Prezados!
Alguem ja abriu alguam EIRELI?
A minha duvida é a seguinte, o capital pode ser integralizado com bens?
Na lei não achei nada sobre esse assunto, só diz:
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por
uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário-mínimo vigente no País.
Agradeço quem puder me ajudar.
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Integralização capital EIRELI Integralização capital EIRELI
Postou 30/03/2012 - 13:40 (#2)
Olá.
Não tenho certeza sobre a possibilidade de se integralizar com bens, mas no meu ponto de vista pode-se sim integralizar com bens.
Antes do EIRELI o empreendedor individual, por exemplo, se decretasse falência respondia com seus próprios bens e a justiça poderia tomar os bens pessoais do empreendedor individual para pagar os fornecedores e dívidas.
As LTDAs tem este título por que mesmo que a empresa decrete falência, os bens pessoais dos sócios não se confundem com os bens pessoais da empresa, por isto no caso de falência, apenas os bens da empresa poderiam ser leiloados para pagar os credores.
A função do EIRELI é fazer com que os bens da empresa não se confundam com os bens dos sócios para que no caso de uma ação judicial por falência ou algo parecido a justiça possa leiloar os bens da empresa para saldar a dívida.
Neste sentido, se forem declarados bens para formalização da EIRELI estes bens estarão exercendo a função para a a qual a EIRELI foi criada.
Por isto não vejo problema em fazer a integralização com bens.
No momento não tenho o embasamento legal para responder o assunto, por isto disse que não tenho certeza e apenas disse o que penso sobre o assunto.
Um outro detalhe é que tinha uma lei em andamento para permitir a constituição da EIRELI com apenas 50 vezes o valor do salário mínimo ao invés de 100 vezes. Tem que procurar saber se já foi aprovado.
O melhor, creio eu, é verificar na Junta Comercial da região sobre estas informações.
Não tenho certeza sobre a possibilidade de se integralizar com bens, mas no meu ponto de vista pode-se sim integralizar com bens.
Antes do EIRELI o empreendedor individual, por exemplo, se decretasse falência respondia com seus próprios bens e a justiça poderia tomar os bens pessoais do empreendedor individual para pagar os fornecedores e dívidas.
As LTDAs tem este título por que mesmo que a empresa decrete falência, os bens pessoais dos sócios não se confundem com os bens pessoais da empresa, por isto no caso de falência, apenas os bens da empresa poderiam ser leiloados para pagar os credores.
A função do EIRELI é fazer com que os bens da empresa não se confundam com os bens dos sócios para que no caso de uma ação judicial por falência ou algo parecido a justiça possa leiloar os bens da empresa para saldar a dívida.
Neste sentido, se forem declarados bens para formalização da EIRELI estes bens estarão exercendo a função para a a qual a EIRELI foi criada.
Por isto não vejo problema em fazer a integralização com bens.
No momento não tenho o embasamento legal para responder o assunto, por isto disse que não tenho certeza e apenas disse o que penso sobre o assunto.
Um outro detalhe é que tinha uma lei em andamento para permitir a constituição da EIRELI com apenas 50 vezes o valor do salário mínimo ao invés de 100 vezes. Tem que procurar saber se já foi aprovado.
O melhor, creio eu, é verificar na Junta Comercial da região sobre estas informações.
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