120200.467 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente MERCADINHO MAPEL LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício:
2005, 2006. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VALORES APURADOS COM BASE EM DECLARAÇÃO DO FISCO ESTADUAL. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO QUESTIONADA.
Cabível o arbitramento do lucro que tomou por base os valores constantes nas declarações apresentadas à Fazenda Estadual, quando o contribuinte, embora diversas vezes intimado, recusou-se/ omitiu-se a apresentar os livros e documentos fiscais de sua escrituração.
Uma vez não questionada, em sede recursal, a omissão de receitas, torna-se definitiva a exigência fiscal na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2004, 2005 MULTA DE OFICIO. TIPIFICAÇÃO.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96, ao estabelecer os percentuais da multa de oficio, considerou como parâmetro a conduta adotada pelo sujeito passivo, sendo irrelevante, na sua graduação, o tipo de tributo lançado ou a forma de apuração de sua base de cálculo.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que, mediante procuração, um terceiro esteve sempre à frente dos negócios da empresa, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a sua inclusão como responsável solidário pelo crédito tributário devido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
PROCESSO Nº 14120.000354/2007-87
Recurso nº 515.323 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.471 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19706.000163/2006-77
Recurso nº 344.260 Voluntário
Acórdão nº 1202-00.472 - 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria EXCLUSÃO DO SIMPLES
Recorrente MEP-MARKETING EVENTOS E PROMOÇÕES
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. ATOS ADMINISTRATIVOS. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
Verificado que os atos administrativos estão devidamente fundamentados e que foi propiciado à interessada o regular direito de defesa, em todas as fases processuais, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
REPRESENTANTE COMERCIAL. LOCAÇÃO DE MÃO-DEOBRA. SIMPLES. ATIVIDADES VEDADAS.
O exercício, pela pessoa jurídica, das atividades de representação comercial e de locação de mão-de-obra encontra expressa vedação legal de opção pelo SIMPLES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10680.910117/200991
Recurso nº 508.364 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.286 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÕES DE CSLL. ENCERRAMENTO DO ANOCALENDÁRIO.
Os recolhimentos mensais de CSLL calculada com base em balancetes ou receita bruta são considerados antecipações da contribuição a ser apurada com base no balanço de encerramento do ano-calendário, que devem ser computadas na apuração do saldo negativo ou a pagar. O saldo negativo é passível de compensação sobre o qual incidirão juros calculados à taxa Selic, tendo como. Termo inicial o mês seguinte ao do encerramento do ano-calendário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 15540.000265/200914
Recurso nº 520.508 Voluntário
Acórdão nº 1402-00307 - 4ª Câmara / 4ª Turma Ordinária
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IMPOSTA DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
Recorrente TRANSPRADO TRANSPORTES LTDA ME
Recorrida 3ª TURMA DRJ RIO DE JANEIRO/RJ I
Assunto: Imposto da Renda Pessoa Jurídica
Ano calendário: 2006
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimado, a autuada não comprovou a origem de um único valor creditado em suas contas bancárias, limitando se a alegações genéricas sem fizer vinculação individualizada a qualquer prova. Desta forma, mantém se lançamento e nega se provimento ao recurso.
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 10950.002693/200693
Recurso nº 160.595 De Ofício e Voluntário
Acórdão nº 1402-00.377 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 25 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ e outros
Recorrentes USINA DE AÇÚCAR E ALCOOL GOIOERÊ LTDA FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente sobre o IRPJ e a CSLL apurados, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, § 1°, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Incabível a exigência da multa isolada.
RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA DE 75% PARA 50%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Correta a redução da multa de ofício de 75% para 50%, fundamentada no art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei 11.488/2007, em razão do princípio da retroatividade benigna.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 15959.000034/200818
Recurso nº 504.570 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.380 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES
Recorrente LIDERANÇA SERVIÇOS DE LIMPLEZA LTDA ME Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. ATIVIDADE PERMITIDA. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
A atividade afeta à limpeza pública não pode ser confundida com aquela obstada aos optastes do Simples, relacionada com a prestação de serviço de limpeza de bens imóveis.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10768.008524/200110
Recurso nº 151.915 Embargos
Acórdão nº 1402-00.389 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Reconhecimento Direito Creditório.
Embargante LITEL PARTICIPAÇÕES S/A
Interessado 3ª. CAMARA DO PRIMEIRO CONSELHODE CONTRIBUINTES
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada omissão em acórdão, os embargos devem ser acolhidos para sanadas.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. Não compete às DRJ ou ao CARF apreciar pleitos de cancelamento de débito regularmente declarados e confessados em DCTF, objeto de pedido de compensação que não foi homologada, mesmo em face do não reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos pelo contribuinte contra o Acórdão nº 10323.585, de 19/09/2008, sanar a omissão apontada, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 10830.004865/200549
Recurso nº 151.984 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.390 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPF Reflexo
IRPJ
Recorrente ANTONIA TEREZA CAMPALDI SIMOSO
Recorrida 1ª TURMA DRJ EM CAMPINAS SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: IRPF. ANOCALENDÁRIO
1996 E POSTERIORES. VALORES
TRIBUTADOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS. Os valores considerados receita ou rendimento da pessoa jurídica, submetidos à tributação do IRPJ, não se sujeitam a incidência do IRPF quando efetivamente repassados aos sócios, direta ou indiretamente, ainda que de forma irregular, pois, configura hipótese de distribuição de lucros.
Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 15374.004132/200129
Recurso nº 154.273 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.392 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ. Ação Fiscal. Lucro Real.
Recorrente LTC LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA LTDA.
Recorrida 8ª TURMA DRJ
NO RIO DE JANEIRO I RJ
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990
Ementa: GLOSA DE DESPESAS. PREVISÃO CONTRATUAL.
Comprovado que as despesas efetivamente pagas, relativas a direitos autorais, foram realizadas com observância dos contratos, descabe a glosa fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13706.000183/200408
Recurso nº 339.952 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.393 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria Simples-Exclusão.
