Caros Colegas, me ajuda!
Uma socia administradora com retirada de prolabore na condicao de contribuinte individual começou a licenca maternidade dia 05/02/2012, pergunto se neste periodo tenho que gerar prolabore e consequentemente efetuar o desconto de inss.
Grato,
Delcione
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Salário-Maternidade Sócia
Postou 17/02/2012 - 07:38 (#2)
Delcione, em 16/02/2012 - 13:00, disse:
Caros Colegas, me ajuda!
Uma socia administradora com retirada de prolabore na condicao de contribuinte individual começou a licenca maternidade dia 05/02/2012, pergunto se neste periodo tenho que gerar prolabore e consequentemente efetuar o desconto de inss.
Grato,
Delcione
Uma socia administradora com retirada de prolabore na condicao de contribuinte individual começou a licenca maternidade dia 05/02/2012, pergunto se neste periodo tenho que gerar prolabore e consequentemente efetuar o desconto de inss.
Grato,
Delcione
Bom dia Delcione,
Não precisa gerar a folha, pois vai sair só com o nome da sócia e sem nenhum valor a receber, no caso do pró labore, não sai na folha como salário maternidade.
Se é a única sócio não vejo o porque de gerar a folha.
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