Bom dia. Tenho um cliente, domiciliado em Minas Gerrais que adquire mercadorias, para revenda, de São Paulo, com ST. Na hipótese de ele revender esta mercadoria para São Paulo novamente, pode-se deduzir a St paga na aquisição ou terá que recolher novamente? Qual seria o procedimento correto? A empresa é optante pelo Simples. Desde já agradeço.
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MG
Revenda Mercadorias
Postou 03/06/2013 - 14:53 (#2)
Boa tarde. O correto é recolher o Imposto normalmente e pedir restituição do Imposto ST.
CaioVilela, em 22/10/2012 - 09:15, disse:
Bom dia. Tenho um cliente, domiciliado em Minas Gerrais que adquire mercadorias, para revenda, de São Paulo, com ST. Na hipótese de ele revender esta mercadoria para São Paulo novamente, pode-se deduzir a St paga na aquisição ou terá que recolher novamente? Qual seria o procedimento correto? A empresa é optante pelo Simples. Desde já agradeço.
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