Prezados Senhores, bom dia!
A empresa "A" faz locação de impressoras (bem do ativo imobilizado da empresa "A") para empresa "B" (cliente). Quando o suprimento (tonner) dessa impressora precisa ser substituído, a empresa "A" envia para empresa "B" esse tonner, conforme elencado em contrato.
Nossa dúvida é: Esta saída do suprimento (tonner) deverá ou não ser tributada pelo ICMS?
Tendo em vista que este suprimento quando comprado pela empresa "A" entrou em seu estoque como "bem para uso e consumo", vindo de outro Estado - RJ para SP, e dá saída como Remessa para Reposição CFPO - 5.949/6.949.
Caso não seja tributado, qual a base legal para não tributação do ICMS?
Grato.
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SP
Reposição de suprimentos de bens locados
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