Colegas,
um Microempreendedor individual que faturou no ano de 2012 o valor de R$ 69.486,69 com o excedente de R$ 9.486,69 está fora do SIMEI o tem o adicional de 20% que chega a R$ 72.000,00 o faturamento para que ele permaneça no MEI?
Grato pela resposta.
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FATURAMENTO DO MEI
Postou 20/01/2013 - 10:31 (#2)
Até onde sei, passou de 60.000 no ano passado deve sair do SIMEI.
Quanto passa até 20% só, a saída se dará a aprtir de Janeiro de 2013.
Se passar de 20% a empresa terá que se desenquadrar desde janeiro de 2012, inclusive calculando os impostos, em atraso, dentro do simples nacional, desde janeiro de 2012.
Quanto passa até 20% só, a saída se dará a aprtir de Janeiro de 2013.
Se passar de 20% a empresa terá que se desenquadrar desde janeiro de 2012, inclusive calculando os impostos, em atraso, dentro do simples nacional, desde janeiro de 2012.
Postou 01/02/2013 - 09:12 (#3) Guest_Barbozzanetto_*
Complementando o exposto pelo colega Pablo HP, no seu questionamento a excesso foi de aproximadamente 15,81% em 2012, portanto em 2013 seu cliente tem que optar por tipo de tributação, como por exexplo SIMPLES.
Barbosa, Manoel Neto
leonam.cont@live.com
Barbosa, Manoel Neto
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