Pessoal
os dependentes de código 21 da tabela de relação de dependência, no caso sejam enteados, tem que haver guarda judicial ou só tem que viver no mesmo teto?
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IRPF dependentes
Postou 01/03/2012 - 23:17 (#3)
Cic62,
Discordo da resposta dada pela colega Pauli Jô, pois o "enteado(a)" é filho(a) do cônjuge ou companheiro, com o qual não é preciso ser necessariamente casado, mas tão somente ter relação estável. Sabemos muito bem que a justiça já considera relação união estável a intenção de formar uma família, inclusive quando os cônjuges já possuem filhos e passam a conviver.
Dessa forma o(a) cônjuge se torna dependente do declarante e o(a) enteado(a) também e, portanto, a guarda judicial é desnecessária.
Abraços.
Discordo da resposta dada pela colega Pauli Jô, pois o "enteado(a)" é filho(a) do cônjuge ou companheiro, com o qual não é preciso ser necessariamente casado, mas tão somente ter relação estável. Sabemos muito bem que a justiça já considera relação união estável a intenção de formar uma família, inclusive quando os cônjuges já possuem filhos e passam a conviver.
Dessa forma o(a) cônjuge se torna dependente do declarante e o(a) enteado(a) também e, portanto, a guarda judicial é desnecessária.
Abraços.
Postou 03/03/2012 - 16:44 (#4)
Nixon Coimbra, em 01/03/2012 - 23:17, disse:
Cic62,
Discordo da resposta dada pela colega Pauli Jô, pois o "enteado(a)" é filho(a) do cônjuge ou companheiro, com o qual não é preciso ser necessariamente casado, mas tão somente ter relação estável. Sabemos muito bem que a justiça já considera relação união estável a intenção de formar uma família, inclusive quando os cônjuges já possuem filhos e passam a conviver.
Dessa forma o(a) cônjuge se torna dependente do declarante e o(a) enteado(a) também e, portanto, a guarda judicial é desnecessária.
Abraços.
Discordo da resposta dada pela colega Pauli Jô, pois o "enteado(a)" é filho(a) do cônjuge ou companheiro, com o qual não é preciso ser necessariamente casado, mas tão somente ter relação estável. Sabemos muito bem que a justiça já considera relação união estável a intenção de formar uma família, inclusive quando os cônjuges já possuem filhos e passam a conviver.
Dessa forma o(a) cônjuge se torna dependente do declarante e o(a) enteado(a) também e, portanto, a guarda judicial é desnecessária.
Abraços.
Perfeito, caro colega Nixon. Guarda judicial aplica-se no caso de dependentes cuja relação não esteja vinculada ou prevista no Código Civil como fruto de uma relação ou união estável.
A título de exemplo, cito o dependente na condição de "menor pobre". Outro exemplo, que não precisa de autorização judicial para ser considerado dependente, é a união entre homossexuais, visto que esta relação é considerada por lei como união estável.
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