Caros colegas, nos serviços permanentes de mecanografia, se os intervalos a que o trabalhador tem direito não sejam usufruidos, o que fazer? Requerer como horas extras, já que eles não podem ser deduzidos da duração normal do trabalho...? (Art. 72. da CLT)... e se o funcionário trabalha há mais de cinco anos na empresa, é dispensado sem justa causa, recibo de salário sempre constou apenas o salario contratual, nunca fez esses intervalos, ....certamente poderá requerê-los à título de horas extras, pelo menos os últimos cinco anos, uma vez que além desse período se aplica a prescrição...
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