Gostaria de saber se alguem poderia me informar a tributação e as obrigações para farmacias, se existe alguma particularidade quanto o enquadramento.
Qualquer informação será muito bem vinda!
Grata,
Meireles
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AL
CONTABILIDADE PARA FARMACIAS
Postou 29/01/2013 - 12:05 (#2)
Prezada, a nível contábil eu destacaria uma preocupação com a obsolescência de itens no estoque devido às datas de validade e eventuais mudanças nas legislações sanitárias. Também é importante entender como funcionam as operações com a "Farmácia Popular" para um correto registro contábil.
Tratando-se do fisco, é importante observar que a maioria dos produtos deve se enquadrar como substituição tributária e também deve-se ficar atento a alvarás sanitários e registros na Anvisa e CRF (que são obrigatórios). O ideal é procurar uma unidade da Anvisa e verificar o passo a passo caso seja a abertura de uma nova farmácia.
Espero ter ajudado.
Tratando-se do fisco, é importante observar que a maioria dos produtos deve se enquadrar como substituição tributária e também deve-se ficar atento a alvarás sanitários e registros na Anvisa e CRF (que são obrigatórios). O ideal é procurar uma unidade da Anvisa e verificar o passo a passo caso seja a abertura de uma nova farmácia.
Espero ter ajudado.
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