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DESONERAÇÃO DE INSS SOBRE 13º DE 2012 - CÁLCULOS

Postou 19/09/2012 - 12:32 (#1) Membro offline   Edna R. Silva 


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Alguém pode me ajudar sobre o seguinte assunto

Como calcular a desoneração do INSS patronal sobre o valor do 13º salário do ano de 2012?
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Postou 20/09/2012 - 08:47 (#2) Membro offline   Carlos Alberto Cordeiro 


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Ver postEdna R. Silva, em 19/09/2012 - 12:32, disse:

Alguém pode me ajudar sobre o seguinte assunto

Como calcular a desoneração do INSS patronal sobre o valor do 13º salário do ano de 2012?



CPP SOBRE O 13º SALÁRIO/ RECEITA BRUTA

A Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário de 2011, sobre cujo valor a contribuição Patronal, isto é, a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração de salários por contribuição sobre a receita bruta, a RFB publicou o Ato Declaratório Interpretativo n.º 42/2011 no DOU de 16/12/2011, que disciplina procedimentos para a incidência do cálculo da contribuição patronal sobre o 1/12 avos do décimo terceiro salário referente ao mês de dezembro, bem como, o lançamento no SEFIP que está previsto no Ato Declaratório Executivo n.º 93/2011, publicado no DOU de 20/12/2011.

Exemplo Prático n.º 1 – Ano 2011

Folha de pagamento do 13º salário do mês de dezembro/2011:

Folha de pagamento R$ 300.000,00 X 20% de INSS Patronal (CPP)= R$60.000,00

1/12 (doze avos) da folha do 13º salário R$ 60.000,00 / 12 meses= R$5.000,00.

Contribuição patronal a ser compensada na GPS 13 (competência 13) podendo ser compensada na folha de dezembro/2011= R$ 5.000,00

Resumo:

a) Na GFIP competência 13 informar: R$ 60.000,00.
B) Na GFIP competência 13 informar no campo compensação: R$ 5.000,00.
c) = valor a pagar na GPS de INSS patronal sobre o 13º salário de 2011: R$ 55.000,00



13º SALÁRIO – GFIP/SEFIP/GPS COMPETÊNCIA N.º 13 – A PARTIR DE AGOSTO/2012 COM RECEITAS OPERACIONAIS EM TODOS OS MESES DO ANO E SEM RECEITAS NO ANO.

Conforme dispõe o art. 45 da MP n.º 563/12 que acrescentou o § 3º ao art. 9º, da lei 12.546/11, dispondo que, relativamente aos períodos em que a empresa não contribuir nas formas instituídas pelos arts. 7º e 8º desta Lei, as contribuições previstas no art. 22, incisos I e III da Lei n.º 8.212, de 1991, incidirão sobre o décimo terceiro salário.

Meses de agosto/2012 a dezembro/2012 com receitas operacionais / receita bruta sujeita a nova CPP:

Exemplo prático n.º 2:

Folha de pagamento do 13º salário dos meses de janeiro/2012 a julho/2012:

Folha de dezembro/2012 R$ 300.000,00X20%= R$60.000,00/12 meses=
R$ 5.000,00 X 7 meses (janeiro/12 a julho/12, período de receita bruta não sujeita à nova CPP)= R$ 35.000,00= 7/12 contribuição devida sobre a folha do décimo terceiro salário devida na competência 13.

Assim, se a empresa auferir receitas operacionais nos meses de agosto/2012 a dezembro de 2012 sujeita ao cálculo da nova CPP, não será devido o recolhimento previdenciário sobre 13º salário sobre R$ 60.000,00/12X5 (meses de agosto/2012 a dezembro/2012). R$ 5.000,00X5 meses= R$ 25.000,00

Insta salientar que no campo da remuneração do 13º salário não deverá ser alterado os valores.

Contribuição a ser compensada na GPS 13 podendo ser compensada na folha do décimo terceiro salário= R$ 25.000,00 referente aos meses de agosto/12 a dezembro/12.

