Caros Colegas, bom dia.
Uma empresa, pode descontar nas férias dos empregados os dias ponte que antes ou depois dos feriados, ( Ou seja feriado na terça ) dia ponte segunda.
Não há acordo este deias não são compensados, pois são apenas 02 empregados do escritório, que eles comunicam, vamos emendar. Também,
não tem banco de horas. Pois se descontar todos o empregado não terá férias.
Agradeço
Página 1 de 1
Dias Ponte feriados Desconto nas férias
Postou 26/01/2012 - 11:33 (#2)
Pauli Jô, em 26/01/2012 - 10:14, disse:
Caros Colegas, bom dia.
Uma empresa, pode descontar nas férias dos empregados os dias ponte que antes ou depois dos feriados, ( Ou seja feriado na terça ) dia ponte segunda.
Não há acordo este deias não são compensados, pois são apenas 02 empregados do escritório, que eles comunicam, vamos emendar. Também,
não tem banco de horas. Pois se descontar todos o empregado não terá férias.
Agradeço
Uma empresa, pode descontar nas férias dos empregados os dias ponte que antes ou depois dos feriados, ( Ou seja feriado na terça ) dia ponte segunda.
Não há acordo este deias não são compensados, pois são apenas 02 empregados do escritório, que eles comunicam, vamos emendar. Também,
não tem banco de horas. Pois se descontar todos o empregado não terá férias.
Agradeço
As férias só podem ser reduzidas em função das faltas ao trabalho INJUSTIFICADAS nas proporções devidas - art.179/CLT.
Os dias "ponte" são mera liberalidade da empresa e podem ser compensados no Banco de Horas......
Postou 26/01/2012 - 12:23 (#3)
Marcelo Moura, em 26/01/2012 - 11:33, disse:
As férias só podem ser reduzidas em função das faltas ao trabalho INJUSTIFICADAS nas proporções devidas - art.179/CLT.
Os dias "ponte" são mera liberalidade da empresa e podem ser compensados no Banco de Horas......
Os dias "ponte" são mera liberalidade da empresa e podem ser compensados no Banco de Horas......
Pois é Marcelo Moura, a empresa não tem banco de horas, e o acordo de compensação é para compensar o sábado.
Os 02 empregados afetados podem se recusar a aceitar nestes termos: ( descontar nas férias e optar por trabalhar),
pois são eles que querem viajar. e não os empregado.
Postou 26/01/2012 - 13:32 (#4)
Pauli Jô, em 26/01/2012 - 12:23, disse:
Pois é Marcelo Moura, a empresa não tem banco de horas, e o acordo de compensação é para compensar o sábado.
Os 02 empregados afetados podem se recusar a aceitar nestes termos: ( descontar nas férias e optar por trabalhar),
pois são eles que querem viajar. e não os empregado.
Os 02 empregados afetados podem se recusar a aceitar nestes termos: ( descontar nas férias e optar por trabalhar),
pois são eles que querem viajar. e não os empregado.
O empregador, porque vai viajar ..., não pode exigir dos empregados a compensação com o trabalho no sábado ou muito menos descontar em férias. Libere os funcionários, pague o dia como trabalhado e ....boa viagem. Ah... e que retorne com mais bom senso!
- ← LEI 12.546/11 - Desoneração da Folha para as empresas de TI e TIC.
- Departamento Pessoal
- Suspensão de Contrato de Trabalho →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1