Boa tarde!
Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.
Pilha está sujeita a substituição tributária?
No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.
Como devo emitir os talões de venda a consumidor?
Muito obrigado.
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SP
Pilhas - substituição tributária.
Postou 08/02/2012 - 17:09 (#2)
Daniel Augusto Turano, em 23/01/2012 - 17:25, disse:
Boa tarde!
Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.
Pilha está sujeita a substituição tributária?
No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.
Como devo emitir os talões de venda a consumidor?
Muito obrigado.
Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.
Pilha está sujeita a substituição tributária?
No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.
Como devo emitir os talões de venda a consumidor?
Muito obrigado.
6.1. COMO DEVERÁ PROCEDER O CONTRIBUINTE QUE AUFERIR RECEITAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO?
O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Nota:
Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação

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