Recorrente A M S ASSESSORIA COMERCIO E INDÚSTRIA DE MODA LTDA ME
Recorrida 4ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO INTELECTUAL. É vedada ao Simples empresa cuja parte da receita é decorrente de remuneração do trabalho intelectual de seu sóciogerente (designer), mormente quanto não há prova nos autos de que esse recebeu pagamentos dessa empresa pela atividade e que ofereceu os rendimentos a tributação como pessoa física.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 16327.000025/200745
Recurso nº 166.918 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.394 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Ação Fiscal Lucro Real
Recorrente Unibanco UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. Recorrida 4ª TURMA DRJ EM BELO HORIZONTE MG
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004
DESPESAS NECESSÁRIAS. MULTA CONTRATUAL. Cabível a dedução de dispêndio com multa contratual ou perda em atividades operacionais. Igualmente, devem ser adicionados na apuração do IRPJ e CSLL os dispêndios incorridos por liberalidade do contribuinte.
DESPESAS. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE. CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS. Inadmissível a dedução de contribuições a entidades de classe não compulsórias, que não se enquadrarem nas hipóteses de exceção do inciso V, do art.13, da Lei nº
9.249/95.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS ABATIMENTOS
CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS DEDUTIBILIDADE
Não tratando, a situação fática, de perdas provisórias, isto é, a créditos para os quais não foi dada quitação ao devedor, mas que já estejam vencidos há um ou dois anos, conforme previsto no art. 9o da Lei 9.430/96, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. O abatimento concedido ao devedor na liquidação de operações de crédito classificasse como despesas operacionais e são. Dedutíveis do lucro operacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) Pelo voto de qualidade manter a glosa da despesa de que trata o TVI 2, perdas incorridas na prestação de serviço a cliente, vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. 2) Por unanimidade de votos, em cancelar as glosas dos seguintes valores: TVI n° 1 R$ 634.646,54 e TVI n° 5 R$ 93.229.910,52 e manter a glosa de despesas relativas a contribuições a entidades de classe (TVI 3). Tudo nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 10820.001085/0007
Recurso nº 219.056 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.395 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria Simples-Exclusão.
Recorrente FLAMINGO ARACA BAR E EVENTOS LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ EM RIBEIRAO PRETO SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Exclui-se do Simples, de ofício, a pessoa jurídica que praticou, reiteradamente, infração à legislação tributária, bem como extrapola o limite da receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 13819.001634/200368
Recurso nº 339.645 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.396 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria Simples-Inclusão Retroativa.
Recorrente SUPPORT COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ
EM CAMPINAS SP
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA.
Constatado que a decisão de 1a. instância não alterou os fundamentos do despacho decisório recorrido, tendo tão somente aprofundado nas razões de decidir, não há que se falar em nulidade.
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. Comprovado nos autos que a contribuinte não chegou a exercer atividades vedadas, bem com ter realizado regularmente os recolhimentos na aludida sistemática, tendo inclusive apresentado às respectivas declarações à Receita Federal, tempestiva e espontaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 10935.000334/200771
Recurso nº 160.643 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.398 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES Omissão de Receitas.
Recorrente RECICLADOS DOMA LTDA.
Recorrida 2ª TURMA DRJ
EM CURITIBA PR
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU DE PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE. Constatado a inexistência de vícios materiais ou formais, que impliquem em prejuízo à defesa do contribuinte, ou ao processo administrativo fiscal tributário, não há que se falar em nulidade do processo ou de atos processuais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 11516.001793/200775
Recurso nº 164.269 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.399 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES Omissão de Receitas Depósitos Bancários não Contabilizados
Recorrente TRANSPORTADORA COLOMBO LTDA
Recorrida 3ª TURMA-DRJ EM FLORIANOPOLIS-SC
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003 2004.
MPF. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. Verificado que a fiscalização observou as normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não há que se falar em nulidade do auto de infração, ainda que formal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARTIGO
42 DA LEI 9.430/1996 Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes de comprovação, creditados em conta mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando se a multa de ofício de 75%.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10830.010717/200725
Recurso nº 342.621 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.400 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES Omissão de Receitas Depósitos Bancários não Contabilizados
Recorrente R.A. PONTO A VEICULOS LTDA - EPP.
Recorrida 5ª TURMA DRJ EM CAMPINAS-SP.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IM0POSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ante a inexistência de apuração regular dos tributos devidos, inicia se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES. A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Evidenciado pela fiscalização o sujeito passivo utilizo use de conta bancária de um terceiro, pessoa física, para movimentar os recursos provenientes da atividade comercial, manténs a multa de ofício qualificada de150%.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que desqualificavam a multa de ofício.
PROCESSO Nº 13706.003786/200372
Recurso nº 503.595 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.401 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES
Recorrente SHOP FONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
As atividades de comercialização, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos para escritório, comunicação e informática não se enquadram nas atividades vedadas aos optastes do regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte Simples.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. PROVA.
A descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optastes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa daquele regime.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19740.000119/200560
Recurso nº 177.347 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.402 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Reconhecimento de Direito Creditório. Saldo negativo de recolhimentos.
Recorrente SULAMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS.
Recorrida 6ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar se sobre todas as alegações da defesa, nem a todos os fundamentos nela indicados, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão da matéria em litígio.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM 31/12/2001. Não tendo o contribuinte comprovado os valores que compõe a formação do saldo negativo do IRPJ em 31/12/2001, especialmente os relativos aos anos de 1997 e 1998, correta a redução do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do direito do fisco verificar a formação do saldo negativo dos anos-calendário de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões? 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira? 3) No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
PROCESSO Nº 13804.008936/200245
Recurso nº 172.607 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.403 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Reconhecimento de Direito Creditório. Saldo Negativo de Recolhimentos.
