29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os
contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
Que entrou em vigor em 01/01/2012,
Desobrigação da Certificação digital para o MEI (artigo 102)
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações
principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, podendo ser exigida a utilização
de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.
Leia o texto na integra em anexo.
Espero ter ajudado.
Arquivo(s) anexo(s)
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alteracoes_simples_nacional_2012 MEI.pdf (1.08MB)
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