Colegas,
As Coletorias Estaduais podem deixar de autorizar a confecção de talões de notas fiscais para os contribuintes que estejam com algum DAR em atraso.
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AUTORIZAÇÃO DE TALÃO FISCAL
Postou 03/03/2012 - 15:55 (#2)
Prezado colega: É prerrogativa das Secretarias de Fazendas Estaduais legislarem sobre procedimentos administrativos na esfera de suas competências. Partindo dessa premissa, é aceitável que o fisco estadual indefira pedido de confecção de documento fiscal, inclusive autorização de outros serviços, para contribuinte que encontra-se inadimplente com suas obrigações tributárias.
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