Recorrente PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ EM SAO PAULO I - SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000 2001
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado no ajuste anual, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES. A comprovação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos incluídos na determinação do lucro real, deve ser efetuada pela apresentação do comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora. Todavia, a falta desse documento poderá ser suprida mediante apresentação dos documentos contábeis e fiscais do contribuinte, bem como dos comprovantes de pagamentos de rendimento destacando tais retenções, se for o caso, igualmente contabilizados. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que consideravam que o fisco não mais poderia questionar o saldo negativo do ano-calendário de 2000.
PROCESSO Nº 10880.017668/9812
Recurso nº 165.363 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.405 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRRF Reconhecimento de Direito Creditório.
Recorrente ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. (MINORCO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.).
Recorrida 1ª TURMA DRJ EM SAO PAULO I SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IR-FONTE ANTECIPAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ. PERÍODO DE APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A compensação do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real com o imposto de renda retido na fonte sobre receitas ou rendimentos, deve ser feita no período de apuração em que o beneficiário auferiu e reconheceu tais receitas/rendimentos, em observância ao regime de competência do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Carlos Pelá, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá. 2) No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá. Consoante relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
PROCESSO Nº 11060.002065/200191
Recurso nº 154.059 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.407 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRFONTE
ANTECIPAÇÃO E IRPJ. Reconhecimento de Direito Creditório. Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ.
Recorrente VEISA VEÍCULOS LTDA
Recorrida 1ª TURMA DRJ EM SANTA MARIA RS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000,2001
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros de procedimentos dos contribuintes ou da fiscalização que não impliquem em prejuízo às partes e, por conseqüência, ao processo.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuada a recomposição dos saldos negativos de recolhimento do IRPJ pela Unidade de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 13706.000487/200114
Recurso nº 338.260 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.408 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRFONTE ANTECIPAÇÃO IRPJ. Reconhecimento de Direito Creditório.
Recorrente SAPUPEMA PARTICIPACOES LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANOCALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ANULAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. Verificada omissão e contradição no despacho decisório que primeiro analisou o pleito do contribuinte, cabível sua anulação para que outro seja proferido, sanando as incorreções, bem como aprofundando na análise das provas trazidas aos autos e de outras que se fizerem necessárias.
Despacho Decisório Anulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular parcialmente o despacho decisório de fls. 340343, para que a autoridade administrativa complemente a apreciação do pleito da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10830.000358/200536
Recurso nº 177.815 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.409 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria PIS ação fiscal
Recorrente COOPERATIVA MÉDICA CAMPINAS
Recorrida 3ª TURMA DRJ EM CAMPINAS SP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do CTN. Não-cabimento.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não-tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Pis. Sociedades Cooperativas. Atos Cooperados. Base de Cálculo. No ano de 2001, a base de cálculo do PIS devido pelas sociedades cooperativas é a totalidade das receitas auferidas, consideradas as exclusões previstas em lei, independentemente de tratar se de receita advinda de atos cooperados ou não-cooperados.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastados.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10830.000357/200591
Recurso nº 177.816 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.410 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria Cofins ação fiscal
Recorrente COOPERATIVA MÉDICA CAMPINAS COOPERMECA
Recorrida 3ª TURMA DRJ EM CAMPINAS SP
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do
CTN. Não-cabimento. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do
CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor. Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Sociedades Cooperativas. Ato Cooperativo Incidência. No ano calendário de 2001, as sociedades cooperativas estão sujeitas à Cofins sobre o seu faturamento, como determinado pela Lei nº 9.718, de 1998, independentemente de ele resultar de atos cooperativos e/ou de atos não cooperativos.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastados.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 18471.001973/200255
Recurso nº 159.784 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.411 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ. Ação Fiscal. Lucro Real.
Recorrente FARRULA LTDA
Recorrida 6ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
GLOSA DE DESPESAS. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O fato de as despesas serem de pequena monta e de possível relacionamento com a atividade da empresa não elide a necessidade de que sejam observados os aspectos formais para sua comprovação. JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10725.001227/200492
Recurso nº 161.329 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.412 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Ação Fiscal
Recorrente M. M. DA ROSA FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Recorrida 9ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
NÃO INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. DECISÃO DEFINITIVA. NOVA DISCUSSÃO. Havendo decisão definitiva na esfera administrativa quanto à não inclusão retroativa no Simples, resta vedada ao colegiado da DRJ apreciar novamente, em sede de processo que trata de lançamento de ofício, as razões que postulam o direito ao regime.
SIMPLES. DECISÃO NÃO INCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS. EX TUNC. LANÇAMENTO. ABRANGÊNCIA. O lançamento motivado por decisão que não admite a inclusão retroativa no Simples deverá abranger todos os fatos geradores, inclusive os pretéritos, em que a situação excludente seja verificada.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS. Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributasse de ofício a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS
DE MORA À TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 11080.009350/200447
Recurso nº 155.081 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.413 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria Cofins ação fiscal
Recorrente ROSILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Recorrida 1ª TURMA DRJ
EM PORTO ALEGRE RS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte.
PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Cofins. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10218.000271/200677
Recurso nº 169.060 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.414 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Lucro Real Decadência. Omissão de Receitas
Recorrente 1ª TURMA DRJ EM BELEM PA
Recorrida SERRARIA COTIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. FATO GERADOR. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10510.001934/200666
Recurso nº 155.982 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.415 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Ação Fiscal Lucro Arbitrado
Recorrente SUKITA CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ EM SALVADOR BA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que o regem.
PEDIDO DE PERÍCIA. É de ser indeferido o pedido de perícia feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, em optaste pela tributação com base no lucro presumido, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração comercial e Fiscal ou o Livro Caixa, contendo a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO APURADA MEDIANTE PRESUNÇÃO LEGAL. A multa de ofício qualificada no percentual de 150% será aplicada sempre que houver o intuito de fraude, comprovado no procedimento em fiscal.Todavia, não se aplica em se tratando de omissão de receitas calcada em presunção legal, caso não seja observado outra circunstância qualificadora. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tão somente para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10218.000135/200768
Recurso nº 163.985 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.416 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Omissão de Receitas
Recorrente BETO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Recorrida 1ª TURMA - DRJ EM BELEM - PA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN.
