Prezados colegas,
Venho solicitar, dentro do possível, uma orientação. Um cliente meu que é Simples Nacional, com atividades iniciadas em Maio de 2012 ainda não apresentou receita mediante emissão de nota fiscal eletrônica, que é a forma correta de se justificar as entradas financeiras em sua conta corrente. O problema é que os sócios, para fins de cumprimento com os compromissos da empresa, depositam recursos na conta da mesma. Agora eu pergunto: como contabilizar tais recursos, uma vez que, no movimento que estou contabilizando, caso eu contabilize os referidos recursos como depósitos efetuados pelo caixa, esta última conta ficará com saldo credor, ou seja, negativo.
Desde já agradeço a colaboração.
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Contabilização de extrato bancário.
Postou 15/12/2012 - 20:19 (#2)
consulthales, em 15/12/2012 - 17:24, disse:
Prezados colegas,
Venho solicitar, dentro do possível, uma orientação. Um cliente meu que é Simples Nacional, com atividades iniciadas em Maio de 2012 ainda não apresentou receita mediante emissão de nota fiscal eletrônica, que é a forma correta de se justificar as entradas financeiras em sua conta corrente. O problema é que os sócios, para fins de cumprimento com os compromissos da empresa, depositam recursos na conta da mesma. Agora eu pergunto: como contabilizar tais recursos, uma vez que, no movimento que estou contabilizando, caso eu contabilize os referidos recursos como depósitos efetuados pelo caixa, esta última conta ficará com saldo credor, ou seja, negativo.
Desde já agradeço a colaboração.
Venho solicitar, dentro do possível, uma orientação. Um cliente meu que é Simples Nacional, com atividades iniciadas em Maio de 2012 ainda não apresentou receita mediante emissão de nota fiscal eletrônica, que é a forma correta de se justificar as entradas financeiras em sua conta corrente. O problema é que os sócios, para fins de cumprimento com os compromissos da empresa, depositam recursos na conta da mesma. Agora eu pergunto: como contabilizar tais recursos, uma vez que, no movimento que estou contabilizando, caso eu contabilize os referidos recursos como depósitos efetuados pelo caixa, esta última conta ficará com saldo credor, ou seja, negativo.
Desde já agradeço a colaboração.
Prezado Colega: Seu questionamento parece simples, porém, é muito comum os sócios ou titulares das empresas utilizarem recursos próprios, e, de maneira impropria, "colocam" tais recursos em caixa/bancos do empreendimento, ferindo assim o conhecido Principio Contábil da Entidade.
Sugiro que você contabilize tais recursos creditando uma conta do Passivo Não Circulante (Empréstimos Sócios/tTitulares), debitando a conta Bancos. Espero haver contribido solução do caso.
Postou 16/12/2012 - 21:00 (#3)
Prezado Abílio,
Este empréstimo de sócios seria um contrato de mútuo?
Este empréstimo de sócios seria um contrato de mútuo?
Postou 19/12/2012 - 15:33 (#4)
consulthales, em 16/12/2012 - 21:00, disse:
Prezado Abílio,
Este empréstimo de sócios seria um contrato de mútuo?
Este empréstimo de sócios seria um contrato de mútuo?
Sim. Desculpe pela demora. Trata-se de um empréstimo concedido pelos sócios. Todavia, nada impede que no futuro esse empréstimo possa ser considerado como aporte de capital com alteração registrada na Junta Comercial. Também há que observar se os sócios possuem disponibilidades de recursos para conceder os empréstimos.
Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 19/12/2012 - 16:46
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