Contribuição devida para o mês de dezembro/2012= R$ 35.000,00.
Meses de outubro/2012 a dezembro/2012 sem auferir receitas operacionais:

Resumo:

d) Na GFIP competência 13 informar: R$ 60.000,00.
e) Na GFIP competência 13 informar no campo compensação: R$ 25.000,00.
f) = valor a pagar na GPS de INSS patronal sobre o 13º salário de 2011: R$ 35.000,00


Exemplo prático n.º 3:
Folha de pagamento 13º salário dos meses de janeiro/2012 a julho de 2012, sendo que no mês de outubro/2012 a dezembro/2012 a empresa não auferiu receitas operacionais de incidência da contribuição previdenciária patronal conforme a Lei 12.546/11.

Folha de dezembro/2012 R$ 300.000,00 X 20%= R$ 60.000,00/12 meses= R$ 5.000,00 X 7 meses= R$ 35.000,00= 7/12 contribuição devida sobre a folha do décimo terceiro salário devida na competência 13.

Insta salientar também que se a empresa não auferir receitas operacionais nos meses de outubro/2012 a dezembro/2012, será devido o recolhimento previdenciário patronal sobre o 13º salário sobre R$ 60.000,00/ 12 X 3 (meses de outubro/2012 a dezembro/2012)= R$ 5.000,00 X 3= R$ 15.000,00.

Recolhimento previdenciário patronal sobre 7/12 = R$ 35.000,00
Recolhimento previdenciário sobre 3/12 (meses sem auferir receitas operacionais)= R$ 15.000,00
Total a recolher= R$ 50.000,00

Finalmente, lançar no campo da compensação da SEFIP a diferença dos meses que a empresa deixou de pagar os 20% de CPP correspondente aos meses de agosto/2012 e setembro/2012 que houve auferimento de receitas operacionais, a contribuição previdenciária patronal a compensar na GFIP será de 2/12 sobre a folha do 13º salário de R$ 300.000,00 X 20,00%= R$ 60.000,00 / 12 meses X 2 meses (agosto/12 e setembro/12)= R$ 10.000,00 .

Contribuição patronal a ser compensada na GPS 13= R$ 10.000,00.
Contribuição patronal devida para o mês de dezembro/2012= R$ 50.000,00.

Resumo:

g) Na GFIP competência 13 informar: R$ 60.000,00.
h) Na GFIP competência 13 informar no campo compensação: R$ 10.000,00.
i) = valor a pagar na GPS de INSS patronal sobre o 13º salário de 2011: R$ 50.000,00
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Postou 24/09/2012 - 08:26 (#3) Membro offline   Marcos_lc 


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Terias a planilha para calculo mensal , atividades mistas?
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Postou 26/09/2012 - 07:18 (#4) Membro offline   Carlos Alberto Cordeiro 


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Ver postMarcos_lc, em 24/09/2012 - 08:26, disse:

Terias a planilha para calculo mensal , atividades mistas?


Enviamos à V.S.a 3 planilhas práticas para cálculo da Desoneração da Contribuição Previdenciária Patronal - cálculo proporcional.



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Postou 26/09/2012 - 07:49 (#5) Membro offline   Marcos_lc 


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Bom-dia Carlos

Muito obrigado pela prestavidade, qualquer necessidade entre em contato.

Att
Marcos
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Postou 17/12/2012 - 12:12 (#6) Membro offline   Carla Araujo 


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Carlos,

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa que começou com a Desoneração em Agosto/2012, e pelo que eu vi na planilha está considerando o mês 12/2012, não seria correto considerar somente 04/12 (Agosto à Novembro) para o cálculo proporcional, e fora isto a empresa não atinge o 100% da desoneração, varia entre 70%, como ficaria o cálculo?

Obrigada.















Ver postMarcos_lc, em 26/09/2012 - 07:49, disse:

Bom-dia Carlos

Muito obrigado pela prestavidade, qualquer necessidade entre em contato.

Att
Marcos

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