LUCRO. ARBITRAMENTO. É exeqüível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo deixa de apresentar livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, ou quando a sua escrituração fiscal é imprestável para a apuração do lucro real.
SIMPLES. EXCLUSÃO. Os argumentos contra a exclusão do SIMPLES devem ser apresentados no processo que tratou da exclusão, devendo ser rejeitados os argumentos apresentados no bojo do processo que trata do lançamento de ofício decorrente da referida exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10925.000364/200704
Recurso nº 164.888 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.417 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria CSLL Incidência sobre resultado com cooperados.
Recorrente COOPERATIVA CRÉDITO RURAL AURIVERDE LTDA
Recorrida 1ª TURMA - DRJ EM FLORIANOPOLIS SC
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CSLL. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. SOBRAS LÍQUIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. Em relação aos atos cooperativos, o resultado positivo da sociedade cooperativa não tem natureza de lucros como definido na legislação tributária e comercial, não se subsumindo a norma de incidência da contribuição social sobre o lucro.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 11080.003287/200435
Recurso nº 167.604 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.418 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Ação Fiscal
Recorrente SRS CONSULTORIA, ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Recorrida 1ª TURMA DRJ EM PORTO ALEGRE RS
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO PAES. A confissão de débitos fiscais ainda não constituídos ao parcelamento especial instituído pela Lei nº 10.684, de 2003, tem caráter irretratável e irrevogável.
OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES CREDITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. A presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, inverte o ônus da prova e impõe ao titular da conta bancária o dever de comprovar a origem dos recursos envolvidos nas operações.
MULTA DE OFÍCIO - PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. É cabível o lançamento de multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optaste pelo parcelamento especial PAES, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração PAES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa, quando o contribuinte, sistemática e reiteradamente intencionalmente, omite receitas à tributação.
JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 13839.003608/200336
Recurso nº 163.135 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.419 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Ação Fiscal.
Recorrente TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ EM CAMPINAS SP
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ADESÃO AO PAES. PERDA DE
ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando se a multa de ofício de 75%. Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10909.003797/200710
Recurso nº 170.769 De Ofício
Acórdão nº 1402-00.421 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Suspensão Imunidade/Isenção. Lucro Arbitrado.
Recorrente 3ª TURMA DRJ EM FLORIANOPOLIS SC
Interessado CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA CATARINA E SUDOESTE DO PARANÁ
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativo fiscal tributário predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros procedimentos dos contribuintes, bem como vícios formais da Administração Tributária, desde que não impliquem em prejuízo ao contribuinte e, por conseqüência, ao PAF.
Recurso de Ofício Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para superar a nulidade do Ato Declaratório de suspensão da isenção, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que se apreciem as demais matérias discutidas na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10120.011622/200735
Recurso nº 167.036 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.422 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ Lucro Arbitrado. Omissão de Receitas Depósitos Bancários não Contabilizados
Recorrente PLASTICOM EMBALAGENS LTDA
Recorrida 2ª TURMA DRJ EM BRASILIA - DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002 2003.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Descabe a diligência ou perícia, em se tratando de matéria de prova, quando é possível ao interessado trazias aos autos junto ao recurso.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os depósitos bancários cuja origem não for comprovada pelo contribuinte, após regularmente intimado, constituem receita omitida sujeita à incidência do imposto de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10980.016004/200751
Recurso nº 171.215 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.423 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ - Ação Fiscal
Recorrente BSD COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Recorrida 4ª TURMA DRJ EM BELO HORIZONTE MG
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANOCALENDÁRIO: 2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento e o Conselho Administrativo Fiscal têm competência para apreciar alegações contrárias à inclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte.
Decisão de Primeira Instância parcialmente anulada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular parcialmente a decisão de primeira instância, determinando que outra seja proferida para apreciar alegações contrárias a inclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10665.000519/200621
Recurso nº 156.390 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.424 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ lucro arbitrado
Recorrente Fundação Educacional de Divinópolis FUNEDI
Recorrida 4ª. Turma da DRJ em Belo Horizonte MG
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Cancela-se o ato de suspensão da imunidade tributaria quando não restar devidamente comprovada a remuneração pelo exercício do cargo de dirigente da entidade. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo funcional da entidade, de acordo com seu plano de carreira, em iguais condições com os demais funcionários que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
PROCESSO Nº 10070.000644/200206
Recurso nº 240.974 Voluntário
Acórdão nº 1402-00.425 - 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recorrente COCACOLA INDÚSTRIAS LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ NO RIO DE JANEIRO I RJ
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1999,2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. Não compete às DRJ ou ao CARF apreciar pleitos de cancelamento de débito regularmente declarados e confessados em DCTF, objeto de pedido de compensação que não foi homologada, mesmo em face do não reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Negado Provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira votaram pelas conclusões.
PROCESSO Nº 10830.007101/200424
Recurso nº 170.443 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.517 - 3ª Turma Especial
Sessão de 5 de agosto de 2010
Matéria IRPJ MULTAS
Recorrente S.M. BERNARDINO ME
Recorrida 1ª TURMA DRJ CAMPINAS (SP)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ENTREGA DE DSPJ INATIVA. MULTA POR ATRASO.
Não havendo comprovação da regular entrega das declarações de inatividade, dentro do prazo estipulado pelas normas expedidas pela Administração Tributária, impõe-se a manutenção das multas pelo atraso na entrega.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19515.003517/200411
Recurso nº 168.457 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.524 - 3ª Turma Especial
Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BELMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida 1ª TURMA - DRJ EM SANTA MARIA RS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2000
Ementa: PAES - DÉBITOS NÃO CONFESSADOS EM DCTF OU DISCRIMINADOS EM DECLARAÇÃO PAES - A inclusão de débitos de IRPJ e CSLL no programa de parcelamento da Lei nº 10.684/03 (PAES) se materializa, em princípio, com a entrega da DCTF pertinente, nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/03. Na ausência desta declaração, e não havendo informação suplementar em Declaração PAES, mantidas devem ser as exigências em comento, face à constatação do não parcelamento dos passivos lançados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 18471.001934/200410
Recurso nº 178.711 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.525 - 3ª Turma Especial
Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente LA BARRE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida 3ª TURMA - DRJ EM RIO DE JANEIRO RJ I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2001
Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL - VALIDADE - SÚMULA CARF nº 09 É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 16707.003172/200298
Recurso nº 174.009 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.538 - 3ª Turma Especial
Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente LOJAS CAPUCHE LTDA.
