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IRPF

Postou 02/03/2012 - 08:16 (#1) Membro offline   NT CONTABILIDADE 


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Colegas,
a pessoa que recebeu financiamento/empréstimo da Caixa Econômica Federal para aquisição de casa no valor de R$ 63.000,00 deve declarar o Imposto de Renda?
e alguém que tenha aplicado na poupança R$ 43.000,00 com rendimentos anuais de R$ 1.300,00 deve ou não declarar?
obrigado!
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Postou 03/03/2012 - 16:23 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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  • Posição 20

Ver postNT CONTABILIDADE, em 02/03/2012 - 08:16, disse:

Colegas,
a pessoa que recebeu financiamento/empréstimo da Caixa Econômica Federal para aquisição de casa no valor de R$ 63.000,00 deve declarar o Imposto de Renda?
e alguém que tenha aplicado na poupança R$ 43.000,00 com rendimentos anuais de R$ 1.300,00 deve ou não declarar?
obrigado!


Prezado NT: 1) O fato da pessoa fisíca obter empréstimos seja a qualquer título não o obriga a apresentar declaração de imposto de renda-PF. O que deve ser observado é que para a obtenção do empréstimo a PF deve ter apresentado um comprovante de renda a CEF, e se essa renda for superior ao limite de isenção para o exercício de 2012, o mesmo estará obrigado a apresentar a DIPF e informar o empréstimo na declaração à RFB; 2) Rendimentos obtidos de caderneta de poupança não estão sujeitos a tributação pelo IR, mas, o valor da aplicação, no caso, R$ 43.000,00 obriga a pessoa fisíca apresentar referida declaração, pelo motivo de que se houve aplicação é por ocorreu obtenção de renda, e o valor dessa renda é superior ao valor minímo de renda estabelecido para o exercíco de 2012.

A pessoa física com renda superior a 10 milhões de reais anuais terá que utilizar o certificado digital para apresentar sua declaração. Trata-se de um documento de identidade eletrônico, que pode ser emitido no site da Receita (http://www.receita.f...oes/default.htm) No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nessa faixa de rendimentos.
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