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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - NÃO PAGAR!!! SERÁ?

Postou 18/01/2012 - 11:13 (#1) Membro offline   Sérgio Schmitz 


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Olá amigos, estou precisando de algumas sugestões/orientações quanto à contribuição sindical patronal. A Lei Complementar 123 de 2006 teve sua interpretação/divergência entre os Artigos 13º, §3º e 53º "corrigida/alterada" pelo art. 3º da Lei Complementar 127, onde se entende que a contribuição sindical patronal deixa de ser obrigatória, em acordo ainda com a Lei 9317/96 - (empresas do SIMPLES não pagam contribuições sindicais).... a nota técnica 02/2008 CGRT/SRT e o parecer do CONJUR/MTE 567/2007 também se posiciona e orienta que é inexigível o recolhimento pelas ME's e EPP's optantes do SIMPLES NACIONAL da Contribuição Sindical Patronal. Vários clientes estão me questionando o fato. Procuro saber se esses Pareceres e Normas Técnicas tem efeito legal e poderes para sobreporem as leis.... ou se ainda permanece o entendimentoque se tem da Lei 9317/96, isentando as empresas da referida contribuição.... estou precisando de mais informações, orientações e embasamento legal... obrigado por ajudarem...
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Postou 18/01/2012 - 11:43 (#2) Membro offline   Ivonei 


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Empresas do Simples não precisam recolher a referida contribuição


As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Fonte: http://www.portaltri...cao_simples.htm
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Postou 19/01/2012 - 08:51 (#3) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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Conforme Ivonei disse, as empresas optantes pelo Simples não estão obrigadas a tal recolhimento, mas mesmo assim os sindicatos enviam cobranças, limitando o acesso da empresa em determinados tipos de atividades que precisam de autorização sindical.
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Postou 27/02/2012 - 01:34 (#4) Membro offline   Priscila Salvador 


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As empresas optantes pelo simples estão dispensadas do pagamento desta contribuição.
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Postou 27/02/2012 - 14:06 (#5) Membro offline   Pablo HP 


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Bem, o meu entendimento é que empresas ME e EPP estão isentas da contribuição sindical, não importando se estas são Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Será que meu entendimento está errado? pois havia chegado a esta conclusão a um tempo atrás mas não estou localizando em meus arquivos onde achei esta informação no momento.
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