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM BELO HORIZONTE MG
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1998 a 2002
Ementa: IRPJ MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS ANOS
CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS LIMITE Após o encerramento do
Ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível a sua imposição no valor que exceder a este, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
PROCESSO Nº 16707.003173/200232
Recurso nº 174.010 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.539 - 3ª Turma Especial
Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria CSLL
Recorrente LOJAS CAPUCHE LTDA.
Recorrida 2ª TURMA - DRJ EM BELO HORIZONTE MG
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercícios: 1998 a 2002
Ementa: CSLL MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS LIMITE Após o encerramento do Anocalendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos da contribuição a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível a sua imposição no valor que exceder a este, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
PROCESSO Nº 13971.002250/200308
Recurso nº 173.446 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.550 - 3ª Turma Especial
Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente DANAVI TÊXTIL LTDA.
Recorrida 4ª TURMA DRJ EM BELO HORIZONTE MG
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Exercício: 2001
Ementa: SIMPLES ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO - MOTIVAÇÃO LEGAL - PROVAS - Tendo os atos declaratórios de exclusão da contribuinte do Simples indicado a situação excludente prevista na lei, amparada por prova inconteste, conforme minuciosamente descrita em Representação Fiscal, citada expressamente nos atos de exclusão e que faz parte do instrumento de exclusão, não há que se cogitar em desrespeito aos ditames do processo administrativo fiscal.
SIMPLES EXCLUSÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA No processo de exclusão do Simples, há que ser obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa. Não macula tal princípio a ausência de discussão prévia ao Ato Declaratório de Exclusão, mormente quando os fatos e os atos de fiscalização são de ciência da contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13808.003787/200115
Recurso nº 172.746 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.551 - 3ª Turma Especial
Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente MARCOTRADE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL S.A.
Recorrida 5ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO SP I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 1997
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA - A tributação do saldo credor da diferença IPC/BTNF do balanço de 1990 tornou se obrigatória a partir do ano-calendário de 1993, sendo facultativo o deferimento escalonado, nos termos da Lei n° 8.200/91.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA -IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contenha sua indicação no pólo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora.
MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE
DO SUCESSOR SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO EXONERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE Tratando-se de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11971.000003/200252
Recurso nº 171.846 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.552 - 3ª Turma Especial
Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTRO
Recorrente PEDREIRA GUARANY LTDA.
Recorrida 3ª TURMA DRJ EM RECIFE PE
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercício: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIPJ RETIFICADORA - INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - DÉBITO APURADO A MAIOR - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RETIFICADO -COBRANÇA DO DÉBITO ORIGINAL - IMPOSSIBILIDADE - Se, ao apresentar Declaração Retificadora, constata o contribuinte não haver o crédito pleiteado, de um lado, e a existência de saldo diretório a maior, de outro, este deve ser o valor passível de cobrança pela Fazenda. Provada a integral quitação dos passivos apurados na DIPJ/Retificadora, não pode subsistir a exigência concomitante da dívida originalmente aduzida, objeto do ajuste de contas formatado. Impossibilidade de atribuição de efeito confessor a Pedido de Consideração apresentado antes da edição da Medida Provisória nº 135/03.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11831.007028/200281
Recurso nº 171.844 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.561 - 3ª Turma Especial
Sessão de 06 de agosto de 2010
Matéria CSLL
Recorrente OUP OXFORD UNIVERSITY PRESS DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA.
Recorrida 4ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO SP I
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS
ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a conseqüente homologação da compensação efetivada impõem que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, a contribuição paga por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11831.006888/200206
Recurso nº 171.841 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.562 - 3ª Turma Especial
Sessão de 06 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente OUP OXFORD UNIVERSITY PRESS DO BRASIL PUBLICAÇÕES LTDA.
Recorrida 4ª TURMA - DRJ EM SÃO PAULO SP I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, consideraria homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
IRPJ - COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a conseqüente homologação da compensação efetivada impõem que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, o imposto pago por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13639.000393/200439
Recurso nº 140.364 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.638 - 3ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES EXCLUSÃO
Recorrente FÁBRICA DE CHARRETES TUPY LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Exercício: 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A participação da optante no capital social de outra pessoa jurídica determina o desenquadra mento daquela junto ao Simples, nos termos do artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 9.317/96.
Não modifica este cenário o fato de a sociedade participada estar inativa, haja vista que as taxativas exceções à regra geral de vedação se encontram arroladas pela própria lei de regência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 13433.000361/200521
Recurso nº 172.017 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.644 - 3ª Turma Especial
Sessão de 1º de setembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente FRUTAS LÍDER LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2002 a 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL. PROVA EMPRESTADA. É legítimo o lançamento, levado o efeito pelo Fisco Federal, decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas pelo sujeito passivo ao Fisco Estadual.
LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA. É legítimo o arbitramento do lucro no caso de sujeito passivo, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que deixar de apresentar à fiscalização o Livro Caixa, ou os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória.
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA A imunidade a contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149 do CF, a teor de seu § 2º, inciso I, alcança somente as receitas decorrentes de exportação, não à contribuição social sobre o lucro, cuja base de cálculo tem outra dimensão, vale dizer, o lucro líquido auferido.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento - tarefa privativa dos órgãos judiciais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10540.002243/200711
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.646 - 3ª Turma Especial
Sessão de 1º de setembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente PAULINO FARINHA PINHEIRO & CIA. LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2005
Ementa: LUCRO ARBITRADO. A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela falta de registro de movimentação bancária, bem como a ocorrência de vícios e erros insanáveis na escrita comercial, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento - tarefa privativa dos órgãos judiciais.
