NAO ENTENDI MUITO ESSA LEI, SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR,
UMA FUNCIONARIA QUE TRABALHA DESDE 2007, E VAI CUMPRIR AVISO AGORA EM FEVEREIRO/2012, NAS MINHA CONTA ELA VAI TER 9 DIAS A MAIS PARA
RECEBER NA RESCISAO E ELA TEM QUE TRABALHAR ESSES 9 DIAS TBM, NO CASO, OU SO RECEBE-LOS, QUE ME DISSERAM QUE ELA VAI TER QUE
TRABALHAR ENTAO 39 DIAS PARA SAIR? CERTO?
DESDE JA
AGRADEÇO
DANILO DCASTRO.
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LEI 12.506 DE 11/10/2011
Postou 03/02/2012 - 14:18 (#2)
Olha, não tenho certeza ainda sobre a lei, mas trata-se de aviso prévio que pode chegar até 90 dias.
Existe uma tabela que informa a quantidade de dias de aviso de acordo com a quantidade de anos trabalhados.
Mas vamos supor o caso de 10 anos de trabalho que o funcionário terá direito a 60 dias de aviso prévio.
Se o patrão manda-lo embora sem o cumprimento do aviso prévio, deverá idenizar o funcionário em 2 salários, haja vista o periodo de 60 dias de aviso prévio.
Caso contrário o empregado terá que trabalhar 60 dias antes de ser mandado embora.
E segundo meu entendimento, com horário reduzido nos dois meses.
O salário será pago normalmente no primeiro mês (estando sob aviso) e a recisão feita normalmente no segundo mês.
Este foi o meu entendimento.
Existe uma tabela que informa a quantidade de dias de aviso de acordo com a quantidade de anos trabalhados.
Mas vamos supor o caso de 10 anos de trabalho que o funcionário terá direito a 60 dias de aviso prévio.
Se o patrão manda-lo embora sem o cumprimento do aviso prévio, deverá idenizar o funcionário em 2 salários, haja vista o periodo de 60 dias de aviso prévio.
Caso contrário o empregado terá que trabalhar 60 dias antes de ser mandado embora.
E segundo meu entendimento, com horário reduzido nos dois meses.
O salário será pago normalmente no primeiro mês (estando sob aviso) e a recisão feita normalmente no segundo mês.
Este foi o meu entendimento.
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