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145ª Reunião do Confaz: Cupom Fiscal Eletrônico, novos prazos para NF-e, comércio eletrônico e mais fiscalização para o Simples Nacional

Postou 02/04/2012 - 10:50 (#1) Membro offline   Ismael 


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145ª Reunião do Confaz: Cupom Fiscal Eletrônico, novos prazos para NF-e, comércio eletrônico e mais fiscalização para o Simples Nacional
04/1/12 10:05 AM Tag por: 2013 Alagoas cancelamento Carta de Correção Comércio Eletrônico CONFAZ Cupom Fiscal Distrito Federal Mato Grosso microempresa NF-e Nota Fiscal Eletrônica Roberto Dias Duarte SEFAZ/MT Simples Nacional substituição A 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada nesta sexta-feira (30.03), em Cuiabá, foi marcada por consensos em muitos pontos relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

As discussões entre representantes dos estados e do Distrito Federal resultaram na aprovação de convênios a versarem sobre:

- novas regras de cobrança do ICMS pelo regime substituição tributária sobre operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- novas regras de cobrança do ICMS por substituição tributária sobre energia elétrica no Sistema Interligado Nacional;
- ampliação da redução de base de cálculo do ICMS nas vendas de aeronave e peças para manutenção;
- isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
- redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- isenção do ICMS incidente nas operações com aparelhos ortopédicos e para fraturas utilizados na rede pública de saúde;
- isenção do ICMS incidente na aquisição de veículos a portadores de deficiência física não condutores, a partir de janeiro de 2013.

Também foram aprovados Ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais): instituição do Cupom Fiscal Eletrônico e novos prazos para cancelamento, carta de correção e registro da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Os secretários de Fazenda e respectivos assessores também discutiram a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre o comércio eletrônico. A maioria se posicionou favorável à proposta de emenda constitucional, em tramitação no Congresso Nacional, a qual prevê a repartição do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias. Pela regra atual, o imposto nesses casos fica integralmente com o estado remetente.

Outro assunto da reunião foi o ressarcimento às unidades federadas de perdas decorrentes da desoneração do ICMS das exportações de produtos primários e semi-elaborados e dos créditos que os estados concedem aos contribuintes nas aquisições de bens do ativo imobilizado (Lei Kandir). Os estados continuarão a exigir da União a regulamentação do artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a destinação aos estados e ao Distrito Federal do montante definido em lei complementar como forma de ressarcimento.

SIMPLES NACIONAL

Os participantes do Confaz também demonstraram preocupação com o nível de inadimplência do ICMS recolhido na forma do regime Simples Nacional (aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte), inclusive microempreendedores individuais.

“Em Mato Grosso, o nível de inadimplência é de 50%, em média, do total de contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores. A situação não é diferente em muitos outros estados. Por isso, os estados vão cobrar da Secretaria da Receita Federal a elaboração de um programa nacional de fiscalização dos devedores, para um controle mais rigoroso“, destacou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

SOBRE O CONFAZ

O Confaz é um órgão deliberativo instituído pela Lei Complementar nº 24/75. Objetiva promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional (CMN) na fixação da política da dívida pública interna e externa desses entes federativos e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.

É constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo ministro da Fazenda. As reuniões ordinárias do Confaz são realizadas a cada três meses e contam também com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A participação nas reuniões do Confaz é restrita aos representantes mencionados.

A participação nas reuniões do Confaz é restrita aos representantes mencionados. A próxima reunião ordinária do Conselho será realizada em Alagoas, no mês de junho

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/MT


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