PEDIDO DE PERÍCIAS. Rejeitasse o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10540.001073/200669
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.652 - 3ª Turma Especial
Sessão de 1º de setembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente MARCUS VINÍCIUS ANDRADE MENDES
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10183.003323/200792
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.667 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente USINA BARRALCOOL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
A denúncia espontânea exclui a cominação da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, desde que recolhido o valor principal do tributo, acrescido dos juros de mora pertinentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes.
PROCESSO Nº 10650.001322/200750
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.668 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente SOARES E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2004 a 2006
Ementa: COFINS. ISENÇÃO DAS SOCIEDADES PROFISSIONAIS.
As sociedades profissionais estão sujeitas à incidência da Cofins sobre as receitas que auferem a teor do artigo 56 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. A sistemática e reiterada apresentação de declaração de inatividade, com supressão total do pagamento dos tributos e contribuições devidos, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento, pela autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4).
PIS. COFINS. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. Diante da falta de recolhimento dos tributos, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício, com base nos documentos fiscais e DIPJ's intempestivas apresentadas.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10315.000907/200682
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.689 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente C. D. P. DE MORAIS ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2002 a 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. REVISITAÇÃO DO ASSUNTO, POR CONTA DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA A AUTUAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Definitivamente decidida, noutra oportunidade, a manutenção do Ato Declaratório de Exclusão - ADE pertinente ao contribuinte, não pode este buscar reabrir a discussão, depois do prazo legal, por ocasião de recurso destinado a debater autuações mediatamente ligadas a seu desenquadra mento.
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOS DOCUMENTOS CONTÁBILFISCAIS.
Uma vez desenquadrado o contribuinte do Simples, volta ele a ficar adstrito ao regime de apuração pelo lucro real, desde a data de geração dos efeitos do ato extrusor. A falta de apresentação, à fiscalização, dos livros e dos documentos da escrita comercial e fiscal acarreta o arbitramento do resultado da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 530, inciso III, do RIR/99.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 11040.001536/200424
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.690 - 3ª Turma Especial
Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente GERALDO BERTOLDI INDÚSTRIA DE CONSERVAS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS.
A falta de apresentação à fiscalização dos livros e documentos da escrita comercial e fiscal acarreta o arbitramento do resultado da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 530, inciso III, do RIR/99.
ARBITRAMENTO CONDICIONAL.
A apresentação de livros e documentos da escrituração contábil fiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex oficiou, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 16004.001204/200742
Recurso nº 510.257 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.705 - 3ª Turma Especial
Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e outros
Recorrente SOL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COUROS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2002, 31/12/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O FISCO NÃO DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE AS OMISSÕES DE RECEITAS AVERIGUADAS DERIVARAM DE MECANISMO ARDILOSO. LANÇAMENTO QUE, ADEMAIS, FOI PERPETRADO POR MEIO DE PRESUNÇÃO LEGAL, SEM PROVA DIRETA DAS INFRAÇÕES. O prazo decadencial aplicado aos tributos lançados por homologação é regido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo hipóteses de fraude, dolo ou simulação. Não basta, para caracterizar qualquer uma destas situações, que o Fisco enuncie cenário de fundo fraudulento, pretensamente ligado ao contribuinte, sem indicar, precisamente, o nexo causal existente entre o ardil, de um lado, e as omissões de receita constatadas, de outro. Este entendimento é ainda mais pujante na medida em que a autuação se calcou em mera presunção iuris tantum, na forma facultada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia.
FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO
LANÇAMENTO. Não há que se falar em falta de motivação do auto de infração, quando este foi lavrado com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972.
FALTA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Demonstrativos de depósitos bancários elaborados pela autoridade fiscal, cuja ciência foi dada ao contribuinte e por ele não foram contestados, são suficientes para configurar a presunção de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. DESCABIMENTO. Não pode prosperar a aplicação de multa de ofício qualificada se o lançamento em questão tem arrimo em mera presunção de omissão de receitas financeiras, nos moldes do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Outrossim, não se mantém a majoração da penalidade se o Fisco não comprovar que a sonegação intentada teve origem direta em mecanismo criminoso. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL, relativos ao 3° trimestre de 2002, do PIS e da COFINS, relativos ao mês de julho de 2002, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes? B) por maioria de votos, manter as exigências de IRPJ e CSLL do 4° trimestre de 2002, do PIS e COFINS, do mês de dezembro de 2002, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que cancelavam o PIS de dezembro de 2002? c) por maioria de votos reduzir a multa de ofício para 75%, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior para redigir o voto vencedor.
PROCESSO Nº 11080.911358/2009-80
Recurso nº 890.232 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.716 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria PER-Dcomp.
Recorrente SOUL SOCIEDADE DE ÔNIBUS UNIÃO LTDA
Recorrida 5ª Turma de Julgamento da DRJ em Porto Alegre.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição/compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
PROCESSO Nº 11080.911361/2009-01
Recurso nº 890.232 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.719 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria PER-Dcomp
Recorrente SOUL SOCIEDADE DE ÔNIBUS UNIÃO LTDA
Recorrida 5a Turma de Julgamento da DRJ em Porto Alegre
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição/compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
PROCESSO Nº 11080.911594/2009-04
Recurso nº 890.233 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.720 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria PER-Dcomp
Recorrente SOUL SOCIEDADE DE ÔNIBUS UNIÃO LTDA
Recorrida 5ª Turma de Julgamento da DRJ em Porto Alegre
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição/compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
PROCESSO Nº 10730.002622/200502
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-000.731 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente R LIMA BASTOS ME.
Recorrida 4ª TURMA DRJ
RIO DE JANEIRO I / RJ
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2002
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10120.008498/200216
Recurso nº 000.000 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.732 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente POSTO RODÃO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2001 e 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO.
