Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Doação de um veículo ao sócio - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Doação de um veículo ao sócio

Postou 08/11/2012 - 14:50 (#1) Membro offline   Juan Felipe 


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Boa tarde colegas!

Tenho um cliente que está querendo fazer uma doação de um veículo Elantra ao sócio e um outro veículo FIT a filha do sócio - ambos imobilizados (E nenhum para a contabilidade).

Pergunto... (Não estou considerando os lançamentos contábeis, apenas a parte Legal e Tributária)

Sendo o cliente do Lucro Presumido, apenas um termo de doação seria suficiente?


abraço,
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Postou 10/11/2012 - 08:24 (#2) Membro offline   Ricardo Freitas 


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Camarada, se os veículos estiverem registrados na contabilidade da empresa, será necessário emitir uma nota fiscal ao sócio e outra a filha dele (verifique qual o CFOP mais adequado) e eu não tenho certeza se incide ICMS sobre essa transação, mas você também deve verificar se é aplicável a incidência de ITCD (Imposto sobre transmissão causa mortis ou doação).

Não se esqueça de verificar os trâmites necessários para transmitir os documentos de propriedade do veículo (verifique no DETRAN) para as pessoas físicas.

Espero ter ajudado.

Ver postJuan Felipe, em 08/11/2012 - 14:50, disse:

Boa tarde colegas!

Tenho um cliente que está querendo fazer uma doação de um veículo Elantra ao sócio e um outro veículo FIT a filha do sócio - ambos imobilizados (E nenhum para a contabilidade).

Pergunto... (Não estou considerando os lançamentos contábeis, apenas a parte Legal e Tributária)

Sendo o cliente do Lucro Presumido, apenas um termo de doação seria suficiente?


abraço,

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Postou 13/11/2012 - 08:02 (#3) Guest_Alexandre Ferrão_*

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Prezado colega, bom dia!

Outro fato a ser verificado é que mesmo sendo doação ela deve ter um valor: se muito baixo irá gerar ganho de capital para os sócios em uma futura venda, se muito alto o ganho será de capital será da empresa, este é um fato a observar: o ganho de capital. Algum colega pode corrigir se eu estiver errado.

Considero que uma operação como esta pode gerar suspeitas por parte do Fisco, pois de certa forma as pessoa física está sendo beneficiada em detrimento da empresa, podendo caracterizar disribuição de lucros "mascarada". Pense dessa forma: a empresa adquiri veículos, os socios usam e depois de quitados pela empresa recebem os veículos como doação.....isso pode gerar transtornos dependo da interpretação do Fisco.

Desculpe se não contribui de acordo com suas expectativas, mas creio que seja útil lhe precaver contra futuros transtornos.

Atenciosamente

Alexandre Ferrão
www.alexandreferrao.blogspot.com
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