RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
Soluções em Processos de Consulta publicadas no D.O.U. de: 02/05/2011
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2011
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: NOVAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SOB A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DE IOF. BASE DE CÁLCULO. A novação de dívida relativa a empréstimo consignado com saldo a liquidar, contratada com o mesmo mutuário e com liberação de novos valores, ainda que vinculada à quitação do saldo devedor da operação anterior, deve ser tratada como empréstimo novo, cuja base de cálculo do IOF é o valor total colocado à disposição do mutuário, sem prejuízo da cobrança do IOF referente ao valor não liquidado da operação anterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, art. 3º, § 1º, I e VI, art. 7º, §§ 7º e 9º.
RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe
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