Estou com um cliente que insiste em se cadastrar no PRODEIC, hoje ele esta impossibilitado por ser do simples nacional ele quer desenquadrar para poder se beneficiar do PRODEIC, pelo que li é somente para fabricação (industria), seu CNPJ é 14.339.908/0001-39, seus CANE são 4622-2/00; 4623-1/03; 4623-1/99; 4683-4/00, o SR. saberia me dizer se ele tem possibilidade de cadastra-lo ou não..? pois com estes CNAE ele não pode se cadastrar pelo que entendi teria lagum beneficio para comercio atacadista e varejista esta empresa é do estado do MT.
E tambem quer desenquadrar pois não quer pagar PIS E COFINS dos defensivos que no simples é cobrado o que os colegam me sugerem ele quer ir para o LUCRO REAL
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MT
PRODEIC
Postou 26/11/2012 - 10:34 (#2)
Bem, tem algumas opções, faz o que ele deseja mas informe que os honorários serão mais caros para atender a necessidade dele.
Se acha que o valor acordado para lidar com uma empresa de lucro real não satisfaz ao escritório, poderá orientá-lo a buscar outro contador que o atenda.
Não compensa o escritório arcar com os custos e riscos de uma empresa de lucro real se não tiver os honorários que o justifiquem.
Explique para ele que uma multa por descumprimento de prazo de qualquer obrigação acessória da empresa acarretará em multas no valor de R$ 5.000,00.
Então, até que ponto valeria a pena o escritório arcar com este risco?
Estará nas mãos dele a opção.
Se acha que o valor acordado para lidar com uma empresa de lucro real não satisfaz ao escritório, poderá orientá-lo a buscar outro contador que o atenda.
Não compensa o escritório arcar com os custos e riscos de uma empresa de lucro real se não tiver os honorários que o justifiquem.
Explique para ele que uma multa por descumprimento de prazo de qualquer obrigação acessória da empresa acarretará em multas no valor de R$ 5.000,00.
Então, até que ponto valeria a pena o escritório arcar com este risco?
Estará nas mãos dele a opção.
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