Boa tarde. Uma microempresária individual me procurou para registrar um empregado. Só que este empregado é horista e trabalha 5 horas somente 3 vezes por semana, perfazendo um total de 15 horas semanais. Baseado no salário mínimo, como devo fazer o cálculo do valor que este empregado deve receber? Deve-se também assinar a carteira profissional ou fazer um contrato de prestação de serviços? E quanto ao depósito de fgts e recolhimentode inss? Calcula-se normalmente? Qual seria o procedimento correto?
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Trabalhador horista
Postou 01/05/2012 - 18:01 (#2)
LeticiaNovaes, em 01/05/2012 - 17:08, disse:
Boa tarde. Uma microempresária individual me procurou para registrar um empregado. Só que este empregado é horista e trabalha 5 horas somente 3 vezes por semana, perfazendo um total de 15 horas semanais. Baseado no salário mínimo, como devo fazer o cálculo do valor que este empregado deve receber? Deve-se também assinar a carteira profissional ou fazer um contrato de prestação de serviços? E quanto ao depósito de fgts e recolhimentode inss? Calcula-se normalmente? Qual seria o procedimento correto?
O procedimento de registro do empregado será como qualquer outro: registro em carteira, registro na ficha ou livro e contrato de trabalho constando a condição de horista;
Na CTPS, contrato de trabalho e livro de registro, no campo REMUNERAÇÃO anote R$ x,xxx POR HORA.
No recibo de salário as horas efetivamente trabalhadas e os repousos semanais (domingos e feriados).
Como calcular o salário de horista:
Mes de abril (por exemplo)
Salario Hora = R$ 622,00 / 220 horas = R$ 2,83/hora
1- salario = Nº de DIAS TRABALHADOS x HORAS TRABALHADAS = 12 dias x 5 = 60 horas x 2,83 = 169,63
2- repousos semanais = 7 (5 domingos e 2 feriados) X 5 H = 35 horas x 2,83 = 99,05
Salario bruto = 268,68
8% INSS (-) = 21,49
Salario lilquido= 247,18
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