Deve ser declarada homologada a compensação até o limite do direito creditório demonstrado pelo interessado e apurado pela Fazenda.
MUDANÇA DE OPÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO. ARGUMENTAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DIPJ. IMPOSSIBILIDADE.
A entrega da declaração define a opção do regime escolhido pelo sujeito passivo, nos termos da Lei nº 9.430/96. Não é admitida a mudança ulterior do regime - mormente para fins de pretensa supressão de débitos envolvidos, desvelados depois da não homologação parcial da compensação a eles pertinente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
PROCESSO Nº 10580.014287/200718
Recurso nº 000.000 Voluntário
Acórdão nº 1803-000.733 - 3ª Turma Especial
Sessão de 15 de dezembro 2010
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente PHARGUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Recorrida 4ª TURMA DRJ - EM SALVADOR BA
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. ORIGEM E EFETIVA ENTREGA NÃO COMPROVADAS.
Os recursos de empréstimos de sócios, cuja origem e efetiva entrega não forem comprovadas pela pessoa jurídica regularmente intimada, legitimam a presunção de omissão de receita.
PAGAMENTO COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS.
A realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração, cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte regularmente intimado, legitima a presunção de omissão de receita.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a infração é estribada em meras presunções legais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch, que mantiveram a multa qualificada.
PROCESSO Nº 13839.000899/200220
Recurso nº 162.820 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.744 - 3ª Turma Especial
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recorrente FAZENDA NACIONAL PGFN
Recorrida 3ª TURMA ESPECIAL 1ª SJ
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 180300.098
Improcedem os embargos que pretendem obter efeitos infringentes, sob pretexto de desistência expressa do recurso por parte da recorrente, quando a matéria revela nítida incompatibilidade com o ordenamento jurídico tributário vigente e jurisprudência pacificada neste colegiado administrativo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº 19515.003232/200307
Recurso nº 161.860 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.774 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ e outro
Recorrente CONSTRUTORA MORAIS FERRARI LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. REAJUSTE DE PREÇO ATÉ A DATA DO FATURAMENTO. EQUIPARAÇÃO A VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DESCABIMENTO.
As parcelas de reajuste recebidas, não referentes a direitos de crédito advindos de eventual pagamento fora de prazo, são parte do preço e devem sofrer tributação como receita da atividade, nos termos da legislação em vigor para o lucro presumido.
ÔNUS DA PROVA. COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO. É ônus do contribuinte a apresentação dos comprovantes de sua escrituração, mantendo se a exigência na falta de documentação hábil e idônea a corroborar o lançamento contábil.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores relativos às variações monetárias ativas.
PROCESSO Nº 19515.002590/200475
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.775 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente SWITZERLAND TURISMO E CÂMBIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS. É omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas.
DUPLICIDADE. Devem ser excluídos da tributação os valores em duplicidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores em duplicidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 19647.010815/200623
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.776 - 3ª Turma Especial
Sessão de 26 de janeiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrente TELPE CELULAR S/A (sucedida por TIM NORDESTE S/A)
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.
A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos.
O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Sérgio Rodrigues Mendes e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento parcial ao recurso para que a delegacia de origem analisasse o mérito do pedido.
PROCESSO Nº 10830.003369/200314
Recurso nº 144.332 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.786 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES
Recorrente COLÉGIO COSMOS DE PAULÍNIA S/C LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO MÉDIO.
A Lei n° 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio. Apenas a partir da edição da Lei Complementar n° 128/2008 os estabelecimentos de ensino médio podem optar pela tributação na forma do Simples Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10650.000061/200670
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.787 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria Simples
Recorrente CRISTAL JÓIAS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 13706.001705/2004-81
Recurso nº 503.609 Voluntário
Acórdão nº 1803-00.795 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria SIMPLES - SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO RETROATIVA
Recorrente EXTERNATO SANTO ANTÔNIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovada a baixa de autorização oficial para o exercício de atividade vedada constante do Contrato Social bem como inexistentes quaisquer provas do exercício desta nas dependências do estabelecimento escolar, é de ser deferida a inclusão retroativa no SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/96).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que anulava a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
PROCESSO Nº 13808.000587/9926
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.796 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente COATS CORRENTE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1990
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Limita-se a 5% (cinco por cento) do imposto devido, a dedução para o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa devida em caso de lançamento de oficio, para o período base alcançado pela ação fiscal, é prevista no artigo 728 do RIR/1980.
MULTA DE 50%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10680.014480/200631
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.797 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente TORC TERRPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CONSÓRCIO. Deve ser mantida a glosa dos custos se não foi apresentada documentação hábil e idônea a comprovar as prestações específicas de cada participante no consórcio, bem como os critérios de partilha das receitas e despesas.
GLOSA DE IRRF APROPRIADO COMO PERDA OPERACIONAL. Não comprovado o direito à dedução do valor como despesa, deve ser mantida a glosa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 10950.001205/200621
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.798 - 3ª Turma Especial
Sessão de 27 de janeiro de 2011
Matéria Simples
Recorrente COBRAD COBRANÇA
DINÂMICA S/C LTDA ME
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. COBRANÇA JUDICIAL. ATIVIDADE VEDADA.
A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 10950.001982/200594
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.813 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria Simples
Recorrente DALMARCO & CIA LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
PROCESSO Nº 10980.007158/200671
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1803-00.814 - 3ª Turma Especial
Sessão de 28 de janeiro de 2011
Matéria Simples
Recorrente DEBOZA COMERCIAL DE VIDROS TEMPERADOS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1998,2004
PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
PROCESSO Nº 14033.000036/200703
Recurso nº 179.052 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.388 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria SALDO NEGATIVO DE IRPJ
Recorrente INFRAERO
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:
"SALDO NEGATIVO DE IRPJ".
4º TRIMESTRE DO ANOCALENDÁRIO DE 2005.
