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Duvidas divisão de custos

Postou 01/03/2012 - 09:34 (#1) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Prezados colegas.

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda.

É possível compartilhar os custos de uma funcionário entre duas empresas?

Como faço esse rateio?

Grata,
Márcia
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Postou 01/03/2012 - 22:09 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postMárcia Lanzarini, em 01/03/2012 - 09:34, disse:

Prezados colegas.

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda.

É possível compartilhar os custos de uma funcionário entre duas empresas?

Como faço esse rateio?

Grata,
Márcia


Cara Márcia: Na legislação contábil brasileira existe a o principio da entidade. Por esse principio, o patrimonio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações das empresas, não se misturam e nem se confundem, inclusive, com o patrimonio pessoal de seus proprietários. Por outro lado a legislação do Imposto de Renda-PJ Lucro Real enfatiza que os custos e despesas operacionais para serem dedutíveis na base de cálculo do IR devem estar intrinsecamente vinculados a atividade da empresa. Portanto, é necessário que se esclareça a razão do rateio de custo ou despesa com 01 funcionário entre essas empresas.
Caso o referido funcionario execute serviços as empresas em horários diferentes, o recomendável é que cada empresa celebre um contrato com o mesmo, assumindo, cada empresa, suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com o mesmo. Assim, deixo em aberto o assunto.

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 01/03/2012 - 22:12

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Postou 02/03/2012 - 08:10 (#3) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Oi Abilio,

Obrigada pelo seu relato.
O que acontece é que trabalho em uma empresa onde os sócios estão abrindo outra empresa em parceria com uma outra sócia.
Os funcionários da nossa empresa irão servir em parte as duas empresas.
Por isso minha pergunta sobre o rateio de custos.

Abraço.
Márcia

Ver postABILIO J S MARQUES, em 01/03/2012 - 22:09, disse:

Cara Márcia: Na legislação contábil brasileira existe a o principio da entidade. Por esse principio, o patrimonio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações das empresas, não se misturam e nem se confundem, inclusive, com o patrimonio pessoal de seus proprietários. Por outro lado a legislação do Imposto de Renda-PJ Lucro Real enfatiza que os custos e despesas operacionais para serem dedutíveis na base de cálculo do IR devem estar intrinsecamente vinculados a atividade da empresa. Portanto, é necessário que se esclareça a razão do rateio de custo ou despesa com 01 funcionário entre essas empresas.
Caso o referido funcionario execute serviços as empresas em horários diferentes, o recomendável é que cada empresa celebre um contrato com o mesmo, assumindo, cada empresa, suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com o mesmo. Assim, deixo em aberto o assunto.

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Postou 02/03/2012 - 08:50 (#4) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Olá Márcia,

Concordo com o Abílio quando afirma que se vai trabalhar para duas empresas distintas, o bom é que faça um contrato com cada uma. Afinal estará trabalhando para duas entidades distintas.
Sua carga de trabalho e responsabilidades devem aumentar e é justo que receba mais por isso. Dessa forma cada uma das empresas faz um contrato com a remuneração que perceberá de cada uma delas, que provavelmente será mais do que já percebes só numa delas, além de definir, nem que seja só no papel, o horário de trabalho em cada uma delas, uma vez que não é possível estar "em dois lugares/entidades" ao mesmo tempo!

Abraços.
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Postou 05/03/2012 - 07:40 (#5) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.
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Postou 05/03/2012 - 18:21 (#6) Membro offline   Sidnei Lopes 


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Márcia


Concordo plenamente com as explanações dos colegas e nada tenho a acrescentar!!

Ver postMárcia Lanzarini, em 05/03/2012 - 07:40, disse:

Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.

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