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SPED Contabil para o Lucro Presumido - Pura Especulação
Postou 03/02/2012 - 15:25 (#1)
SPED Contábil para o Lucro Presumido: “Pura Especulação”
02/2/12 9:46 AM Quem afirma é o professor Roberto Dias Duarte, autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”, que também atua como diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.
Segundo ele, apenas as empresas brasileiras enquadradas no Lucro Real estão de fato obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital, a partir das informações colhidas no ano-base 2011.
O especialista relembra que, em junho de 2008, o primeiro livro contábil digital foi elaborado pela USIMINAS, ´empresa piloto´ desde 2006 que teve sua ECD autenticada pela JUCEMG (Junta Comercial de Minas Gerais).
Naquele mesmo ano, outras 39 empresas entraram na era dos livros contábeis digitais, total que saltou para 11.798 em 2009 e cerca de 150 mil em 2010 e 2011, sendo que, em 2012, 1.265 empresas já autenticaram seus registros contábeis em formato eletrônico.
Em operação há sete anos, mas formalizado por decreto presidencial há cinco, o Sistema Púbico de Escrituração Digital é uma rede tecnológica ligando por completo a infraestrutura contábil-fiscal existente entre empresas e autoridades tributárias estaduais, municipais e federais.
“Toda essa complexidade justifica, de certa forma, ainda haverem informações desencontradas sobre o tema”, diz o estudioso, em cujo blog (http://www.robertodiasduarte.com.br), um dos mais acessados sobre SPED do País, tem chegado um grande número de consultas sobre a abrangência atual da obrigatoriedade.
“O fato é que não há fundamentação legal para boatos sobre isto. Ademais, nos últimos eventos da área contábil de expressão, as autoridades ligadas à Receita Federal informaram que a hipótese de incluir o Lucro Presumido neste universo sequer estaria sendo estudada para o curto prazo”, acrescenta Duarte.
No seu entender, o artigo 3º da Instrução Normativa nº 787/07 foi suficientemente claro ao determinar que apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real apresentassem a ECD para os fatos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2009, “o que transforma na mais pura especulação qualquer coisa que se diga em contrário”, reforça.
Por fim, Duarte lembra que mesmo as empresas enquadradas no Lucro Presumido podem autenticar seus livros contábeis em meio digital. Foi o seu próprio caso, que registrou voluntariamente, por meio do SPED, os livros de sua empresa, inclusive os de 2007. “Foi mais prático, rápido e barato”, comemora.
Fonte: InCorporativa em http://www.pautas.in...ase.php?id=6869
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