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizado na compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3°, da IN n° 460/2004, art. 10, e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
PROCESSO Nº 14033.000066/200710
Recurso nº 179.035 Voluntário
Acórdão nº 1201-00.389 - 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria SALDO NEGATIVO DE IRPJ
Recorrente INFRAERO
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa:
"SALDO NEGATIVO DE IRPJ 4º TRIMESTRE DO ANOCALENDÁRIO DE 2004".
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizado na compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3 e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
PROCESSO Nº 10540.001327/2007-20
Recurso nº 143.596 Voluntário
Acórdão nº 1301-000.473 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 16 de dezembro de 2010.
Matéria SIMPLES
Recorrente Raymundo Transportes Ltda.
Recorrida 4ª Turma de Julgamento da DRJ em Salvador
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - Cabível a exigência calculada com base em diferença de receita apurada pelo Fisco, mediante confronto entre os valores escriturados e declarados à Secretaria de Fazenda Estadual e os valores declarados a menor na Declaração Anual Simplificada.
BASE DE CÁLCULO - O valor devido mensalmente pela pessoa jurídica inscrita no SIMPLES é determinado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal auferida, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, inexistindo previsão legal que faculte dedução de quaisquer custos e despesas.
MULTA QUALIFICADA - O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10183.003209/2006-81
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-000.486 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de Janeiro de 2011
Matéria IRPJ/OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente PREMIUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. Não houve quebra de sigilo bancário nem, tampouco, o procedimento está inquinado de nulidade, ante a observância do estabelecido no art. 10 do Decreto n. 70.235/1972. Os agentes do Fisco podem ter acesso às informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada expressamente pelo sujeito passivo.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
A multa, no caso de lançamento de oficio por omissão de receitas, tem o percentual estabelecido na legislação, cabendo ao agente do Fisco o seu cumprimento. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador e não ao mero aplicador da lei que a ela deve obediência. Matéria reservada ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada à íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência, suscitada de ofício pelo relator, para o 1º e 2º trimestres de 2001, em relação ao IRPJ e CSLL; e para os meses de janeiro a agosto de 2001, em relação ao PIS e à COFINS. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
PROCESSO Nº 10435.001586/200413
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 1301-000.487 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 27 de Janeiro de 2011
Matéria IRPJ/MULTA ISOLADA
Recorrente PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS IRPJ
Ano calendário: 2004
MULTA ISOLADA.
A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza sanciona tória, portanto, diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano - calendário, no regime do lucro real anual.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a solicitação de diligência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
PROCESSO Nº 10580.009864/200407
Recurso nº 211.133 De Ofício
Acórdão nº 1301-00.495 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 23 de fevereiro de 2011
Matéria IRPJ
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado SEMP TOSHIBA BAHIA S/A
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005
EXCLUSÕES INDEVIDAS. GLOSA. INCENTIVOS FISCAIS ICMS.
TRIBUTAÇÃO.
Incabível a tributação dos valores de incentivos fiscais do ICMS a título de glosa por exclusões indevidas se, pelo exame da contabilidade, confirmado em diligência fiscal, ficou demonstrado o seu oferecimento à tributação ao final do período de apuração anual.
INCENTIVO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. RECEITA. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Ao restar demonstrado que os créditos fiscais de ICMS, concedidos pelo Poder Público Estadual a título de incentivos fiscais, se caracterizam, à luz da legislação federal, como subvenções correntes para custeio ou operação, os valores correspondentes a tais créditos devem receber o tratamento de receitas tributáveis. Tais receitas são alcançadas pelo conceito de "acréscimos" de que cuida o art. 225 do RIR/99, e devem integrar a "receita bruta e acréscimos", base de cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa a que estão obrigados os contribuintes optantes pela apuração anual do lucro real. Ao deixar de fazê-lo, o contribuinte se sujeita às multas exigidas isoladamente em face da falta/insuficiência de recolhimento de estimativas.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em razão de alteração legislativa superveniente ao lançamento, reduzindo o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência no recolhimento de estimativas, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência da multa de ofício isolada reduzindo-a ao percentual de 50%? por unanimidade em relação ao ano-calendário de 2004 e por voto de qualidade em relação ao ano-calendário de 2003. Vencidos, nesse último caso, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri, que negavam provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 10580.009865/200443
Recurso nº 522.006 De Ofício
Acórdão nº 1301-00.496 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 23 de fevereiro de 2011
Matéria CSLL
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado SEMP TOSHIBA BAHIA S/A
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2005
EXCLUSÕES INDEVIDAS. GLOSA. INCENTIVOS FISCAIS ICMS. TRIBUTAÇÃO.
Incabível a tributação dos valores de incentivos fiscais do ICMS a título de glosa por exclusões indevidas se, pelo exame da contabilidade, confirmado em diligência fiscal, ficou demonstrado o seu oferecimento à tributação ao final do período de apuração anual.
INCENTIVO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. RECEITA. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Ao restar demonstrado que os créditos fiscais de ICMS, concedidos pelo Poder Público Estadual a título de incentivos fiscais, se caracterizam, à luz da legislação federal, como subvenções correntes para custeio ou operação, os valores correspondentes a tais créditos devem receber o tratamento de receitas tributáveis. Tais receitas são alcançadas pelo conceito de "acréscimos" de que cuida o art. 225 do RIR/99, e devem integrar a "receita bruta e acréscimos", base de cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa a que estão obrigados os contribuintes optantes pela apuração anual da contribuição. Ao deixar de fazê-lo, o contribuinte se sujeita às multas exigidas isoladamente em face da falta/insuficiência de recolhimento de estimativas.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em razão de alteração legislativa superveniente ao lançamento, reduzindo o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência no recolhimento de estimativas, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência da multa de ofício isolada reduzindo ao percentual de 50%? por unanimidade em relação ao ano calendário de 2004 e por voto de qualidade em relação ao ano calendário de 2003. Vencidos, nesse último caso, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri, que negavam provimento ao recurso.
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Acórdãos do CARF: publicados em 16/05/2011
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