Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: ISS sobre locação de guindaste - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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ISS sobre locação de guindaste

Postou 14/03/2012 - 09:45 (#1) Membro offline   Robson_vitor 


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olá Pessoal, faz tempo que não posto nada né...ai vai uma duvida...

A empresa em que trabalho, contratou um empresa de locação de guindastes para prestar serviços na Usina.
A empresa faturou a nota fiscal, destacando em uma linha a mão de obra do operador e outra a locação do guindaste.
O ISS segundo o fornecedor, devo reter somente da mão de obra do operador e a locaçao não deve sofrer a retenção.
Fiz algumas pesquisas, e me deparei que a locação de bens moveis não inside o ISS, quando este é disponibilizado para o uso do contratande.
Mnha duvida é se devo reter apenas da mao de obra mesmo, ou da locaçao também?
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Postou 02/04/2012 - 15:38 (#2) Membro offline   Priscila Santos 


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Boa tarde, Robson!



De fato a locação de bens móveis foi vetada no que se refere apenas à locação de bens móveis - item 3.01 (mensagem de veto em anexo).
Não sei exatamente em qual município você possui esta operação, mas já tive um caso em que o cliente optou por tributar apenas a cessão de mão-de-obra e numa fiscalização, o fiscal entendeu que o imposto deveria incidir sobre o total da operação. Neste caso, o prestador de serviços também informou as duas operações na mesma nota e em linhas diferentes, resultando num transtorno com defesa que ainda se arrasta.
Para evitar este transtorno com o fisco, o prestador efetuou modificações na forma de redigir os próximos contratos, criando um para locação de bens móveis e outro apenas para cessão de mão-de-obra, assim como providenciou que as notas fossem emitidas de acordo com os respectivos contratos.
Caso você já tenha se certificado de que a referida Prefeitura não publicou nada específico, também poderá efetuar uma consulta formal e desta forma ficar mais tranquilo com relação ao entendimento do Fisco do seu município.
Espero ter ajudado.


Atenciosamente,



Priscila SantosArquivo anexado  Vetos da LC 116.2003.pdf (231.45K)
Número de downloads: 2


Saudações,



Priscila Santos

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